Implementado as alterações da Reoneração Gradual da Folha de Pagamento previstas na Lei 14.973/2024 para as empresas Desoneradas, a partir da versão 25.1.0.0 ou superior a essa.
Em resumo o percentual aplicado a parte desonerada, das verbas com incidência Mensal, passa de 0% para:
• 2025: 80% da alíquota CPRB + 5% sobre a folha;
• 2026: 60% da alíquota CPRB + 10% sobre a folha;
• 2027: 40% da alíquota CPRB + 15% sobre a folha;
• 2028: Fim do INSS Receita Bruta. Cálculo de 20% sobre a folha
No sistema, a configuração atual será mantida, os cálculos das alíquotas de "reoneração" serão realizados automaticamente conforme a competência. Não será necessário realizar nenhuma configuração adicional, além das que a empresa desoneradas já possuem.
Importante:
• Nas Verbas de 13o. salário o percentual aplicado será 0%, neste caso não haverá incidência da contribuição da parte empresa inclusive sobre a parcela Não Desonerada, também para os anos 2025 a 2027, incidindo, também, pela alíquota integral a partir do ano 2028.
PD_1 = (Receita Total - Receita Desonerada) / Receita Total → Truncar em 4 casas decimais
ND = Resultado PD_1 X Alíquota inss parte empresa (20)
CPP_ND --> INSS Não desonerado = BASE INSS EMPRESA X ND/100
Parte Desonerada Nos cálculos com eventos de incidência Mensal e de Férias
PD_2 = diferença do cálculo anterior --> 1 - PD_1
D = Resultado PD_2 X Aliquota inss parte empresa para o ano (5,10,15)
CPP_D --> INSS desonerado = BASE INSS EMPRESA X D/100
13O. --0,00
Exemplo.:
Folha Pagamento Base inss Empresa 01/2025.: 84.142,00
Folha Pagamento Base INSS 13o. Empresa 01/2025 = 2.000,00
Receita Total = 3.000,00
Receita Incidente = 1.000,00
Parte Não Desonerada INSS Empresa
PD_1 = (3.000,00 - 1.000,00) / 3.000,00 = 0,6666
ND = 20 X 0,6666 = 13,3320
CPP_ND = 84.142,00 X 13,332/100 = 11.217,81
Parte Desonerada INSS Empresa
PD_2 = 1 - 0,6666 = 0,3334
D = 5 X 0,3334 = 1,6670
CPP_D = 84.142,00 X 1.6670/100 = 1.402,64
Total CPP = 11.217,81 + 1.402,64 = 12.620,45
Cálculo INSS 13o. Empresa
2.000,00 X 0% = 0,00
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