A DIRBI deverá ser elaborada utilizando formulários do E-Cac, através de assinatura digital, mediante certificado digital válido.
As regras elencadas abaixo, são os mesmos para informar qualquer benefício fiscal.
Acessar o portal e-CAC e selecionar a opção “Regimes e Registros Especiais”:
Selecionar a opção “Declarar Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades”:
Selecionar “Nova Declaração”:
Informar o período de apuração a que se refere as informações e selecionar “Preencher”:
Perse é o “Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos” criado em 2021. Reduz a 0% das alíquotas de IRPJ, CSLL, Contribuições para o PIS/Pasep e COFINS, incidentes sobre o resultado auferido pelas pessoas jurídicas pertencentes ao setor de eventos.
Para preencher o benefício PERSE, é necessário localizar o benefício e selecionar “Incluir Fruição”:
Incluir o valor do benefício:
Descer a barra de rolagem até o final e selecionar “Próximo”:
Será exibida a mensagem de aviso para conferência dos valores lançados:
Suspensão da exigência das Contribuições para o PIS/Pasep e da COFINS incidentes sobre a receita bruta da venda de bens de capital, quando adquiridos por pessoa jurídica beneficiária deste regime para incorporação ao seu ativo imobilizado assim como do PIS/Pasep-Importação e da COFINS-Importação incidentes sobre bens de capital importados diretamente por pessoa jurídica beneficiária desse regime para incorporação ao seu ativo imobilizado.
Para preencher o benefício RECAP, é necessário localizar o benefício e selecionar “Incluir Fruição”:
Incluir o valor do benefício:
Descer a barra de rolagem até o final e selecionar “Próximo”:
Será exibida a mensagem de aviso para conferência dos valores lançados:
Beneficia-se do REIDI a pessoa jurídica com projeto aprovado para realizar obras de infraestrutura nos setores de transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação. Este regime proporciona a suspensão das Contribuições para o PIS/Pasep e COFINS sobre a aquisição no mercado interno e importação de máquinas, aparelhos, instrumentos, equipamentos novos e materiais de construção por empresas que implementam tais projetos.
Para preencher o benefício REIDI, é necessário localizar o benefício e selecionar “Incluir Fruição”:
Incluir o valor do benefício:
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Será exibida a mensagem de aviso para conferência dos valores lançados:
Suspensão do IPI, Contribuições para o PIS/Pasep-Importação, COFINS-Importação e Imposto de Importação na aquisição no mercado interno ou importação de máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens, quando adquiridos diretamente pelos beneficiários do regime e destinados ao seu ativo imobilizado para utilização exclusiva na execução de serviços de carga, descarga, armazenagem e movimentação de mercadorias e produtos; sistemas suplementares de apoio operacional; proteção ambiental; sistemas de segurança e monitoramento de fluxo de pessoas, mercadorias, produtos, veículos e embarcações; dragagens; e formação e treinamento de trabalhadores, inclusive na implantação de Centros de Treinamento Profissional.
Para preencher o benefício REPORTO, é necessário localizar o mesmo no Portal E-Cac e selecionar “Incluir Fruição”:
Incluir o valor do benefício:
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Será exibida a mensagem de aviso para conferência dos valores lançados:
Suspensão do pagamento das Contribuições para o PIS/Pasep e COFINS incidentes sobre a receita bruta da venda no mercado interno ou da importação de óleo combustível do tipo bunker, destinado à navegação de cabotagem e de apoio portuário e marítimo.
Para preencher o benefício relacionado à venda ou importação de óleo bunker, é necessário localizar o mesmo no Portal E-Cac e selecionar “Incluir Fruição”:
Incluir o valor do benefício:
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Será exibida a mensagem de aviso para conferência dos valores lançados:
Crédito presumido das Contribuições para o PIS/Pasep e COFINS para pessoas jurídicas que industrializam ou importam produtos farmacêuticos classificados na posição 30.03, exceto no código 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00, e na posição 30.04, exceto no código 3004.90.46, todos da NCM.
Para preencher o benefício relacionado aos produtos farmacêuticos, é necessário localizar o mesmo no Portal E-Cac e selecionar “Incluir Fruição”:
Incluir o valor do benefício:
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Será exibida a mensagem de aviso para conferência dos valores lançados:
Substituição das contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta CPRB, destinada ao Regime Geral de Previdência Social RGPS, devida pelas empresas de determinados setores econômicos.
Para preencher o benefício da desoneração da folha de pagamento no Portal E-Cac, é necessário localizar o mesmo no Portal E-Cac e selecionar “Incluir Fruição”:
Informar o valor apurado da diferença, ou seja, o valor do benefício (valor que a empresa deixou de pagar):
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Redução a 0% (zero por cento) das alíquotas das Contribuições para o PIS/Pasep, COFINS, IPI e Imposto de Importação incidentes na aquisição no mercado interno OU na importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos para incorporação ao ativo imobilizado da adquirente, computacionais ferramentas (softwares) insumos empregados na produção, por pessoa jurídica que realize investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação nos setores de semicondutores e displays (mostradores de informação). Serão ainda reduzidas a 0% (zero por cento) as alíquotas de CSLL, IRPJ Incidente sobre o lucro da exploração e Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação nas remessas destinadas ao exterior para pagamento de contratos relativos à exploração de patentes ou de uso de marcas e os de fornecimento de tecnologia e prestação de assistência técnica.
Para preencher o benefício PADIS, é necessário localizar o benefício e selecionar “Incluir Fruição”:
Incluir o valor do benefício:
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Crédito presumido das Contribuições para o PIS/Pasep e COFINS, calculado sobre o valor dos animais vivos das espécies bovina, ovina e caprina, adquiridos ou recebidos de pessoa física, de cooperado pessoa física ou pessoa jurídica que exerça atividade agropecuária ou de cooperativa de produção agropecuária, residente ou domiciliado no país, utilizados como insumos na fabricação de mercadorias classificadas nos códigos 02.01, 02.02, 02.04, 0206.10.00, 0206.20, 0206.21, 0206.29, 0206.80.00, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.00.1 da NCM, destinados à exportação ou vendidos à empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação, por pessoas jurídicas, inclusive cooperativas tributadas com base no lucro real.
Para preencher o benefício do crédito presumido, é necessário localizar o benefício e selecionar “Incluir Fruição”:
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Crédito presumido das Contribuições para o PIS/Pasep e COFINS, determinado mediante a aplicação de percentual correspondente a 0,66% e 3,04%, respectivamente, sobre o valor das aquisições para industrialização de carnes e miudezas comestíveis de bovinos, ovinos e caprinos produtos cuja comercialização é fomentada com as alíquotas zero de Contribuição para o PIS/Pasep e COFINS previstas nas alíneas "a" e "c" do inciso XIX do art. 1° da Lei n° 10.925, de 23 de julho de 2004, por pessoa jurídica tributada com base no regime não-cumulativo das contribuições.
Para preencher o benefício do crédito presumido, é necessário localizar o benefício e selecionar “Incluir Fruição”:
Incluir o valor do benefício:
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Crédito presumido de Contribuição para o PIS/Pasep e COFINS, calculado mediante a aplicação de percentual correspondente a 0,165% e 0,76%, respectivamente, sobre a receita de exportação, ou venda à empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação de café não torrado, auferida por pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das contribuições.
Para preencher o benefício do crédito presumido, é necessário localizar o benefício e selecionar “Incluir Fruição”:
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Crédito presumido de Contribuição para o PIS/Pasep e COFINS, calculado mediante a aplicação de percentual correspondente a 1,32% e 6,08%, respectivamente, sobre o valor de aquisição de café não torrado, adquirido de pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no país, utilizado na produção de café torrado, extratos, essências e concentrados de café e suas preparações, destinados à exportação, por pessoas jurídicas tributadas no regime não-cumulativo de apuração das contribuições.
Para preencher o benefício crédito presumido sobre a aquisição de café não torrado, é necessário localizar o benefício e selecionar “Incluir Fruição”:
Incluir o valor do benefício:
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Será exibida a mensagem de aviso para conferência dos valores lançados:
Crédito presumido de Contribuição para o PIS/Pasep e COFINS, calculado mediante a aplicação de percentual correspondente a 0,4125% e 1,9%, respectivamente, sobre o valor de aquisição de laranjas, adquiridas de pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no país, utilizadas na industrialização de suco de laranja destinado à exportação, ou à venda à empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação, por pessoas jurídicas sujeitas ao regime não-cumulativo de apuração das contribuições.
Para preencher o benefício do crédito presumido sobre o valor de aquisição de laranjas, é necessário localizar o benefício e selecionar “Incluir Fruição”:
Incluir o valor do benefício:
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Será exibida a mensagem de aviso para conferência dos valores lançados:
Crédito presumido de Contribuição para o PIS/Pasep e COFINS calculado sobre a receita decorrente da venda no mercado interno, da exportação ou da venda a empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação, dos produtos classificados nos códigos 1208.10.00, 15.07, 1517.10.00, 2304.00, 2309.10.00 e 3826.00.00 e de lecitina de soja classificada no código 2923.20.00, todos da NCM, auferida por pessoas jurídicas sujeitas ao regime de não-cumulativo de apuração das contribuições e que industrializam tais produtos.
Para preencher o benefício crédito presumido, é necessário localizar o benefício e selecionar “Incluir Fruição”:
Incluir o valor do benefício:
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Será exibida a mensagem de aviso para conferência dos valores lançados:
Crédito presumido de Contribuição para o PIS/Pasep e COFINS, calculado sobre o valor dos bens classificados nas posições 10.01 a 10.08, exceto os dos códigos 1006.20 e 1006.30, e nas posições 12.01, 23.04 e 23.06; das preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais vivos classificados nas posições 01.03 e 01.05, classificadas no código 2309.90; e dos bens classificados nas posições 01.03 e 01.05, adquiridos de pessoa física ou recebidos de cooperado pessoa física, por pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das contribuições, que produzam mercadorias classificadas nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1, todos da NCM, destinadas a exportação.
Para preencher o benefício do crédito presumido, é necessário localizar o benefício e selecionar “Incluir Fruição”:
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Será exibida a mensagem de aviso para conferência dos valores lançados:
Crédito presumido de Contribuição para o PIS/Pasep e COFINS, calculado sobre o valor dos produtos agropecuários utilizados como insumos (referidos no inciso II do caput do art. 3° das Leis n°s 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003), adquiridos de pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no país, por pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, para produzir mercadorias de origem animal ou vegetal, classificadas nos capítulos 2, 3, exceto os produtos vivos desse capítulo, e 4, 8 a 12, 15, 16 e 23, e nos códigos 03.02, 03.03, 03.04, 03.05, 0504.00, 0701.90.00, 0702.00.00, 0706.10.00, 07.08, 0709.90, 07.10, 07.12 a 07.14, exceto os códigos 0713.33.19, 0713.33.29 e 0713.33.99, 1701.11.00, 1701.99.00, 1702.90.00, 18.01, 18.03, 1804.00.00, 1805.00.00, 20.09, 2101.11.10 e 2209.00.00, todos da NCM, destinadas à alimentação humana ou animal.
Para preencher o benefício do Crédito Presumido sobre o valor dos produtos agropecuários, é necessário localizar o benefício e selecionar “Incluir Fruição”:
Incluir o valor do benefício:
Descer a barra de rolagem até o final e selecionar “Próximo”:
Será exibida a mensagem de aviso para conferência dos valores lançados:
Após o preenchimento de todos os benefícios usufruídos pela pessoa jurídica, é necessário descer a barra de rolagem até o final para “Concluir” a entrega:
Assim, ocorrerá a transmissão conforme a mensagem abaixo: