A EFD Reinf é a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais e tem por objetivo a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte, exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. Substituirá, portanto, o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
O prazo máximo para envio dos eventos periódicos e de fechamento do período é até o dia 15 do mês seguinte a emissão da nota fiscal ou fatura, antecipando-se para o dia útil imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário.
No caso de retificação do evento R-1000, o prazo para envio é até o dia 20 do mês seguinte a alteração.
Confira as parametrizações necessárias para geração de cada evento da EFD Reinf pelo Sistema Questor: