O ADRC-ST foi regulamentado pelo Decreto nº 3.886/2020 do Governo do Paraná e tem como finalidade disponibilizar aos contribuintes substituídos uma ferramenta para prestarem as informações necessárias à apuração do ICMS-ST e do FECOP a recuperar, ressarcir ou complementar.
Essas regras aplicam-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 20/10/2016, data do julgamento do tema pelo STF.
O ADRC-ST atende aos contribuintes substituídos enquadrados tanto no Regime Normal quanto no Simples Nacional.
Possibilitar a recuperação, o ressarcimento ou a complementação do ICMS-ST, bem como o ressarcimento ou restituição do FECOP, nas seguintes hipóteses:
O imposto mensal a recuperar, ressarcir ou complementar será apurado a partir da compensação das diferenças do ICMS apuradas a menor ou a maior em relação à base de cálculo do substituto tributário.
Configure os produtos que apuram a ADRC-ST.
Detalhe os produtos para possibilitar a geração do demonstrativo e da declaração ADRC-ST.
No cadastro do produto, preencha:
⚠️ Atenção!
A escrituração da nota de entrada (aquisição da mercadoria) deve ser realizada no mesmo código de produto utilizado na escrituração das saídas.
Cálculo do ICMS Suportado nas Entradas (quando não houver informação na tela de Substituição Tributária):
ICMS = (Valor do Produto−Valor do Desconto) × Alíquota do Produto
ICMS = (Valor do Produto−Valor do Desconto) × Alíquota do Produto
99999999999
), ocorrerá erro na validação do arquivo.A opção está disponível através da rotina: Obrigações > ICMS/PR > Optante pelo ICMS/PR.
Na opção de ICMS o campo Apura ADRC-ST deve ser igual a SIM.
O campo Forma de Reaver Imposto, indicará a maneira que a empresa vai recuperar ou ressarcir o ICMS, este campo será utilizado para geração do Registro 0000, e impactará diretamente no cálculo de ICMS a recuperar/Ressarcir dos Registro 1300 e 1400.
Quando a opção Utilizar Códigos Ajustes SPED for igual Automatizado e a forma de reaver Imposto igual a Recuperar em Conta Gráfica será necessário informar o Ajuste SPED para geração automática do lançamento do crédito no momento de execução da Apuração dos Impostos Estaduais.
Se a empresa estiver enquadrada em um Regime Especial deverá informar no campo Regime Especial o número, caso não possua, deverá deixar em branco.
No campo Centro de Distribuição, somente deverá ser informado SIM para o Estabelecimento que centraliza as transferências para outras Filiais, caso não possua deve ser informado NÃO neste campo.
Estas são as configurações que devem ser realizadas após a opção pela apuração pela ADRC-ST: