Visando facilitar o processo de identificação dos valores a serem informados na nova declaração DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária), implementamos a consulta DIRBI, a qual está disponível no menu: Consultas \ Consulta DIRBI:
Ao acessar a rotina, serão exibidos os parâmetros para preenchimento, bem como, após a execução, os dados com os respectivos cálculos dos benefícios relacionados ao PIS/Pasep e a COFINS, Desoneração da Folha de Pagamento e IRPJ e CSLL.
Empresa: Informar o código da empresa;
Filial: Informar o código da filial;
Competência: Informar a competência para consulta.
Para a apresentação do PERSE na consulta, a totalização é feita com base no tipo débito: 4.3.13.920 - Perse - Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos
A totalização dos valores é realizada se houver valores informados com este tipo débito nas rotinas:
Observação: Para os valores constarem na consulta, a EFD Contribuições deve ter apuração no período.
A apresentação será validada com base na opção da EFD Contribuições, sendo:
Para exibição dos valores referente a Apuração da ECF (IRPJ e CSLL) referente o benefício do PERSE, é validado o campo Forma Tributação Lucro que estiver configurado na Opção da ECF, combinado com o campo “Regime Apuração”:
Na apuração do Lucro Real serão exibidos os valores referente a Base De Cálculo do PERSE e o valor do benefício calculado na apuração.
- Valida se a Opção da ECF é do Lucro Real.
- Valida se o Regime de Apuração é Trimestral.
- Na consulta totaliza valores somente nos Fechamentos Trimestrais. Meses: 03 / 06 / 09 / 12
Os valores serão demonstrados com base nas operações:
- Valor Base IPRJ e CSSL: Operação: 107330
- Valor Benefício CSLL: Operação 44775
- Valor Benefício IRPJ: Operação 108400
- Valida se a Opção da ECF é do Lucro Real.
- Valida se o Regime de Apuração é Mensal
- Na consulta totaliza valores somente no Fechamento Anual. Mês: 12
Os valores serão demonstrados com base nas operações:
- Valor Base IPRJ e CSSL: Operação: 107330
- Valor Benefício CSLL: Operação 44775
- Valor Benefício IRPJ: Operação 44632
Observação: A apuração da ECF deve estar realizada.
Na apuração do Lucro Presumido serão exibidos os valores referente a Base De Cálculo do PERSE e o valor do benefício calculado na apuração, sempre considerando o Fechamento do Trimestre, por mais que a apuração esteja configurado como Mensal.
- Valida se a Opção da ECF é do Lucro Presumido.
- Valida se o Regime de Apuração é Mensal ou Trimestral
- Na consulta totaliza valores somente nos Fechamentos dos Trimestres. Meses: 03 / 06 / 09 / 12
Os valores serão demonstrados com base nas operações:
- Valor Base CSSL: Operação: 45190
- Valor Base IPRJ: Operação: 45100
- Valor Benefício CSLL: Operação 170037
- Valor Benefício IRPJ: Operação 170038
Observação: A apuração da ECF deve estar realizada.
Para a CPRB, apresentamos na consulta os valores totalizados no evento de fechamento do eSocial S-1299 (Valor de Base de Cálculo CPP e Valor CPP Paga Folha de Pagamento) e o valor do benefício já calculado na apuração da Contribuição Previdenciária.
Folha de Pagamento total: R$5.668,00
CPP: R$5.668,00 x 20% = R$1.133,60
Apuração da Contribuição Previdenciária:
Receita Total: R$1.000,00
Receita NÃO Incidente: R$500,00 (50%)
Receita Incidente: R$500,00 (50%)
Apuração CPRB a recolher R$500,00 x 4,5% = R$22,50
Fórmula para recolher o CPP proporcional:
R$500,00 (atividade não desonerada) / R$1.000,00 (faturamento total) = 0,5
CPP proporcional a recolher R$1.133,60 x 0,5 = R$566,80
Informação para a DIRBI:
CPP total para R$1.133,60 - R$566,80 (CPP proporcional recolhido) = R$566,80
CPP que deixou de recolher R$566,80 - R$22,50 (CPRB Recolhida) = R$544,30 de benefício a ser informado na DIRBI
No exemplo acima considera-se um cenário onde a empresa obteve receita incidente e não incidente, aplicando assim a regra da proporcionalidade.
Nas situações em que a receita for 100% desonerada, não haverá valor de CPP Proporcional (Valor CPP Paga Folha de Pagamento) a ser descontado.