O evento R-2050 registra as informações referentes à apuração do Funrural sobre a comercialização ou consignação da produção rural.
Para esse evento, não é necessária nenhuma alteração na apuração do Funrural já realizada no módulo Fiscal antes da obrigatoriedade da EFD-Reinf.
A opção pelo Funrural, bem como suas configurações e apuração, permanecem inalteradas.
A rotina Comercialização de Produção Rural somente será disponibilizada para os lançamentos cuja Natureza esteja configurada para apurar o Funrural.
Para habilitar a Natureza, acesse o menu: Cadastros > Naturezas > Código Fiscal de Operação - CFOP e configure o campo Funrural como “Sim”.
Vejamos abaixo os campos de configuração no sistema para a geração do registro:
A opção pelo regime do Funrural pode ser verificada no menu: Impostos > Federais > Funrural PJ/Agroindústria > Optante pelo Funrural.
A configuração da “Receita Bruta” é realizada no menu: Impostos > Federais > Funrural PJ/Agroindústria > Configurar Receita Bruta.
Nessa tela, devem ser informadas as regras de cálculo para os CFOPs que compõem a receita bruta utilizada para o cálculo do Funrural.
Essas informações são essenciais para que o sistema identifique corretamente os valores de comercialização da produção rural e efetue a apuração automática do tributo.
Os dados configurados nessa rotina serão considerados tanto na apuração do módulo Fiscal quanto na geração do evento R-2050 da EFD-Reinf.
Ao abrir o menu, selecione se deseja filtrar apenas as naturezas já configuradas ou as que ainda não possuem configuração.
Também é possível realizar um filtro pelo CFOP no campo “Natureza”.
Após definir os filtros desejados, clique em “Executar” para que o sistema apresente a tela de configuração da Receita Bruta.
Na tela que se abrirá, preencha os seguintes campos:
Indicativo de Comercialização: Selecione o indicativo para a comercialização do Funrural. As opções são:
Rega Calculo: Informe a regra para o cálculo do imposto. As opções e variáveis são as seguintes:
A apuração do imposto se dá pelo seguinte menu: Impostos > Federais > Apuração dos Impostos.
Ao abrir o menu, informe a data inicial e final para a apuração do imposto e selecione o tipo de imposto como “Funrural PJ/Agroindústria”.
Em seguida, selecione a empresa para a qual deseja realizar a apuração.
Após definir os parâmetros, clique em “Executar” para que o sistema realize automaticamente a apuração do Funrural, considerando as configurações previamente cadastradas.
⚠️Atenção!
Sempre que houver alterações no movimento de notas, antes de realizar uma nova apuração do imposto, o usuário deve efetuar a limpeza da apuração.
Esse procedimento é necessário para garantir que o sistema recalcule corretamente os valores, evitando inconsistências ou erros durante o processo de reapuração do Funrural.
Para conferir os valores do funrural calculados acesse o Demonstrativo do Funrural em: Impostos > Federais > Funrural - PJ / Agroindústria > Demonstrativo Funrural.