¶ Cadastro e Configuração de Outras Empresas (Eventos R-2000)
Para gerar os eventos periódicos R-2010, R-2020, R-2030 e R-2040, é necessário, primeiramente, realizar o cadastro da Outra Empresa, que corresponde ao fornecedor ou cliente envolvido nas operações da empresa que está enviando os eventos.
O cadastro pode ser feito acessando o seguinte caminho no sistema: Áreas de Trabalho > EFD-Reinf > Lançamentos > Outras Empresas.
Ao abrir o menu, informe os seguintes dados de forma obrigatória:
Outra Empresa: Código preenchido de forma automática pelo sistema.
Data alteração: Informe a data de cadastro da outra empresa no sistema.
Tipo de Inscrição: Defina qual o tipo de Inscrição, sendo CPF, CNPJ ou CNO.
CNPJ/CNO/CPF: Informe o número do CPF, CNPJ ou CNO.
Nome: Informe o nome da outra empresa.
Domiciliada no Exterior e Não Sujeita à Inscrição no CNPJ: Informe se a empresa é domiciliada no exterior.
Sim: Selecione esta opção somente quando a empresa cadastrada estiver domiciliada no exterior e não for sujeita à inscrição no CNPJ.
Não: Utilize esta opção para as demais empresas, que não se enquadram na situação anterior.
Quando a opção “Sim” for selecionada, o sistema gerará o evento R-2030 para a empresa cadastrada no lançamento, incluindo as seguintes informações:
recEmprExt: indica que a empresa é domiciliada no exterior e não possui CNPJ, representado pela letra “S”.
nmEmprExt: informa o nome da empresa estrangeira que repassou os recursos e que não é sujeita à inscrição no CNPJ por estar domiciliada fora do país.
O preenchimento dessas informações é obrigatório e exclusivo quando o campo {recEmprExt} for informado.
Porte Outra Empresa: Defina o porte da outra empresa. Selecione entre:
Não Optante;
Optante;
Optante - Faturamento anual superior a 1.200.000,00;
Não Optante - Produtor Rural Pessoa Física (CEI e FPAS 604) com faturamento anual superior a 1.200.000,00;
Contribuição Patronal Substituída Parcialmente pelo Faturamento;
Contribuição Patronal Substituída Parcialmente pelo Faturamento (Sem Limites).
Deve ser informada a opção conforme o tipo de retenção aplicada:
Não Optante: quando a retenção for de 11%;
Contribuição Patronal Substituída Parcialmente pelo Faturamento: Quando a retenção for de 3,5%.
Observação:Ao selecionar “Contribuição Patronal Substituída Parcialmente pelo Faturamento”, é obrigatório informar a Atividade Econômica da outra empresa.
Os demais campos, serão de preenchimento opcional pelo usuário.
Após efetuar o cadastro da “Outra Empresa”, é necessário realizar sua configuração no menu: Áreas de Trabalho > EFD-Reinf > Lançamentos > Configuração Outras Empresas.
Ao abrir o menu, informe os seguintes dados de forma obrigatória:
Outra Empresa: Informe o código da Outra empresa, cadastrada anteriormente.
Data alteração: Informe a data de cadastro da configuração.
Tipo Outra Empresa: Defina o tipo de outra empresa. Selecione entre:
Obra;
Tomador de Serviço;
Prestador de Serviço;
Empresa de Transporte;
Departamento-Rateio;
Outras;
Operadora de Plano de Saúde;
Sociedade em Conta de Participação (SCP);
Operadora de Plano de Benefícios;
Tomador de Serviço - Cooperativas de Trabalho;
Tomador de Serviço - Entidade Beneficente/isenta - Cooperativa de Trabalho;
Tomador de Serviço - Pessoa Física - Cooperativa de Trabalho;
Operador Portuário;
Contratante de Avulsos - Não Portuários - Pelo Sindicato;
Titulares de Uso Privativo.
Tipo da Obra: Defina o tipo de obra. Selecione entre:
CREA;
Empreitada/Sub-Empreitada;
Resp. Pessoa Jurídica;
Resp. Pessoa Física.
Tipo Empreitada: Defina o tipo em empreitada. Selecione entre:
Se a Outra Empresa estiver relacionada a serviços de construção civil, há uma regra específica:
a EFD-Reinf não aceita o CNPJ do prestador ou tomador da obra — ela exige o CNO (Cadastro Nacional de Obras).
Isso significa que, no momento de configurar essa empresa, você deve:
No campo Tipo Outra Empresa, selecionar a opção Obra;
Informar também o Tipo de Empreitada que está sendo realizada.
O tipo de empreitada define quem é o responsável pelo CNO e quais CNPJs precisam ser informados.
A Empreitada Total é quando todo o serviço da obra está sob responsabilidade de um único prestador.
Nesse caso:
O CNPJ informado não pode ser o do Tomador/Declarante, e sim o do Prestador, pois ele é o proprietário do CNO informado no campo Inscrição.
No campo Tipo da Obra, selecione a opção CREA.
Em seguida, informe a Atividade Federal e o CNPJ do Prestador.
Exemplo prático:
A empresa Construtora Alfa executa sozinha toda a obra do prédio da Empresa Beta. Logo, o CNO informado será o da Construtora Alfa, que é a dona da obra.
Já a Empreitada Parcial ocorre quando vários prestadores executam partes diferentes da mesma obra.
Nesse caso:
O CNO deve pertencer ao CNPJ do Tomador/Declarante (ou seja, quem contratou o serviço).
No campo Tipo da Obra, selecione Empreitada/Sub-Empreitada.
Em Tipo Empreitada, escolha Empreitada Parcial.
Informe os CNPJs do Prestador, Contratante e Proprietário da CNO.
Exemplo prático:
A Empresa Beta é dona da obra e contrata a Construtora Alfa apenas para fazer a fundação. O CNO é da Empresa Beta, e os dados de ambas as empresas precisam constar na configuração.
Possui GPS: Defina se a empresa possui GPS.
GPS Recebimentos: O campo GPS Recebimentos define quem será responsável pelo recolhimento da Guia da Previdência Social (GPS) vinculada à operação.
Em outras palavras, aqui você informa, por onde será feito o recebimento da GPS:
Pela Empresa: quando o recolhimento será feito pela própria empresa declarante (ou seja, a empresa que está enviando o evento na EFD-Reinf);
Pela Outra Empresa: quando o recolhimento será feito pela empresa cadastrada como “Outra Empresa”, ou seja, o tomador ou prestador envolvido na operação.
Exemplo prático:
Imagine que a Empresa Alfa (tomadora) contratou a Empresa Beta (prestadora) para um serviço.
No momento do cadastro:
Se a Empresa Alfa for quem vai efetuar o pagamento e o recolhimento da GPS, então deve-se marcar “Pela Empresa”.
Agora, se a Empresa Beta for responsável por esse recolhimento, deve-se marcar “Pela Outra Empresa”.
⚠️ Atenção!
A definição correta desse campo é essencial, pois ela impacta diretamente na geração dos eventos periódicos da EFD-Reinf e na responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias.
Inscrição Federal Prestador de Serviços: Informe a inscrição federal do prestador dos serviços.
Tipo Inscrição Contratante: Informe o tipo de inscrição do contratante.
Inscrição Federal Contratante: Informe a inscrição federal do serviço.
Tipo de Inscrição do Proprietário do CNO ou SCP: Informe o tipo de inscrição do proprietário do CNO ou SCP.
Inscrição Federal Proprietário do CNO ou SCP: Informe a inscrição federal do proprietário do CNO ou SCP.
Observação:Lembrando que os campos Inscrição Federal – Prestador de Serviços, Tipo de Inscrição – Contratante, Inscrição Federal – Contratante, Tipo de Inscrição – Proprietário do CNO ou SCP e Inscrição Federal – Proprietário do CNO ou SCP são de preenchimento obrigatório quando a empresa estiver configurada como Obra.