A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014, com entrega prevista para o último dia útil do mês de julho do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
O Sistema Questor conta com diversas configurações para a geração do arquivo ECF, além de possibilitar a conferência através de relatórios e demonstrativos. Confira abaixo:
Durante a geração ou validação do arquivo da ECF (Escrituração Contábil Fiscal), podem ser apresentados erros ou advertências relacionados ao cálculo do IRPJ e da CSLL, ao mapeamento do plano referencial, ou a inconsistências entre a base contábil e a tributária.
Essas mensagens têm como objetivo indicar situações que precisam ser verificadas ou ajustadas para garantir a conformidade com as regras do Fisco antes da transmissão do arquivo.
Nesta seção, serão apresentados os erros mais comuns identificados no processo de geração ou validação da ECF, bem como as possíveis causas e as ações necessárias para sua correção no sistema.