1 - Quem deve realizar a entrega dos eventos R-4000?
2 - Onde realizar o Lançamento de Distribuição de Lucros/Dividendos no Questor para envio do R-4010 na EFD Reinf? O lançamento deve ser realizado no Módulo Fiscal? Se houver lançamentos no Módulo Folha de Pagamento, pode duplicar?
3 - Onde realizar o lançamento de Auto Retenção para geração do evento R-4080?
Observação: O campo para informar a natureza de rendimento somente será habilitado ao informar o código de Imposto IRRF 8045. As naturezas de rendimento disponibilizadas nesta rotina pertencem ao grupo 20 - Rendimentos recebidos por pessoa jurídica – Retenção no recebimento.
Para mais informações referente ao evento, consulte: R-4080.
4 - O fato gerador da CSRF é o PAGAMENTO, se o serviço for pago de forma parcelada, o fato gerador ocorre em cada parcela. Como será informado no Questor para gerar o R-4020 por parcela?
Após, escriturar a nota a prazo com os retidos e informação da natureza de rendimento, gerar a duplicata com suas respectivas parcelas e efetuar o pagamento da parcela em questão:
Realizar a apuração dos retidos e, por fim, a geração do evento:
5 - Onde devem ser realizados os lançamentos de rendimentos sobre Aluguéis Pessoa Física?
Para aqueles que já fazem estes lançamentos no módulo Folha de Pagamento, pode continuar com mesmo processo, que o sistema vai gerar também o evento R-4010 com os dados do lançamento.
Observação: Caso a informação seja lançada no módulo Fiscal, não deve ser lançada na Folha de Pagamento.
6 - As informações inseridas na rotina "Demais Rendimentos Pagos/Creditados", onde podem ser verificadas? E como verificar os dados originados das notas fiscais de retenções de entradas e saídas com auto retenção?
7 - A rotina “Demonstrativo” dentro da “Nova Área de Trabalho” da EFD-Reinf só é alimentada após o envio dos eventos?
8 - Qualquer pagamento com retenção sem documento fiscal deve ser lançado na rotina de "Demais Rendimentos Pagos/Creditados"?
Sim, esta rotina foi elaborada especialmente para esses tipos de pagamentos ou créditos sem documento fiscal efetuados a pessoas jurídicas, ou físicas.
Como:
9 - Como emitir as guias de retenções? Continua pelo Sicalc?
10 - Em qual registro é lançado o plano de saúde empresarial onde o sócio é o beneficiário e responsável pelo pagamento?
11 - O lançamento do aluguel não deveria ser lançada em entradas? Já que deve-se registrar o RPA?
12 - Nos casos em que o mesmo CPF possuir aluguel e distribuição de lucros, será gerado apenas um R-4010?
13 - Como serão gerados os eventos no Sistema Questor?
Os eventos serão definidos conforme o lançamento:
14 - A fonte pagadora do serviço sujeito a Auto Retenção, deve enviar a informação no registro R-4020?
15 - Como lançar no Sistema Questor notas de serviços que estão relacionados como sujeitos a retenção de IRRF, porém, pela questão do baixo valor não apresentam retenção (por ser inferior a R$ 10,00 reais)?
O lançamento deverá ser efetuado na rotina Movimentos > Entradas > Retidos informando a base de cálculo do IRRF, a data de pagamento e Natureza de Rendimentos.
Neste caso por não ter imposto a pagar não precisa efetuar a apuração
16 - Como são informadas as naturezas de rendimento do grupo 17 no Sistema Questor?
Conforme informações do Grupo 17 estas naturezas somente devem ser utilizadas por órgãos da administração pública na forma da IN RFB 1234/2012 que efetuarem pagamentos ou créditos de Rendimentos sujeitos a retenções do imposto de renda e contribuições sociais.
As mesmas já estão disponíveis nas rotinas de Retidos das Entradas e Demais Rendimentos Pagos/Creditados.
17 - Sobre o Exterior, no sistema fala que é obrigatória a Inscrição Federal, no entanto, pessoa do exterior não tem inscrição federal. Como proceder neste caso?
18 - Nos casos de adiantamentos e que já ocorre a retenção, deve ser informado em "Demais rendimentos Pagos/Creditados"? A nota fiscal somente será emitida no momento da prestação do serviço.
Este lançamento deve ser efetuado na rotina Movimentos > Entradas > Retidos e quando a nota chegar esta não deve conter o lançamento de retidos.
Adiantamento: Lançar retenções, informar Natureza de Rendimentos - Gerar evento
Nota Fiscal relacionada ao adiantamento: Lançar apenas a nota sem detalhar retenção, pois esta já foi efetuada em momento anterior.
19 - No sistema Questor, é possível enviar todos os eventos de uma vez?
Sim, na tela de geração do evento é possível selecionar todos os eventos para e o sistema irá gerar todos de uma só vez, isso é possível também para os eventos de fechamento, na tela de gerar os eventos de fechamento é possível escolher a opção Ambos que o sistema irá gerar os eventos de fechamento da série 2000 e 4000 ao mesmo tempo.
Só lembrando que os eventos e as séries são independentes, sendo assim estes serão processados separadamente.
20 - Para as notas fiscais com serviços sujeita a retenção e que não dão base de cálculo e deve ir na EFD-Reinf, onde devem ser informadas no Sistema Questor?
Segundo as orientações do Manual de orientação do usuário da EFD-Reinf página 87, item 3.2 Caso a retenção esteja dispensada por ser inferior a R$ 10,00, o campo de rendimento tributável ou da base tributável deve ser informado deixando o respectivo campo referente ao valor da retenção sem preenchimento, no Questor está tratado para gerar o evento se estes lançamentos estiverem com o valor da base de cálculo do IRRF ou CSRF informada(s) deixando o valor do imposto como 0,00.
Conforme citado no item 15 deste manual, não é necessário realizar a apuração do imposto para estes casos.
21 - Atualmente, o E-Cac permite informar a data do fato gerador diferente do período de apuração, conforme a tabela liberada na NT 04/2023 para a natureza de rendimento 12001 - Lucro e Dividendo. Como o sistema Questor tratou esta alteração?