A configuração da empresa com opção pela desoneração da contribuição previdenciária patronal parcialmente sobre o faturamento permite que o sistema Questor realize a compensação da contribuição incidente sobre a remuneração de empregados, autônomos e contribuintes individuais que prestam serviços à empresa, conforme previsto na legislação vigente para fatos geradores a partir de 01/04/2013. O percentual a ser aplicado sobre a base de contribuição será proporcional conforme as receitas de vendas e a receita total informadas.
Para que os cálculos sejam realizados corretamente, o sistema requer parametrizações específicas, conforme as orientações descritas a seguir.
Orientação importante! Empresas enquadradas na desoneração da folha devem estar configuradas no Novo Cálculo Patronal. Para orientações detalhadas sobre o processo, consulte o manual relacionado: Novas Configurações e Cálculo Patronal.
Caminho da rotina: Operações > Folha de Pagamento - Configurações > Configurador Unificado. Acesse a aba eSocial Configuração.

Insira um novo histórico com a data de opção e preencha os campos a seguir com atenção.

Caminho da rotina: Operações > Folha de Pagamento - Configurações > Configurador Unificado. Acesse a aba Porte e Apuração.
Insira um novo histórico com a data de opção e selecione o porte da empresa.
Caminho da rotina: Operações > Folha de Pagamento - Cálculo > Cálculo > Receitas Desoneração Folha Pagamento.


Neste campo, informe a Receita Total, que corresponde ao total das receitas da competência, oneradas e desoneradas, e informe a Receita Incidente, que corresponde ao total das receitas desoneradas da competência.
Após concluir as configurações, é necessário realizar o cálculo da folha mensal acessando o menu Operações > Folha de Pagamento - Cálculo > Cálculo Folha.
Orientação importante! Para que os valores da contribuição patronal sejam calculados corretamente no eSocial, é indispensável o envio do evento S-1280 - Informações Complementares aos Eventos Periódicos.
Para conferência dos valores calculados, utilize o relatório disponível no caminho Operações > Folha de Pagamento - Cálculo > Relatórios > Relatórios Cálculo Geral.

A seguir, veja como o sistema calcula a desoneração com base na Receita Total e na Receita Incidente informadas.
Subtraia a Receita Incidente da Receita Total para encontrar a parcela da receita que será desonerada.
Divida a Diferença de Receitas pela Receita Total.
Esse é o percentual não desonerado, ou seja, ainda sofre incidência de 20%.
Calcule a proporcionalidade sobre a folha de salários para identificar as parcelas onerada e desonerada.
Apure o valor patronal com base nas alíquotas aplicáveis a cada parcela.
Confira a alíquota efetiva aplicada sobre a base.
Para mais detalhes sobre a reoneração, consulte o manual relacionado: Reoneração da Folha.