É aquele pelo qual são fornecidas pelo sujeito passivo, suas informações de identificação e de enquadramentos para fins tributários necessários ao preenchimento e validação dos demais eventos da EFD-Reinf, inclusive para apuração de retenções e das contribuições sociais previdenciárias devidas. Este é o primeiro evento que deve ser transmitido pelo sujeito passivo.
O sujeito passivo obrigado a adotar a EFD-Reinf, quando iniciar a utilização da escrituração e toda vez que ocorra alguma alteração nas informações relacionadas aos campos envolvidos nesse evento.
Prazo de envio: a informação a ser prestada deve ser enviada antes de qualquer outro evento da EFD-Reinf e pode ser alterada no decorrer do tempo, desde que não ultrapasse o dia quinze do mês subsequente aos fatos geradores a que se refere.
Pré-requisito: este é o primeiro evento a ser transmitido pelo sujeito passivo.
Informações adicionais: Nesse evento serão discriminadas as informações que influenciam na apuração correta das contribuições sociais previdenciárias e eventuais acréscimos legais, como a classificação tributária do sujeito passivo, acordos internacionais para isenção de multa, situação da empresa (normal, extinção, fusão, cisão ou incorporação), dentre outras.
Cadastro do sujeito passivo: O cadastro do sujeito passivo guarda as informações de forma histórica, não podendo haver informações diferentes para o mesmo evento e período de validade. Havendo necessidade de alteração nos dados previamente informados através deste evento, faz-se necessário informar a data do fim de validade da informação anterior e enviar novo evento com a data de registro da nova informação.
Classificação tributária: Os códigos da classificação tributária, que permitem saber quais espécies de contribuições sociais previdenciárias são devidas para cada tipo de sujeito passivo, são os discriminados na Tabela 08 do anexo I do leiaute da EFD-Reinf.
Opção pela contribuição previdenciária sobre a receita bruta - CPRB: O sujeito passivo cuja classificação tributária seja igual a “02 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária não substituída”, “03 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída” ou “99 - pessoas jurídicas em geral” deve informar se optou pela apuração da contribuição previdenciária sobre a receita bruta – CPRB, nos termos dos arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 2011 e alterações, preenchendo o campo {indDesoneracao} = [1].
Escrituração contábil digital (ECD): A empresa pode informar se adota a escrituração contábil na forma da Escrituração Contábil Digital – ECD, pelo campo {indEscrituracao}, conforme o respectivo leiaute, hipótese que permitirá a substituição da escrituração em papel.
Envio pelos órgãos Públicos (OP): Quando o contribuinte for um órgão público, a forma de envio do evento R-1000 deve seguir as regras previstas no item 14 do Capítulo I deste Manual.
Para geração do evento R-1000, que comporta os dados do contribuinte, sócio e sistema, é necessário efetuar o cadastro das informações em: Impostos \ Federais \ EFD Reinf \ Informação do Contribuinte.
Observação: Este cadastro é compartilhado pelo e-Social, caso já esteja preenchido não é necessário efetuar uma nova opção, apenas efetue a conferência dos dados informados.
Os principais pontos de atenção para o preenchimento da Informação do Contribuinte, caso não esteja preenchida, são:
Identificação do Ambiente: Sempre informar o tipo “1-Produção”.
Faseamento: Identificar o grupo de enquadramento da empresa e marcar nesse item.
Classificação Tributária: Deve ser escolhida conforme classificação da empresa na Receita Federal. Porém, para gerar o evento R-2030, é obrigatório a classificação “11-Associação Desportiva que mantém Clube de Futebol Profissional”, sem essa informação o evento 2030 será rejeitado.
Contador ou Sócio: Deve ser informado a pessoa responsável pelo envio dos eventos da EFD-Reinf, preferencialmente o mesmo responsável constante no certificado, se preencher o contador não é necessário informar o Sócio.
Desoneração Folha: Se a empresa possui desoneração de folha de pagamento precisa ter marcado o item de “Empresa enquadrada nos art. 7º a 9º da Lei 12.546/2011”, já ao escolher a opção “Não aplicável” o evento R-2060 não será gerado, esta opção comporta a apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Indicativo de Entidade Vinculada a União: Informação obrigatória e exclusiva se a natureza jurídica do declarante for igual a: [101-5,104-0, 107-4, 110-4, 113-9, 116-3, 121-0, 122-8, 125-2, 126-0, 128-7, 131-7, 201-1, 203-8]
Pasta: Informe o local da pasta onde serão armazenados os arquivos xml gerados pelo eSocial e EFD Reinf.
Certificado: Se for procuração, informa “Sim” para “Utilizar Outorga”, é preciso efetuar a configuração da Outorga no módulo Gerenciador de Empresas. Se for certificado da empresa é necessário somente vincular nos três pontinhos e verificar a data de vencimento, se puxou para o sistema corretamente.
Transmissor: Neste campo, se a empresa possui certificado A3 é necessário preencher a inscrição do transmissor responsável pelo certificado.
Para a correta geração do R1000, deve ser efetuado um cadastro no módulo Gerenciador de Empresas, no menu: Cadastros \ Empresas, na aba “Acompanhamento Empresa/Estabelecimento (4)”. E dentro deste menu, entrar na aba “Situação Empresa Matriz/Filiais” e incluir um novo registro com o código 1 referente a matriz. Na “Data do Evento” informar a data de início da empresa ou data de início da obrigatoriedade do EFD Reinf, em “Tipo de Evento” informar Outras e em “Motivo” Não se aplica.