Todo o saneamento dos dados deve ser realizado antes de realizar esta configuração. Esta configuração deve ser o ÚLTIMO passo a ser realizado, após a configuração todas as alterações no sistema serão enviadas para o ambiente nacional do eSocial.
eSocial \ Configurações \ Configurações Iniciais (opção eSocial)
Essa configuração também pode ser realizada pelo menu: Configurações \ Configurador Inteligente aba E-social Configuração
Ao acessar o menu, serão solicitados os seguintes parâmetros:
DATA
Neste campo é necessário definir a data do início da obrigatoriedade do eSocial.
Importante:
Para as empresas que fizerem parte da primeira fase da prestação de informações, a data a ser informada é 01/03/2018.
Para as empresas que fizerem parte da segunda fase da prestação de informações, a data a ser informada é 16/07/2018.
Informar a data 08/01/2017 ou data de constituição da empresa, caso essa seja posterior a data mencionada, conforme recomendações disponibilizadas pelo eSocial.
Informar a data da abertura da empresa.
Informar a data em que o novo escritório assumiu a empresa.
IDENTIFICAÇÃO DO AMBIENTE
1 - Produção: Ambiente destinado para processamento e apuração das informações do empregador, com efeitos jurídicos.
2 - Produção Restrita - Dados reais: Ambiente de testes utilizando dados reais que serão validados, inclusive com os sistemas externos, sem efeitos jurídicos.
7 – Testes eSocial: esta opção só será utilizada para testes internos do Questor. Por favor não utilizar essa opção.
FASEAMENTO
Indicar em qual grupo a empresa se enquadra.
Grupo 1: Empresas com faturamento igual ou superior a 78 milhões de reais no ano calendário 2016.
Grupo 2: Demais empregadores e contribuintes.
Grupo 3: Órgãos públicos, segurados especiais e pequenos produtores rurais.
Importante: para Produção Restrita indicar o faseamento sempre como Grupo 1, já que no ambiente de testes não é considerado o faseamento.
PROCESSA MATRIZ
Neste campo informamos se a empresa realiza o Fechamento do CNPJ RAIZ, sendo ela a matriz ou não. Utilizamos esta configuração para gerar o evento de S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos.
CLASSIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA
Informar a Classificação Tributária de cada empresa conforme tabela 08 do eSocial. A classificação Tributária é a nossa configuração do PORTE EMPRESA. Para o cálculo da Folha de pagamento usamos o porte da empresa e para o envio do eSocial usamos a classificação tributária.
Classificações Tributária mais Utilizadas
01 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples com tributação previdenciária substituída.
São as empresas do Simples Nacional anexo I a III e V e VI, que recolhem apenas o INSS segurado, sem recolhimento da parte empresa.
02 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples com tributação previdenciária não substituída
São as empresas enquadradas no Regime de Tributação Simples anexo IV, que possui recolhimento do Inss Segurado, da Parte empresa e Rat/Fap.
03 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples com tributação previdenciária substituída e não substituída
São empresas enquadradas no Regime de Tributação Simples com tributação em todos os anexos, tanto nos anexos I a III e V quanto no anexo IV.
21 - Pessoa Física, exceto Segurado Especial
Classificação para Produtor Rural Pessoa Física, CAEPF.
22 - Segurado Especial
São Trabalhadores Rurais CAEPF – Segurado especial
Importante: Os códigos 21 - Pessoa Física, exceto Segurado Especial e 22 - Segurado Especial somente podem ser utilizados se Tipo Inscrição for igual a CPF.
80 - Entidade Beneficente/Isenta
Classificação para Entidades Beneficentes.
99 - Pessoas Jurídicas em Geral.
Empresas com Tributação no Lucro Presumido e Lucro Real, que possui recolhimento do Inss Segurado, da Parte empresa, terceiros e Rat/Fap.
Indicativo ME e EPP
Informar se a empresa é ME ou EPP, sim ou não.
Opção Tributação Produtor Rural
Informar a opção da tributação da contribuição previdenciária do produtor rural, se 1 - comercialização da produção ou 2 - folha de pagamento.
Esse campo apenas é habilitado quando a classificação tributária for 07,08 ou 21.
INDICATIVO DE COOPERATIVA
Informar se a empresa é cooperativa, caso sim qual o Tipo:
1 - Cooperativa de Trabalho;
2 - Cooperativa de Produção;
3 – Cooperativas.
INDICATIVO DE CONSTRUTORA
Informar se a empresa é Construtora. Este campo tem vínculo com o preenchimento do campo 'Desoneração Folha'.
CONTADOR / SÓCIO
o preenchimento de um dos dois campos é obrigatório, fica a critério de escolha do cliente. Definir aqui a pessoa responsável por ser o contato do empregador com os órgãos gestores do eSocial, pode ser o Contador ou Sócio.
CONTADOR: Informar o código do Contador responsável, quando utilizar Outorga, o qual precisa estar cadastrado no módulo Gerenciador de Empresas, de onde serão coletados dados como: CPF, FONE FIXO, FONE CEL e e-mail.
SÓCIO: Informar o código do Sócio responsável, quando utilizar certificado próprio. Os sócios disponíveis para seleção serão os que estão cadastrados no módulo Gerenciador de empresa, no cadastro dos sócios. Dados como: CPF, FONE FIXO, FONE CEL e e-mail também serão buscamos do cadastro do Sócio.
INDICATIVO DE ACORDO INTERNACIONAL PARA ISENÇÃO DE MULTA
Informações exclusivas de organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais. Indicativo da existência de acordo internacional para isenção de multa Com Acordo ou Sem Acordo.
DESONERAÇÃO DA FOLHA
Informar neste campo se a empresa se enquadra na Desoneração da Folha:
0 - Não Aplicável;
1 - Empresa enquadrada nos art. 7º a 9º da Lei 12.546/2011 Pode ser igual a 1 - Empresa enquadrada nos art. 7º a 9º da Lei 12.546/2011, apenas se a classificação tributária for igual a 02, 03 ou 99.
INDICATIVO DE TRIB. PIS S/FOLHA
Informar neste campo se a empresa se possui tributação de Pis s/Folha. Sim ou Não.
IDENTIFICAÇÃO DA TABELA DE RUBRICAS UTILIZADA NA EMPRESA
Informar o código atribuído pela empresa e que identifica a rubrica em sua folha de pagamento. O código não pode conter a expressão "eSocial" nas 7 (sete) primeiras posições.
Como padrão, será sugerido nesse campo o código da empresa conforme o cadastro no Questor, porém o mesmo pode ser alterado caso haja necessidade.
NUMERO SIAFI – SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Informações relativas a Órgãos Públicos, preencher com o número SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira, caso seja órgão público.
Obs: Este campo será habilitado somente se a 'Classificação Tributária' estiver com opção 85.
ENTE PÚBLICO POSSUI REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Informar se o ente público possui Regime Próprio de Previdência Social - RPPS.
ENTIDADE EDUCATIVA SEM FINS LUCRATIVOS
Indicativo de entidade educativa sem fins lucrativos que tenha por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional (art. 430, inciso II, CLT):
Não - Não é entidade educativa sem fins lucrativos;
Sim - É entidade educativa sem fins lucrativos.
EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO
Indicativo de Empresa de Trabalho Temporário (Lei n° 6.019/1974), com registro no Ministério do Trabalho:
Não - Não é Empresa de Trabalho Temporário;
Sim - Empresa de Trabalho Temporário.
NÚMERO DO REGISTRO DA EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO NO MTE
Informar o Número do registro da Empresa de Trabalho Temporário no Ministério do Trabalho.
Obs: esse campo será habilitado somente se o campo 'Empresa de Trabalho Temporário' estiver com a opção SIM.
ÓRGÃO PÚBLICO É O ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL - EFR
Informar se o Órgão Público é o Ente Federativo Responsável - EFR ou se é uma unidade administrativa autônoma vinculada a um EFR:
Sim - É EFR;
Não - Não é EFR;
Obs: Este campo será habilitado somente se a 'Classificação Tributária' estiver com opção 85.
CNPJ DO ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL
Informar o CNPJ do Ente Federativo Responsável – EFR
Obs: Este campo habilita somente se a 'Classificação Tributária' estiver com opção 85.
PASTA DE GERAÇÃO DOS ARQUIVOS ESOCIAL
Diretório para armazenarmos os arquivos gerados pelo eSocial.
PASTA DE GERAÇÃO DOS ARQUIVOS REINF Diretório para armazenarmos os arquivos gerados pelo REINF.
UTILIZAR OUTORGA
Indicar se a empresa utiliza Outorga. Caso seja informada a opção, SIM, os campos 'Certificado' e 'Vencimento' serão desabilitados e a outorga deverá ser cadastrada no módulo Gerenciador de Empresas.
CERTIFICADO
Neste campo deverá ser selecionado o certificado digital ICP que será utilizado para o envio dos arquivos do eSocial caso a empresa não utilize Outorga.
Importante: O certificado deve ter sido enviado para a API (manual de como enviar a API o certificado: https://docs.questor.com.br/pt-br/Produtos/Gest%C3%A3oCont%C3%A1bil/FolhadePagamento/eSocial/Certificado_Digital/adicionar-ou-atualizar-certificado-digital-api)
VENCIMENTO
Neste campo será informado a data de vencimento do certificado digital selecionado acima.
TIPO INSCRIÇÃO e CNPJ/CPF
Informar o tipo da inscrição do transmissor para as situações em que no banco de dados existe somente a Filial cadastrada e a mesma Utiliza certificado da Matriz.
BLOQUEIO eSOCIAL/REINF
A função deste campo é permitir ao usuário Bloquear o Envio dos Eventos de determinada empresa para o eSocial e também para o EFD-Reinf.
- Desbloqueado: O aplicativo nEscrituração está processando e enviando os eventos normalmente para o eSocial e EFD-Reinf.
- Bloqueio Automático - Empresas do Gem: Inclusão automática pelo processo da conversão do banco de dados, para todas empresas que possuírem um histórico para a Matriz (Filial 1), no módulo Gerenciador de Empresas, com pelo menos um dos tipos de evento a seguir: Transferência de Escritório; Encerramento de Atividades - Baixa; Falência; Fusão; Cisão; Incorporação; Saída do país em caráter permanente.
O usuário não poderá selecionar esta opção, caso deseje informar manualmente deverá utilizar a opção "Desbloqueado" ou "Bloqueado - Alterado pelo Usuário", sempre que desejar fazer manutenção no campo.
- Bloqueado - Alterado pelo Usuário: O usuário poderá utilizar esta opção quando desejar que o aplicativo "nEscrituração" não envie os eventos, mesmo que agendados, para o portal do eSocial e EFD-Reinf.
Nesta opção, todas alterações que refletem na empresa, continuam passando pelas validações normais do sistema e, caso o usuário altere novamente para a opção "Desbloqueado", TODAS as inserções ou manutenções, realizadas durante o período que estava bloqueado, serão processadas normalmente gerando e enviando os eventos costumeiros para o portal do esocial e EFD-Reinf
- Bloqueio Automático - Certificado Inválido: Opção Incluída para Implementação Futura, não é permitido selecionar esta opção.
Para verificação das situação das empresas, sem precisar acessar uma por uma, foi incluído uma nova consulta, a qual o usuário poderá listar e verificar a opção utilizada por empresa, ou, ainda, selecionar uma das opções e verificar quais empresas estão utilizando a opção, por exemplo: Listar as empresas que estão com a opção "Bloqueio Automático - Empresas do Gem"
A consulta está disponível na "Área de Trabalho eSocial" em Configurações > Consultas > Consulta Relação de Empresas Bloqueadas e possui todas funcionalidades dinâmicas e de personalização nativas da Grid, como transformar colunas em quebras movendo a mesma para o cabeçalho, exportação e impressão em diversos formatos.