O Evento R-4010 é utilizado para informar os pagamentos, créditos, entregas, empregos ou remessas realizados por fonte pagadora pessoa física ou jurídica a beneficiário pessoa física, mesmo que não haja retenção de imposto de renda, conforme previsto na legislação vigente.
Devem enviar este evento as pessoas físicas e jurídicas caracterizadas como fontes pagadoras de rendimentos a pessoas físicas, de acordo com a legislação atual.
Estão excluídos dessa obrigação os rendimentos decorrentes de relação de trabalho pagos diretamente pelo empregador, pois devem ser informados no eSocial.
O evento deve ser transmitido até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores, ou antes do fechamento dos eventos periódicos da série R-4000, realizado por meio do evento R-4099 – Fechamento/Reabertura dos Eventos da Série R-4000, o que ocorrer primeiro.
Se não houver expediente bancário na data limite, o prazo é antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
Antes do envio do Evento R-4010, é necessário que o Evento R-1000 – Informações do Contribuinte já tenha sido transmitido, além dos seguintes eventos de tabelas, quando aplicável:
R-1050 – Deve ser enviado quando houver pagamento ou crédito de rendimentos provenientes de fundos ou clubes de investimento administrados pelo contribuinte declarante, ou quando o pagamento/crédito for destinado a uma sociedade em conta de participação (SCP) cujo sócio principal seja o próprio declarante.
R-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais, exigido quando houver processo relacionado à não retenção de tributos informados neste evento.
O prazo de envio dos eventos da série R-4000 é sempre mensal, abrangendo todo o mês de referência, mesmo que existam rendimentos com tributos de periodicidade diferente (como diária, decendial etc.).
a) A natureza do rendimento deve ser informada conforme a Tabela 01 anexa aos leiautes da EFD-Reinf.
Essa informação, combinada com os demais dados prestados neste evento, determinará o código de receita, a periodicidade de recolhimento (mensal, decendial, semanal ou diária) e a data de vencimento do imposto, quando houver retenção de IR.
Ao final deste capítulo, é apresentada uma Tabela de Naturezas de Rendimento x Códigos de Receita aplicável ao evento R-4010.
b) Data do fato gerador.
c) Competência a que se referem os rendimentos do trabalho — não deve ser informada para os demais rendimentos.
d) Indicativo de décimo terceiro salário, apenas nos casos permitidos conforme a Tabela 01.
e) Indicativo de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA).
f) Origem do rendimento, quando proveniente de fundo ou clube de investimento, ou quando o beneficiário for sociedade em conta de participação (SCP) da qual o declarante é sócio principal.
Nesses casos, deve-se informar também o CNPJ do fundo, clube ou SCP, previamente cadastrado no evento R-1050 – Tabela de Entidades Ligadas.
g)Indicativo de rendimento oriundo de decisão judicial.
h) País de residência fiscal do beneficiário, quando não for o Brasil. Se o beneficiário for residente no Brasil, este campo não deve ser informado.
Devem ser informados nesse evento, os valores do rendimento bruto, rendimento tributável e não tributável e as retenções na fonte, conforme segue:
a) Valor bruto ({vlrBruto}) – corresponde ao valor total do rendimento pago ou creditado ao beneficiário, incluindo rendimentos isentos ou não tributáveis.
b) Valor do rendimento tributável ({vlrRendTrib}) – corresponde ao valor da base de cálculo do imposto de renda a ser retido.
Devem ser incluídas também as deduções legais (dependentes, pensão alimentícia, previdência oficial e complementar).
c) Rendimentos isentos ou não tributáveis ({rendIsento}) – não devem ser incluídos no valor do rendimento tributável, mas apenas informados no grupo próprio.
d) Valor do imposto de renda retido na fonte ({vlrIRRF}) – será utilizado para compor o total a ser declarado e recolhido via DCTFWeb.
Quando o rendimento pago for proveniente de processo judicial, o contribuinte declarante deve identificar o processo que deu origem ao pagamento, bem como as despesas relacionadas, incluindo honorários advocatícios.
Como regra geral, rendimentos do trabalho devem ser informados apenas no eSocial.
Nos casos de ações trabalhistas, o empregador deve enviar as informações pelo eSocial, utilizando os leiautes específicos e seguindo as instruções do respectivo manual.
⚠️Atenção!
Diárias e ajudas de custo provenientes de relação de trabalho (mesmo sem vínculo empregatício) também devem ser informadas pelo eSocial.
Nos casos em que a legislação obriga a prestação de informações mesmo sem retenção de IR — por exemplo, lucros e dividendos — deve ser informado apenas o campo “valor bruto”, deixando em branco os demais campos de valores.
O grupo “Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis” também não precisa ser preenchido, pois a própria natureza do rendimento já o classifica como não tributável.
Se houver processos judiciais que justifiquem a não retenção de tributos, o declarante deve informá-los no grupo {infoProcRet}, com os seguintes dados:
a) Tipo de processo (administrativo ou judicial) e número do processo, previamente cadastrado no evento R-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais;
b) Código do indicativo de suspensão, se informado no momento do cadastro do processo (vide capítulo R-1070);
c) Valor não retido em decorrência do processo;
d) Valor do depósito judicial, se houver;
e) Valor da compensação do ano-calendário e de anos anteriores;
f) Valor do rendimento tributável correspondente à retenção não efetuada;
g) Valor das deduções relacionadas à retenção não realizada.
Pagamentos efetuados a residentes ou domiciliados no exterior obedecem a regras próprias de tributação. Devem ser informadas as seguintes informações:
a) Número de Identificação Fiscal (NIF) – equivalente ao CPF/CNPJ no Brasil. Pode ser omitido se o país de residência não exigir NIF, ou se o beneficiário estiver dispensado de possuí-lo conforme as normas locais;
b) Endereço e telefone do beneficiário no exterior;
c) Forma de tributação, conforme opções disponíveis na Tabela 02 dos leiautes da EFD-Reinf.
Esses dados devem ser previamente informados no cadastro de Pessoa Exterior.
Para ser possível gerar este evento R-4010 é necessário efetuar lançamentos nas seguintes rotinas:
Para lançamentos referentes à Pagamento de Aluguel a Pessoa Física, Rendimentos Oriundos de Decisão Judicial, Rendimentos sobre Lucros e Dividendos, Rendimentos pagos a sócio da SCP Pessoa Física utilize a rotina: Áreas de Trabalho > EFD-Reinf > Lançamentos > Demais Rendimentos Pagos/Creditados > Demais Rendimentos Pagos.
Para lançamentos referentes à rendimentos pagos as pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Exterior utilize a rotina: Áreas de Trabalho > EFD-Reinf > Lançamentos > Demais Rendimentos Pagos/Creditados Rendimentos Pagos a Residentes no Exterior.
Pagamentos de Aluguéis a pessoa física efetuados diretamente no módulo Folha de Pagamento na rotina Terceiros > Terceiros > Pgto. de Terceiros / Compras Prod. Rural.
As informações relacionadas a plano privado coletivo empresarial de assistência à saúde lançados diretamente no módulo Folha de Pagamento nas rotinas Funcionários > Plano de Saúde > Plano de Saúde e Cálculo > Despesas Médicas Variáveis > Despesas Médicas Variáveis - Funcionários.
⚠️Atenção!
Para obter mais informações sobre estas rotinas e como efetuar os lançamentos acesse os links abaixo:
⚠️Atenção!
Este caso será uma Exceção para quem já usa a rotina, orientamos que o lançamento de pagamento de aluguéis efetuados a pessoa física seja efetuado diretamente na rotina Demais Rendimentos Pagos/Creditados. Caso exista o lançamento do pagamento de aluguel no módulo Fiscal não é necessário efetuar o lançamento no módulo Folha de Pagamento, caso contrário irá duplicar no momento da geração do evento.