É o evento pelo qual são enviadas informações de rendimentos pagos a beneficiário não identificado. Inclui-se neste conceito:
Quem deverá enviar essa informação a EFD-Reinf é as pessoas jurídicas conceituadas como fonte pagadora de rendimentos nos termos da legislação vigente.
Para o envio desse evento é pré-requisito o envio do evento “R-1000 Informações do contribuinte” e, quando houver processo(s) relacionado(s) a não retenção de tributos por meio deste evento, o envio do correspondente evento “R-1070 – Tabela de processos administrativos/judiciais”.
Para ser possível enviar as informações dos pagamentos a beneficiários não Identificados é necessário acessar a rotina em:
Impostos \ Federais \ EFD Reinf \ Demais Rendimentos Pagos/Creditados e preencher a aba Pagamento a Beneficiário Não Identificado
Atenção: Para mais informações sobre a usabilidade da tela de lançamento acessar: Tela Lançamento Pagamento a Beneficiário Não Identificado