O evento R-1070 comporta as informações referente aos processos administrativos e judiciais tributários da empresa, sendo enviado um evento para cada processo. Para cadastrar o processo, é necessário acessar o menu: Impostos / Federais / EFD-Reinf / Processos Judiciais/Administrativos.
No preenchimento deve-se ter atenção nos seguintes campos:
Data alteração: Data da última alteração no processo;
Tipo do processo: Selecionar se é Judicial ou Administrativo;
Número do processo: Cadastrar exatamente como está registrado no órgão responsável pelo mesmo;
Data Inicial e Final: São as datas de validade do processo já julgado, essas datas são obrigatórias para o envio do R-1070.
É necessário preencher a autoria e o indicativo da matéria do processo, assim como o estado e município da vara responsável pelo processo.
Identificação da Vara: Sempre 4 dígitos, conforme orientação da Receita Federal, a ID da Vara, é os últimos 4 dígitos do processo, caso tenha um número menor para informar, é necessário cadastrar 4 dígitos, colocando zeros a esquerda.
No campo indicativo da suspensão, se não houver nenhuma suspensão do processo, pode-se cadastrar o indicativo n.º 92 “Sem suspensão a exigibilidade”.