Produtor Rural Pessoa Física é aquele que, sendo proprietário ou não, desenvolve atividades agropecuárias (agrícolas, pastoris ou hortifrutigranjeiras), pesqueiras, de silvicultura ou de extração de produtos primários, vegetais ou animais. Essas atividades podem ocorrer em área urbana ou rural, em caráter permanente ou temporário, realizadas diretamente ou por intermédio de prepostos.
Neste material, serão fornecidas orientações sobre como cadastrar Produtor Rural Pessoa Física no sistema.
Deste modo, acompanhe as etapas a seguir no sistema Questor.
Importante: O Tipo de CAEPF para Produtor Rural sempre será "Produtor Rural" ou "Segurado Especial"; nunca será "Contribuinte Individual".
Acesse o menu: Cadastro > Empresas na aba Estabelecimento. Após, clique no ícone de "Novo" para cadastrar a nova empresa.
Na aba Estabelecimento, preencha os campos destacados na imagem a abaixo:
Tipo Inscrição: Selecione como “CNO”;
CNPJ/CPF/CNO: Informe o número do CNO (antigo CEI). Mesmo sendo um novo CAEPF, a Receita Federal deve informar um código de CNO para esse Produtor Rural Pessoa Física;
CPF Responsável: Informe o CPF do responsável;
Tipo de CAEPF: Selecione “Produtor Rural”;
CAEPF: Informe o código do CAEPF, deve conter 14 dígitos.
Na aba Acompanhamento Empresa/Estabelecimento, sub aba, CNAE Matriz/ Filial, cadastre o CNAE preponderante do Produtor Rural e preencha a data inicial (Data de abertura do CAEPF).
Acesse o menu: Áreas de Trabalho > eSocial > Áreas de trabalho acessar a opção Configurações > Configurações Iniciais (Opção eSocial).
Configure os campos:
Data: Informe a data do início da obrigatoriedade do eSocial – Grupo 3: 10/01/2019 ou consulte a Data Correta das Configurações do eSocial.
Faseamento: Grupo 3 (Entidades Empresariais Optantes Simples);
Classificação Tributária: 21- Pessoa Física – Exceto Segurado Especial;
Opção de Tributação do Produtor Rural: Este campo tem como objetivo atender às disposições da Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, que permite ao Produtor Rural, seja Pessoa Física ou Jurídica, escolher a forma de contribuição para a Previdência Social..
Portanto, informe a opção de tributação adotada pela empresa Produtor Rural Pessoa Física para o respectivo ano.
Sempre que a empresa alterar sua forma de recolhimento, será necessário cadastrar uma nova configuração de opção.
Além disso, deve existir um cadastro de GPS, contendo os percentuais correspondentes à opção escolhida.
Opções disponíveis:
Acesse o menu: Áreas de Trabalho > eSocial > Áreas de trabalho acessar a opção Configurações > Lotações Tributárias.
Cadastre a lotação tributária com o Tipo de Lotação: 21-Classificação de Atividade econômica ou obra própria de construção civil da Pessoa Física.
Acesse o menu: Configurações > Configurador Inteligente aba Porte e Apuração
Cadastre o Porte Empresa: 1- Não Optante / Anexo IV do Super Simples.
Ainda no Configurador Inteligente aba GPS.
Preencha os campos com valores válidos, conforme orientado abaixo:
Tabela GPS: Código da tabela de GPS para qual deseja incluir ou alterar os percentuais.
Data Inicial: Data inicial de validade dos percentuais ou códigos de impostos da GPS. É possível incluir uma nova validação para a mesma tabela GPS, conforme houver alteração de tributação ou de percentuais.
Imposto GPS e Imposto GPS 13º: Código de pagamento, conforme a Instrução Normativa RFB nº 739/2007. É importante manter a tabela atualizada no sistema com novos códigos divulgados pela RFB.
FPAS: Código conforme a atividade econômica da empresa.
Terceiros: Código vinculado ao FPAS para recolhimento a outras entidades.
Percentual RAT: Percentual referente ao risco ambiental do trabalho.
Acréscimo FAP: Percentual do Fator Acidentário Previdenciário, conforme atribuído ao estabelecimento.
Percentual Terceiros/Convênios: Percentual destinado a terceiros (outras empresas).
Com o cadastro finalizado, a empresa está configurada para o cálculo correto de suas obrigações trabalhistas.