Opção pela ECF - Lucro Presumido
No Questor Cloud, a opção pela ECF para empresas tributadas com base no Lucro Presumido pode ser realizada na jornada Obrigações \ ECF \ Lucro Presumido \ Opção pela ECF:
Ao acessar a jornada, a mesma demonstrará as opções já existentes. Onde é possível editar através do ícone , ou inserir uma nova através do ícone
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Observação: Para que o sistema permita a edição de alguma opção da ECF que já esteja salva, é necessário limpar a apuração do imposto até a data da opção.
Data opção: Informar a data da opção da empresa pelo regime tributário. O sistema mantém o histórico do regime de apuração da empresa de cada período; portanto, para a empresa sair do regime tributário, deve-se efetuar a baixa do mesmo nessa mesma tela. Para isto, basta inserir um novo registro informando a data que a entidade deixou de ser tributada pelo regime e no campo “Optante pela ECF”, informar “Não”. Data de início é preferencialmente no início do exercício;
Optante da ECF (IRPJ e CSLL): Sim ou Não. Selecionando a opção “Sim”, o sistema habilitará as demais configurações. A opção “Não” é utilizada quando a empresa muda de regime tributário, como para o Simples Nacional, por exemplo;
Forma Tributação Lucro: Opção pelos regimes Lucro Real, Lucro Presumido ou Imunes e Isentas;
Qualificação da Pessoa Jurídica: Este campo define qual Plano Referencial será usado no validador da ECF. As opções disponíveis para preenchimento deste campo são:
PJ em Geral usará os seguintes registros no validador L100A/L300A/M300A/M350A/P100/P150.
PJ Componente do Sistema Financeiro usará os seguintes registros no validador L100B/ L300B/ M300B e M350B.
Sociedades Seguradoras, de Capitalização ou Entidade Aberta de Previdência Complementar usará os seguintes registros no validador L100C/L300C/M300C e M350C.
Plano Referencial: Selecionar o mesmo plano referencial informado no módulo Contabilidade. Empresas do regime Lucro Presumido, em geral, devem utilizar o plano referencial A;
Situação especial: Informe o indicador de situação especial e outros eventos. Não havendo situação especial, manter o campo com a opção “Normal”. As opções disponíveis para preenchimento deste campo são:
Data Situação Especial/Evento: Caso haja alguma situação especial, a data de ocorrência deve ser apontada neste campo. No caso das situações especiais informar uma nova opção no dia da situação especial e uma nova opção no dia seguinte da situação especial. Desta forma, a nova opção no dia da situação especial faz o "encerramento" do ciclo anterior e a nova situação inicia um novo ciclo com os valores após a situação especial. Não havendo situação especial, manter o campo sem dados preenchidos;
Patrimônio remanescente: Em caso de situação especial com Patrimônio Remanescente, apontar o percentual neste campo. Não havendo situação especial, manter o campo sem dados preenchidos;
Regime Apuração: Mensal ou Trimestral. No caso de entidade tributada pelo Lucro Presumido, a opção será sempre "trimestral". Opção "mensal" deve ser utilizada nos casos em que a empresa deseja a antecipação de recolhimento do imposto;
Observação: Nos casos de apuração Trimestral e houver mudança de contabilidade na metade do trimestre, deve ser informado regime apuração "Mensal" para os demais meses e realizado nova opção "Trimestral" no mês de início do próximo trimestre. Exemplo: Mudança de contabilidade em 03/2023 - opção pela ECF em 01/03/2023, regime de apuração mensal. Nova Opção pela ECF em 01/04/2023, regime de apuração trimestral.
Enquadramento: Informa o enquadramento. As opções disponíveis para este campo são:
Para as opções "Empresa de Pequeno Porte" e "Normal", o comportamento só sistema é o mesmo. Para a opção "Prestador de Serviços até 120 mil", existe uma presunção de 16% sobre a base, então mesmo que o sistema seja configurado com base de 32%, o sistema tem a regra interna que tributará na base de 16%;
Apurar IRPJ: Quando selecionada a opção "Sim", o sistema habilita o campo para informação do código do imposto e variação referente ao IRPJ;
IRPJ - Imposto: Informar o código do imposto para apuração do IRPJ;
Variação Imposto: Informar o código da variação do IRPJ;
Observação: A opção "IRPJ – Imposto ME" é somente habilitada quando o enquadramento for Prestador de Serviços até R$ 120.000,00.
Apurar CSLL: Quando selecionada a opção "Sim", o sistema habilita o campo para informação do código do imposto e variação referente à CSLL e o campo "Alíquota de CSLL";
Alíquota de CSLL: Selecionar a alíquota para apuração da CSLL. As opções disponíveis para este campo são:
CSLL - Imposto: Informar o código do imposto para apuração da CSLL;
Variação Imposto: Informar o código da variação do imposto para apuração da CSLL;
Regime de Caixa: Informar a opção "Sim" se a empresa apurar os impostos pelo regime de caixa. Caso a apuração for pelo regime de competência, manter a opção como "Não" Quando utilizada a opção "Sim", efetuar a geração das duplicatas e o seu recebimento, inclusive sobre as transações à vista;
Provisionar na Contabilidade Mensalmente: Informar a opção "Sim" para provisionar na contabilidade mensalmente os valores de impostos;
Deseja dividir CSLL e IRPJ em Cotas: Informar se utiliza parcelamento de IRPJ e CSLL em quotas. Com a opção “Sim”, os débitos no Controle de Tributos serão divididos em 03 quotas, atendendo a regra do valor mínimo por parcela de R$1000,00. Configurar os códigos dos impostos e o módulo Controle de Tributos para utilizar a opção de divisão em quotas;
Prestador de Serviços até R$120.000,00: Informar se considera todas as receitas ou somente as operacionais;
Controlar Saldo Retidos: A opção "Não" faz com que os saldos dos retidos não sejam transportados para os próximos períodos. A opção "Sim" efetua o controle dos saldos dos retidos transportando os valores um período para o outro;
Regra Quantidade Trabalhadores na Atividade: Informe a regra para gerar a quantidade de trabalhadores na atividade no término do período. Esta informação era carregada para a extinta DIPJ, não sendo obrigatória da ECF;
Observação: Descrever as observações da empresa referente a opção da ECF, quando necessárias.