O ADRC-ST — Arquivo Digital da Recuperação, do Ressarcimento e da Complementação do ICMS é uma obrigação acessória regulamentada pelo Decreto nº 3.886/2020 do Governo do Paraná. A ferramenta permite que contribuintes substituídos prestem as informações necessárias à apuração do ICMS-ST e do FECOP a recuperar, ressarcir ou complementar, abrangendo tanto o Regime Normal quanto o Simples Nacional.
Para utilizar esta rotina, verifique os itens abaixo antes de iniciar a configuração.
O estabelecimento deve ser contribuinte substituído no estado do Paraná.
O XML da NF-e de entrada deve estar disponível, pois os campos ICMS Efetivo e ICMS ST Retido são importados exclusivamente pelo arquivo XML do documento fiscal.
Os fatos geradores considerados abrangem operações ocorridas a partir de 20/10/2016.
A apuração do ADRC-ST aplica-se a dois cenários distintos conforme a relação entre o preço praticado ao consumidor final e a base de cálculo utilizada pelo substituto tributário.
Restituição: Ocorre quando o preço praticado ao consumidor final é inferior ao que serviu de base de cálculo para o substituto tributário.
Complementação: Ocorre quando o preço praticado ao consumidor final é superior ao que serviu de base de cálculo para o substituto tributário, incluindo também o FECOP (Fundo de Combate à Pobreza).
A apuração é mensal e deve abranger a totalidade das mercadorias comercializadas em cada hipótese de recuperação ou ressarcimento do imposto. As informações exigidas devem ser apresentadas em um único arquivo digital por mês de referência.
O ADRC-ST atende às seguintes hipóteses de recuperação ou ressarcimento do imposto.
Saídas em operações interestaduais, exceto com combustíveis submetidos ao SCANC (Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis).
Saídas em operações internas destinadas a consumidor final.
Saídas em operações internas destinadas a contribuintes do Simples Nacional.
Saídas em operações internas com produtos alimentícios destinados à merenda escolar, órgãos da administração pública, cozinhas industriais, restaurantes, hotéis, pizzarias, lanchonetes e similares.
Nesta tela, preencha os campos abaixo conforme o perfil do estabelecimento.
Apura ADRC-ST: Define se o estabelecimento realizará a apuração do ADRC-ST. Deve ser configurado como SIM para habilitar a geração da obrigação.
Forma de Reaver Imposto: Indica a maneira pela qual a empresa recuperará ou ressarcirá o ICMS. Este campo é utilizado na geração do Registro 0000 e impacta diretamente no cálculo dos Registros 1300 e 1400.
Utilizar Códigos Ajustes SPED: Quando configurado como Automatizado em conjunto com a opção Recuperar em Conta Gráfica no campo Forma de Reaver Imposto, é necessário informar o Ajuste SPED para que o lançamento do crédito seja gerado automaticamente no momento da execução da Apuração dos Impostos Estaduais.
Regime Especial: Deve ser preenchido com o número do regime especial, caso o estabelecimento esteja enquadrado. Caso não possua regime especial, deixe o campo em branco.
Centro de Distribuição: Deve ser configurado como SIM somente para o estabelecimento que centraliza as transferências para outras filiais. Para os demais, informe NÃO.
⚠️ Atenção! A sugestão de código de Ajuste SPED para recuperação em conta gráfica é: PR020170 — ICMS; Outros créditos; Crédito decorrente de recuperação do imposto retido por substituição tributária conforme art. 6º-A do Anexo IX do RICMS/2017.
Após habilitar a apuração, é necessário configurar os produtos que compõem a apuração do ADRC-ST. No cadastro de cada produto, preencha os campos abaixo na tela de Substituição Tributária.
ST: Indica que o produto está sujeito à substituição tributária.
ST Retida Anteriormente: Identifica que o ICMS-ST já foi retido na etapa anterior da cadeia.
ICMS Efetivo: Valor do ICMS efetivamente suportado, informado na tela de Substituição Tributária.
Alíquota de ICMS: Alíquota aplicável ao produto para cálculo do imposto.
⚠️ Atenção! A escrituração da nota de entrada (aquisição da mercadoria) deve ser realizada no mesmo código de produto utilizado na escrituração das saídas.
O sistema considera as entradas do mês de referência para o cálculo.
Caso as informações do mês não sejam suficientes, o sistema busca entradas dos últimos 5 anos e calcula a média do ICMS.
Não há validação para identificar se a nota fiscal já foi utilizada em apurações anteriores; o sistema sempre considera as últimas notas disponíveis.
Quando não houver informação de ICMS Suportado na tela de Substituição Tributária, o cálculo utilizado é: ICMS = (Valor do Produto − Valor do Desconto) × Alíquota do Produto.
Para as saídas sem informação de ICMS Efetivo na tela de Substituição Tributária, o cálculo utilizado é: ICMS = (Valor do Produto − Valor do Desconto) × Alíquota do Produto.
A tela de Substituição Tributária (entrada e saída) deve manter a mesma sequência de itens utilizada na tela de detalhamento de itens.