O evento R-4020 deve ser utilizado para informar pagamentos, créditos, entregas, empregos ou remessas realizados por fontes pagadoras (pessoas físicas ou jurídicas) a beneficiários pessoas jurídicas, com ou sem retenção de imposto de renda, conforme previsto na legislação vigente.
Antes do envio do evento R-4020, é necessário que o contribuinte já tenha transmitido:
1- R-1000 – Informações do Contribuinte;
2- Eventos de tabelas, quando aplicável:
R-1050 – Tabela de Entidades Ligadas, caso:
Haja pagamentos ou créditos relativos a rendimentos provenientes de fundos ou clubes de investimento administrados pelo declarante; ou
O pagamento/crédito seja efetuado a uma sociedade em conta de participação (SCP), cujo sócio principal seja o contribuinte declarante.
R-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais, quando houver processo relacionado à não retenção de tributos informados neste evento.
Os eventos da série R-4000 devem ser transmitidos mensalmente, sempre referentes a um mês completo, mesmo que os tributos tenham vencimentos diários, semanais, decendiais ou quinzenais.
A identificação do beneficiário é feita, em regra, pelo número do CNPJ.
O nome do beneficiário é informado apenas quando ele for domiciliado no exterior, não possuindo inscrição no CNPJ.
Devem constar no evento as seguintes informações:
a) Natureza do rendimento, conforme a Tabela 01 anexa aos leiautes da EFD-Reinf.
Essa natureza, combinada com as demais informações, determinará o código de receita, a periodicidade e a data de vencimento do tributo, quando houver retenção.
b) Data do fato gerador;
c) Origem do rendimento, indicando se é proveniente de fundo, clube de investimento ou sociedade em conta de participação (SCP).
Nesse caso, deve-se informar também o CNPJ do fundo, clube ou SCP — previamente cadastrado via R-1050;
d) Indicativo de rendimento oriundo de decisão judicial;
e) País de residência fiscal do beneficiário, se não for o Brasil. Caso o beneficiário seja residente no Brasil, este campo não deve ser preenchido.
Devem ser informados os valores das bases de cálculo e os tributos retidos, quando aplicável:
Se o pagamento for decorrente de processo judicial, o contribuinte deve informar:
Nos casos em que a legislação exige a prestação de informações mesmo sem retenção de imposto de renda, como nos lucros e dividendos, deve ser informado apenas o valor bruto do rendimento.
Os campos de base de cálculo e tributos devem ser deixados em branco.
Exemplo:
Para o pagamento de lucros ou dividendos, informe:
Quando houver processos judiciais ou administrativos que justifiquem a não retenção de tributos, o contribuinte deve informá-los no grupo “Processos Judiciais/Administrativos”, incluindo:
a) Tipo de processo (administrativo ou judicial) e número, previamente cadastrados no R-1070;
b) Código do indicativo de suspensão, se informado no R-1070;
c) Valores das bases de cálculo, depósitos judiciais e tributos não recolhidos, quando aplicável, relativos a:
Para pagamentos efetuados a residentes no exterior, devem ser informados:
a) Número de Identificação Fiscal (NIF) – equivalente ao CPF/CNPJ no país de residência.
O NIF pode ser omitido se:
b) Endereço e telefone do beneficiário no exterior;
c) Forma de tributação, conforme opções disponíveis na Tabela 02 dos leiautes da EFD-Reinf.
| Código | Descrição |
| 10 | Retenção do IRRF - alíquota padrão. |
| 11 | Retenção do IRRF - alíquota da tabela progressiva. |
| 12 | Retenção do IRRF - alíquota diferenciada (países com tributação favorecida). |
| 13 | Retenção do IRRF - alíquota limitada conforme cláusula em convênio. |
| 30 | Retenção do IRRF - outras hipóteses. |
| 40 | Não retenção do IRRF - isenção estabelecida em convênio. |
| 41 | Não retenção do IRRF - isenção prevista em lei interna |
| 42 | Não retenção do IRRF - alíquota zero prevista em lei interna |
| 43 | Não retenção do IRRF - pagamento antecipado do imposto |
| 44 | Não retenção do IRRF - medida Judicial |
| 50 | Não retenção do IRRF - outras hipóteses |
Para que o evento R-4020 – Pagamentos/Créditos a Beneficiário Pessoa Jurídica possa ser gerado corretamente, é necessário que existam lançamentos registrados na seguinte rotina do sistema: Movimentos > Entradas > Retidos.
Observação: Devem ser informados somente os lançamentos originados de Documentos Fiscais do tipo NFS (Nota Fiscal de Serviços).
Para os lançamentos que não possuem documento fiscal, tais como:
O registro deverá ser efetuado na seguinte rotina do sistema: Áreas de Trabalho > EFD-Reinf > Lançamentos > Demais Rendimentos Pagos/Creditados > Demais Rendimentos Pagos.
Para os lançamentos referentes a rendimentos pagos a pessoas jurídicas ou físicas residentes ou domiciliadas no exterior, o registro deverá ser realizado na seguinte rotina do sistema: Áreas de Trabalho > EFD-Reinf > Lançamentos > Demais Rendimentos Pagos/Creditados > Rendimentos Pagos a Residentes no Exterior.
⚠️Atenção!
Para gerar o evento R-4020 a partir dos lançamentos de Entradas é preciso efetuar a apuração dos impostos retidos, e no caso de regime de caixa deve ser seguida os passos atuais como efetuar o pagamento da duplicata.
Para obter mais informações sobre estas rotinas e como efetuar os lançamentos acesse os links abaixo: