Este manual apresenta as principais configurações necessárias no sistema para a correta geração da ECF de empresas revendedoras de veículos usados, enquadradas no Lucro Real ou Lucro Presumido.
Para empresas tributadas pelo Lucro Real, o validador da ECF (PVA) realiza o cálculo dos impostos com base na tabela dinâmica da ECF.
No sistema, esse mesmo cálculo também ocorre com base na tabela dinâmica quando não há regra contábil configurada, considerando o relacionamento com o plano referencial definido no sistema contábil.
Para que o cálculo seja realizado corretamente e não ocorram erros nos registros L210 e L300, é indispensável configurar adequadamente o L210, garantindo o correto vínculo dos custos.
Pontos importantes:
O custo de aquisição do veículo deve estar devidamente lançado na contabilidade:
Esse custo deve estar vinculado a uma conta contábil de Custo da Mercadoria Vendida (CMV).
No relacionamento com o Plano de Contas Referencial, essa conta deve estar associada à conta 3.01.01.03.01.02 – Custo da Mercadoria Vendida.
Quando o CNAE da empresa é 4511-1/02 – Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados, o PVA da ECF aplica automaticamente a seguinte composição para apuração do resultado:
A correta configuração desses relacionamentos é fundamental para evitar erros de validação da ECF e inconsistências nos registros fiscais.
Observação: Quando a apuração no Lucro Real for Trimestral, o zeramento deve ser realizado ao final de cada trimestre.
Já quando a apuração for Mensal, o zeramento pode ser realizado apenas ao final do período.
Para empresas revendedoras de veículos enquadradas no Lucro Presumido, é necessária a configuração das regras fiscais para a correta apuração da ECF.
Na configuração, deve-se utilizar a regra de valor Base de Cálculo PIS/COFINS/Outros, pois essa base já considera corretamente os valores de compra e venda do veículo, realizando o cálculo do PIS e da COFINS sobre o lucro da operação.
O sistema disponibiliza um facilitador que calcula automaticamente a base do PIS e da COFINS com base no lucro obtido na revenda do veículo. Esse valor calculado pode, então, ser utilizado na apuração da ECF.
Para configurar as regras fiscais, acesse: Operações > ECF > Lucro Presumido > Configurar Regras Fiscais Lucro Presumido.
Ao acessar a rotina, selecione o Registro e a natureza que deseja configurar e clique em "Executar".
Informe a operação correta para cálculo e informe a regra bsPISOutros e clique em "Salvar".
Após realizar essa configuração, sempre que a ECF for apurada, o sistema irá considerar o valor da Base de Cálculo do PIS e da COFINS para o cálculo dos impostos referentes aos itens veículos usados.
Observação: Para empresas enquadradas no Lucro Presumido, o zeramento deve ser realizado ao final de cada trimestre.