O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é um incentivo fiscal de adesão voluntária, instituído pela Lei n° 6.321/76, que permite a dedução de despesas com alimentação de trabalhadores do imposto de renda devido. No Questor Cloud, o lançamento do PAT é realizado dentro da apuração do Lucro Real, com controle automático de compensações e saldos conforme a legislação vigente.
Os requisitos abaixo devem ser atendidos antes de iniciar os lançamentos no sistema.
A dedução do incentivo fiscal PAT varia conforme o regime de apuração adotado pela empresa. Em ambos os regimes, a dedução fica limitada a 4% do imposto devido, calculado sobre a alíquota de 15%, ou seja, antes do adicional de 10%. Eventuais excessos podem ser aproveitados nas apurações dos dois anos subsequentes.
O primeiro passo é registrar a identificação da conta PAT no registro M010. Acesse a rotina pelo caminho: Obrigações > Fiscal > ECF > Lucro Real > Identificação da Conta Parte B (M010) Lucro Real.
Inclua o registro correspondente ao PAT. Esse registro é necessário para que o sistema reconheça a conta na Parte B e possa realizar os controles automáticos subsequentes.
Após identificar a conta no M010, os valores de débito ou crédito referentes ao PAT devem ser lançados manualmente na rotina de lançamento sem reflexo na Parte A. Acesse pelo caminho: Obrigações > Fiscal > ECF > Lucro Real > Lançamento sem Reflexo na Parte A (M410) Lucro Real.
O cálculo do valor de origem do PAT é realizado pelo próprio usuário fora do sistema. Somente após apurado externamente, o valor deve ser informado nesta rotina.
⚠️ Atenção!
O sistema não realiza o cálculo do valor de origem do PAT automaticamente. O usuário é responsável por apurar o valor externamente e inseri-lo manualmente na rotina M410.
Após os lançamentos realizados pelo usuário, o Questor executa automaticamente os seguintes controles relacionados ao PAT, dispensando intervenção manual nessas etapas.