A configuração da empresa com opção pela desoneração da contribuição previdenciária patronal permite que o sistema Questor realize a compensação da contribuição incidente sobre a remuneração de empregados, autônomos e contribuintes individuais que prestam serviços à empresa, conforme previsto na legislação vigente para fatos geradores a partir de 01/04/2013.
Essa desoneração é aplicável somente à parte patronal, não abrangendo o Percentual RAT, o Acréscimo do FAP e as contribuições destinadas às Outras Entidades (Terceiros/Convênios).
A partir da versão 25.1.0.0 ou superior, foram implementadas no sistema as alterações previstas na Lei nº 14.973/2024, que trata da Reoneração Gradual da Folha de Pagamento para empresas desoneradas.
Para que os cálculos sejam realizados corretamente, o sistema requer parametrizações específicas, conforme as orientações descritas a seguir.
⚠️ Importante! Empresas enquadradas na desoneração da folha devem estar configuradas no Novo Cálculo Patronal. Para orientações detalhadas sobre o processo, recomendamos a leitura do nosso manual: Novas Configurações e Cálculo Patronal.
Ajuste a configuração do histórico da empresa para habilitar a desoneração da folha.
Caminho da rotina: Operações > Folha de Pagamento - Configurações > Configurador Unificado > E-Social Configuração.
Insira um novo histórico com a data de opção e preencha os seguintes campos com atenção.

Defina o porte da empresa e a forma de apuração conforme a parametrização da desoneração.
Caminho da rotina: Operações > Folha de Pagamento - Configurações > Configurador Unificado > Porte e Apuração.
Insira um novo histórico com a data de opção e selecione o porte da empresa.
Após concluir as configurações, realize o cálculo da folha mensal e confira os valores gerados.
Caminho da rotina: Operações > Folha de Pagamento - Cálculo > Cálculo Folha.
⚠️ Atenção! Para que os valores da contribuição patronal sejam calculados corretamente no eSocial, é indispensável o envio do evento S-1280 - Informações Complementares aos Eventos Periódicos.
Para conferência dos valores calculados, utilize o relatório disponível no caminho:

O percentual aplicado à parte desonerada das verbas com incidência mensal passa de 0% para os percentuais abaixo.
Para mais detalhes, consulte nosso manual sobre a Reoneração da Folha.