¶ Evento R-4040 - Pagamentos a Beneficiários Não Identificados
O evento R-4040 destina-se ao envio de informações sobre rendimentos pagos a beneficiários não identificados. Estão incluídos neste conceito:
Recursos entregues a terceiros ou a sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou sua causa;
Pagamentos efetuados pela pessoa jurídica quando não for possível identificar os beneficiários das despesas a título de remuneração indireta.
Quem deve enviar este evento à EFD-Reinf são as pessoas jurídicas consideradas fontes pagadoras de rendimentos, conforme definido na legislação vigente.
As informações de pagamentos a beneficiários não identificados devem ser registradas na seguinte rotina do sistema: Áreas de Trabalho > EFD-Reinf > Lançamentos > Demais Rendimentos Pagos/Creditados > Pagamento a Beneficiário Não Identificado.
⚠️ Atenção!
Certifique-se de preencher corretamente os dados exigidos, garantindo que o sistema gere o XML do evento R-4040 conforme a legislação da EFD-Reinf.
Sequência: Será preenchida automaticamente pelo sistema.
Data do Pagamento: Informe a data em que foi efetuado o pagamento ao beneficiário não identificado.
Data da Escrituração: Informe a data da escrituração contábil da pessoa jurídica quando a destinação dos juros sobre o capital próprio for registrada em contrapartida a uma conta de passivo exigível, representativa de direito de crédito de sócios e/ou acionistas não identificados no momento do registro contábil. A data deve estar compreendida no período de apuração indicado.
⚠️ Atenção!
Informação obrigatória e exclusiva se a Natureza do Rendimento informada for igual a [12052].
Natureza do Rendimento: Apenas estarão disponíveis as naturezas do grupo 19 – Pagamento a Beneficiário Não Identificado, conforme tabela abaixo:
19001 – Pagamento de remuneração indireta a beneficiário não identificado
19009 – Pagamento a beneficiário não identificado
12052 – Juros sobre o Capital Próprio cujos beneficiários não estejam identificados no momento do registro contábil
Valor do Rendimento Pago: Deve ser informado o valor total do rendimento pago ao(s) beneficiário(s) não identificado(s).
⚠️ Atenção!
Para a Natureza de Rendimento 12052, não é permitido informar apenas o valor do rendimento — devem ser preenchidos também a Base de Cálculo e o Imposto.
Base de Cálculo: Informe o valor da base de cálculo do imposto de renda. Para as naturezas 19001 e 19009, o campo é calculado automaticamente pelo sistema:
{vlrBaseIR} = {vlrLiq} / 0,65
Alíquota: Informe o percentual da alíquota do IRRF. O campo é fixado automaticamente em 35% para as naturezas 19001 e 19009.
Valor do Imposto: Calculado automaticamente pelo sistema com base na fórmula: Base de Cálculo × Alíquota.
Imposto: Selecione o código do imposto e a variação correspondente.
Descrição Complementar: Campo obrigatório. Deve ser preenchido conforme definição do usuário ou de acordo com o detalhamento necessário para identificar o lançamento.
Tabela Contábil: Informe a tabela contábil utilizada para contabilizar os valores do pagamento e do IRRF retido no módulo contábil. Utilize as variáveis {vlrContabil} e {vlrIRRFret} para garantir a contabilização correta.
⚠️ Atenção!
A tabela contábil deve estar configurada com as partidas correspondentes tanto ao rendimento quanto ao imposto retido.
Para efetuar a contabilização, execute a rotina: Operações > Contabilização . Contabilização dos Impostos
Selecionando a opção Retenções no parâmetro Contabilizar.