Esta rotina foi criada com o objetivo, de permitir o lançamento de Rendimentos Pagos a Residentes ou Domiciliados no Exterior.
Para efetuar o lançamento o usuário deverá acessar a rotina em Impostos / Federais / EFD Reinf / Demais Rendimentos Pagos/Creditados aba Rendimentos Pagos a Residentes no Exterior. Através deste lançamento serão gerados os eventos R-4010 e R-4020.
Sequência: Automático do sistema;
Beneficiário: Irá buscar do cadastro Pessoa Exterior, criado especificamente para esse lançamento. Informações sobre o novo cadastro: Pessoa Exterior;
Data Pagamento: Informar a data que efetuou o pagamento;
Natureza de Rendimento: Apenas irá mostrar as naturezas com tributação no exterior;
Forma Tributação: Selecionar forma de tributação, conforme opções disponíveis na Tabela 02, anexa aos leiautes da EFD-Reinf;
Valor do Rendimento Pago: Informar o valor total do rendimento pago ou creditado ao
beneficiário;
Base de cálculo IRRF: Informar o valor da base de cálculo do imposto de renda retido;
Alíquota: Alíquota a ser aplicada sobre a base de cálculo;
Valor do Imposto: Calculo efetuado automaticamente Base de cálculo X alíquota;
Imposto e variação: Informar o código do IRRF;
Descrição Complementar: Descrever de acordo com cada operação, conforme definição do usuário;
Tabela Contábil: É possível selecionar uma tabela contábil para contabilizar no Gestão Contábil o lançamento do IRRF e do Pagamento efetuado;
Atenção: A Tabela deve estar configurada com as partidas para contabilizar o Rendimento e o Imposto Retido.
Para contabilização do rendimento utilizar a variáveis vlrContabil e para contabilização do imposto retido vlrIRRFret. Para a contabilização ser efetuada é preciso executar a rotina Impostos / Contabilização (Informar a opção Retenções no parâmetro Contabilizar.)
Importante: É obrigatório ter o beneficiário cadastro na rotina Pessoa Exterior para efetuar os lançamentos