Conceito do evento: é aquele pelo qual se reabre o movimento de um período já encerrado, possibilitando o envio de retificações, de exclusões ou de novos eventos periódicos.
Quem está obrigado: todos os sujeitos passivos que, após o envio do evento “R-2099 - Fechamento dos eventos da série R-2000”, para o período de apuração em questão, necessitem retificar ou excluir informações enviadas, ou ainda, encaminhar novos eventos relativos à mesma competência.
Prazo de envio: a reabertura de movimento fechado poderá ser realizada a qualquer tempo.
Pré-requisitos: evento “R-2099 Fechamento dos eventos da série R-2000”. O evento somente pode ser enviado em relação a um período de apuração que já esteja encerrado.
O envio deste evento torna necessário um novo fechamento (mediante o envio do evento “R-2099 - Fechamento dos eventos da série R-2000”), após as modificações que motivaram a reabertura.
Este evento não pode ser retificado, nem excluído. Caso existam informações incorretas, após a empresa ter fechado o movimento, deve-se enviar outro evento de reabertura.
A retificação, exclusão ou o envio do evento “R-3010 - Receita de espetáculos desportivos” dispensa o envio deste evento de reabertura.
Para gerar o evento R-2098 para Fechamento da série 2000 no período, o usuário deverá acessar a Área de Trabalho da EFD Reinf, no canto esquerdo da tela, clicar na opção Eventos de Reabertura e selecionar no campo Eventos a opção Série 2000 ou Ambos (Nesta opção o sistema gera os eventos 2098 e 4099).