A configuração da empresa com opção pela desoneração da contribuição previdenciária patronal permite que o sistema Questor realize a compensação da contribuição incidente sobre a remuneração de empregados, autônomos e contribuintes individuais que prestam serviços à empresa, conforme previsto na legislação vigente para fatos geradores a partir de 01/04/2013.
Essa desoneração é aplicável somente à parte patronal, não abrangendo o Percentual RAT, o Acréscimo do FAP e as contribuições destinadas às Outras Entidades (Terceiros/Convênios).
A partir da versão 25.1.0.0 (ou superior), foram implementadas no sistema as alterações previstas na Lei nº 14.973/2024, que trata da Reoneração Gradual da Folha de Pagamento para empresas desoneradas.
Para que os cálculos sejam realizados corretamente, o sistema requer parametrizações específicas, conforme as orientações descritas a seguir.
Empresas enquadradas na desoneração da folha devem estar configuradas no Novo Cálculo Patronal. Para orientações detalhadas sobre o processo, recomendamos a leitura do nosso manual: Novas Configurações e Cálculo Patronal
Menu: Configurações > Configurador Inteligente aba E-Social Configuração.
Insira um novo histórico com a data de opção e preencha os seguintes campos com atenção:
Classificação Tributária: Selecione a classificação da empresa que seja compatível com a aplicação da desoneração da folha de pagamento.
Desoneração Folha: Selecione “Empresa enquadrada nos art. 7° a 9° da Lei 12.546/2011”.
Menu: Configurações > Configurador Inteligente aba Porte e Apuração
Insira um novo histórico com a data de opção e selecione Porte Empresa: “9-Contribuição Patronal Totalmente Substituída pelo Faturamento (MP 540). ”
Após concluir as configurações, é necessário realizar o cálculo da folha mensal acessando o menu: Cálculo > Cálculo.
Para que os valores da contribuição patronal sejam calculados corretamente no eSocial, é indispensável o envio do evento S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos.
Realize a conferência dos valores calculados utilizando o relatório disponível no caminho:
O percentual aplicado a parte desonerada, das verbas com incidência Mensal, passa de 0% para:
• 2025: 80% da alíquota CPRB + 5% sobre a folha;
• 2026: 60% da alíquota CPRB + 10% sobre a folha;
• 2027: 40% da alíquota CPRB + 15% sobre a folha;
• 2028: Fim do INSS Receita Bruta. Cálculo de 20% sobre a folha
Para mais detalhes, consulte nosso manual sobre a Reoneração da Folha.