A DIRBI tem por objetivo a transparência, controle de benefícios fiscais e deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que usufruem benefícios tributários constantes no Anexo Único da IN 2.198/2024.
A Dirbi conterá informações relativas a valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária usufruídos pelas pessoas jurídicas constantes do Anexo Único.
Atualmente, serão dezesseis benefícios fiscais que serão declarados na DIRBI e gradativamente serão ingressados os demais.