É o evento pelo qual são enviadas informações de rendimentos cuja retenção e recolhimento do imposto de renda são feitos pela própria empresa prestadora dos serviços, procedimento mais conhecida como auto retenção.
Quem deverá enviar essa informação a EFD Reinf é a empresa prestadora dos serviços sujeitos a auto retenção, conforme definido na legislação vigente, assim resumidos:
I - Pessoas jurídicas que receberem de outras pessoas jurídicas importâncias a título de comissões e corretagens relativas a:
II - Pelas agências de propaganda, por ordem e conta do anunciante.
Para o envio desse evento é pré-requisito o envio do evento “R-1000 Informações do contribuinte” e, quando houver processo(s) relacionado(s) a não retenção de tributos por meio deste evento, o envio do correspondente evento “R-1070 – Tabela de processos administrativos/judiciais”.
Para ser possível enviar as informações das Auto Retenção é necessário acessar a rotina em: Movimentos \ Saídas \ Retidos e informar o código do Imposto IRRF como 8045 e a Natureza de Rendimentos referente ao serviço prestado.
Atenção: Para informações sobre a utilização da tela de lançamento acesse: Lançamento Retidos Saídas