Produtor Rural Pessoa Física é aquele que, sendo proprietário ou não, desenvolve atividades agropecuárias (agrícolas, pastoris ou hortifrutigranjeiras), pesqueiras, de silvicultura ou de extração de produtos primários, vegetais ou animais. Essas atividades podem ocorrer em área urbana ou rural, em caráter permanente ou temporário, realizadas diretamente ou por intermédio de prepostos.
Neste material, serão fornecidas orientações sobre como cadastrar Produtor Rural Pessoa Física no sistema.
Deste modo, acompanhe as etapas a seguir no sistema Questor.
Importante: O Tipo de CAEPF para Produtor Rural sempre será "Produtor Rural" ou "Segurado Especial"; nunca será "Contribuinte Individual".
Acesse o menu: Cadastro > Empresas na aba Estabelecimento. Após, clique no ícone de "Novo" para cadastrar a nova empresa.
Na aba Estabelecimento, preencha os campos destacados na imagem a abaixo:
Tipo Inscrição: Selecione como “CNO”;
CNPJ/CPF/CNO: Informe o número do CNO (antigo CEI). Mesmo sendo um novo CAEPF, a Receita Federal deve informar um código de CNO para esse Produtor Rural Pessoa Física;
CPF Responsável: Informe o CPF do responsável;
Tipo de CAEPF: Selecione “Produtor Rural”;
CAEPF: Informe o código do CAEPF, deve conter 14 dígitos.
Na aba Acompanhamento Empresa/Estabelecimento, sub aba, CNAE Matriz/ Filial, cadastre o CNAE preponderante do Produtor Rural e preencha a data inicial (Data de abertura do CAEPF).
As orientações a seguir são válidas para empresas que optaram pelo Novo Cálculo Patronal.
Se você ainda não sabe como realizar essa opção, consulte o nosso manual: Novo Cálculo Patronal.
Para verificar se a empresa está configurada corretamente, acesse o caminho: Configurações > Configurador Inteligente
Na aba Empresa, confira se a opção "Novo Cálculo Patronal" está informada.
Acesse o menu: Áreas de Trabalho eSocial > Configurações > Configurações Iniciais (Opção eSocial).
Ou aba eSocial Configurações no Configurador Inteligente.
Configure os campos:
Data: Informe a data do início da obrigatoriedade do eSocial – Grupo 3: 10/01/2019 ou consulte a Data Correta das Configurações do eSocial.
Faseamento: Grupo 3 (Entidades Empresariais Optantes Simples);
Classificação Tributária: 21- Pessoa Física – Exceto Segurado Especial;
Opção de Tributação do Produtor Rural: Este campo tem como objetivo atender às disposições da Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, que permite ao Produtor Rural, seja Pessoa Física ou Jurídica, escolher a forma de contribuição para a Previdência Social..
Conforme a IN RFB nº 2185/2024 (Art. 96, § 3º), o produtor rural pessoa física sem CNPJ não é contribuinte do salário-educação. Porém, caso possua CNPJ, a dispensa não se aplica.
Portanto, informe a opção de tributação adotada pela empresa Produtor Rural Pessoa Física para o respectivo ano.
Sempre que a empresa alterar sua forma de recolhimento, será necessário cadastrar uma nova configuração de opção.
Além disso, deve existir um cadastro de GPS, contendo os percentuais correspondentes à opção escolhida.
Opções disponíveis:
Produtor Rural – Comercialização da Produção
Produtor Rural – Folha de Pagamento
Produtor Rural Pessoa Física com inscrição no CNPJ – Comercialização da Produção
Produtor Rural Pessoa Física com inscrição no CNPJ – Folha de Pagamento
Se houver diferenças entre o sistema e o eSocial, deve-se revisar e, se necessário, atualizar o cadastro de Lotação Tributária (S-1020), garantindo a correta transmissão do Código de Terceiros.
Procedimentos:
Acesse Operações > Folha de Pagamento > Configurações > Configurador Unificado > Aba Lotação Tributária.
➡ Inclua um novo histórico com Competência 06/2025, preenchendo o Código de Terceiros e o Percentual de Terceiros conforme os valores vigentes.
Nesta etapa, cadastre as informações referentes à lotação tributária:
Tipo de Lotação: 21-Classificação de Atividade econômica ou obra própria de construção civil da Pessoa Física.
No grupo "Detalhes da Lotação Tributária", preencha:
No menu Configurações > GPS > Cadastro FAP, insira o registro correspondente ao ano da competência de adesão ao cálculo patronal.
Com todas as configurações concluídas:
Após o cálculo da folha, confira os valores das contribuições acessando:
Relatórios > Cálculo > Relação de Cálculo > Geral.