O evento R-2050 comporta as informações da apuração do Funrural sobre a Comercialização/Consignação da produção rural.
Para esse evento não é necessária nenhuma alteração na apuração do Funrural já efetuada no módulo fiscal antes da obrigatoriedade do EFD-Reinf, a opção pelo Funrural, as configurações e a apuração continuam as mesmas.
A opção pelo Funrural que fica localizada em: Impostos \ Federais \ Funrural - PJ / Agroindústria \ Optante pelo Funrural:
Configuração da Receita Bruta na rotina Impostos \ Federais \ Funrural - PJ / Agroindústria \ Configurar Receita Bruta:
Apuração do imposto na rotina Impostos \ Federais \ Apuração dos Impostos, selecionando a opção de Funrural PJ/Agroindústria:
Observação: Conferir os valores gerados no demonstrativo no menu:Impostos \ Federais \ Funrural - PJ / Agroindústria \ Demonstrativo Funrural e confrontar com os valores gerados no evento.