É o evento pelo qual são enviadas as informações de rendimentos cuja retenção e recolhimento do imposto de renda são realizados pela própria empresa prestadora dos serviços, procedimento conhecido como auto retenção.
Quem deverá enviar essa informação à EFD-Reinf são as empresas prestadoras de serviços sujeitas à auto retenção, conforme definido na legislação vigente, assim resumido:
I – Pessoas jurídicas que receberem de outras pessoas jurídicas importâncias a título de comissões e corretagens relativas a:
II - Pelas agências de propaganda, por ordem e conta do anunciante.
Para o envio deste evento, é necessário o envio prévio de:
Para enviar as informações referentes à Auto Retenção (R-4080), o usuário deverá acessar a seguinte rotina no sistema: Movimentos > Saídas > Retidos.
⚠️ Atenção!
O correto preenchimento da Natureza de Rendimentos é essencial para garantir a geração adequada do XML do evento R-4080 na EFD-Reinf.