A configuração da empresa com opção pela desoneração da contribuição previdenciária patronal parcialmente sobre o Faturamento permite que o sistema Questor realize a compensação da contribuição incidente sobre a remuneração de empregados, autônomos e contribuintes individuais que prestam serviços à empresa, conforme previsto na legislação vigente para fatos geradores a partir de 01/04/2013. O percentual a ser aplicado sobre a base de contribuição será proporcional conforme receitas de vendas (receita incidente) e receita total informadas.
Para que os cálculos sejam realizados corretamente, o sistema requer parametrizações específicas, conforme as orientações descritas a seguir.
Empresas enquadradas na desoneração da folha devem estar configuradas no Novo Cálculo Patronal. Para orientações detalhadas sobre o processo, recomendamos a leitura do nosso manual: Novas Configurações e Cálculo Patronal
Menu: Operações > Folha de Pagamento - Configurações > Configurador Unificado aba eSocial Configuração.
Insira um novo histórico com a data de opção e preencha os seguintes campos com atenção:
Classificação Tributária: Selecione a classificação da empresa que seja compatível com a aplicação da desoneração da folha de pagamento.
Desoneração Folha: Selecione “Empresa enquadrada nos art. 7° a 9° da Lei 12.546/2011”.
Menu: Operações > Folha de Pagamento - Configurações > Configurador Unificado aba Porte e Apuração.
Insira um novo histórico com a data de opção e selecione Porte Empresa: “10-Contribuição Patronal Substituída Parcialmente pelo Faturamento (MP 540)”.. ”
Menu: Operações > Folha de Pagamento - Cálculo > Cálculo > Receitas Desoneração Folha de Pagamento.
Neste campo, informar a Receita Total que corresponde ao total das receitas da competência (oneradas e desoneradas) e informar a Receita Incidente, que corresponde ao total das receitas desoneradas da competência.
Após concluir as configurações, é necessário realizar o cálculo da folha mensal acessando o menu: Operações > Folha de Pagamento - Cálculo > Cálculo Folha.
Para que os valores da contribuição patronal sejam calculados corretamente no eSocial, é indispensável o envio do evento S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos.
Para conferência dos valores calculados, utilize o relatório disponível no caminho:
Subtraímos a Receita Incidente da Receita Total para encontrar a parcela da receita que será desonerada:
Dividimos a Diferença de Receitas pela Receita Total:
Esse é o percentual não desonerado (ou seja, ainda sofre incidência de 20%).
(20% x 62,5%) + (5% x 37,5%) = 12,5% + 1,875% = 14,375%
R$ 2.500,00 x 14,375% = R$ 359,37 (Confere com o valor patronal calculado anteriormente).
Para mais detalhes sobre a reoneração, consulte nosso manual: Reoneração da Folha.