Apresentamos a nova opção de ICMS para o estado do Paraná, que permite a utilização automatizada dos Códigos de Ajuste SPED.
Ao iniciar uma nova opção, o primeiro parâmetro a ser configurado é a escolha de "Utilizar Códigos de Ajuste SPED", que definirá a forma de apuração do ICMS pela empresa a partir desta configuração.
As opções disponíveis são:
Normal: A apuração do ICMS para o estado do Paraná permanecerá inalterada.
Automatizado: Ao optar por esta opção, novos campos serão disponibilizados para configuração, incluindo:
CIAP e seu respectivo Ajuste SPED;
Crédito Presumido de Transporte e seu devido Ajuste SPED;
ADRCST, caso a forma de recuperação do imposto seja "Recuperar em Conta Gráfica", onde também será necessário informar o Ajuste SPED correspondente.
Observação: Ambas as rotinas poderão ser validadas por meio do Demonstrativo do SPED Fiscal.
O acesso à rotina é realizado pelo seguinte caminho: Obrigações > ICMS > PR > Optante pelo ICMS/PR.
Data Opção: Informe a data de início ou encerramento da opção.
Optante ICMS/PR:
Utilizar Códigos de Ajuste SPED:
Regime de Apuração: Informe o tipo de regime, normalmente Normal.
Tipo de Estabelecimento: Informe Único.
Período de Apuração ICMS: Informe Mensal.
Período de Apuração CIAP e Ajuste SPED: Informe a forma de periodicidade do CIAP:
Código Ajuste SPED: Informe o código de Ajuste SPED referente ao Crédito do CIAP.
Sugestão: PR020021 - ICMS; Outros créditos; Ativo imobilizado - CIAP.
Gera SISCRED:
Crédito Presumido de Transportes e Ajuste SPED:
Apura ADRC-ST: Forma de Reaver Imposto:
Regime Especial: Informe o código de enquadrada em algum Regime Especial.
Centro de Distribuição:
ICMS / Imposto: Informe o código do imposto pelo qual o ICMS Próprio será recolhido.
Substituição Tributária / Imposto: Informe o código do imposto pelo qual o ICMS ST será recolhido.
DIFA / Imposto: Informe o código do imposto pelo qual o ICMS Diferencial de Alíquotas Uso e Consumo e/ou Ativo serão recolhidos.
DIFAL/FCP (EC 87/2015)
1ª Observação:
É fundamental validar a legislação vigente no período de apuração ao preencher os campos de Ajuste SPED. Os códigos sugeridos foram baseados em levantamentos realizados até junho de 2023. Contudo, é essencial confirmar se esses códigos permanecem válidos e atualizados de acordo com a legislação em vigor no momento da utilização.
2ª Observação:
Ao iniciar a opção do ICMS/PR, é importante destacar que o preenchimento dos campos de Ajuste SPED é obrigatório.