O Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) é um novo sistema implementado pela Receita Federal do Brasil para simplificar a declaração de tributos federais. A partir de janeiro de 2025, o MIT substituirá a DCTF Mensal (PGD) e unificará as declarações de débitos tributários federais na DCTFWeb.
Com o MIT, os contribuintes poderão declarar tributos como IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, IPI, COFINS, CIDE, IOF, CONDECINE, CPSS e RET/PAGAMENTO UNIFICADO, diretamente na DCTFWeb. Isso simplifica o cumprimento das obrigações acessórias e torna o processo mais eficiente.
A Receita Federal não disponibiliza integração do arquivo do MIT por API ou transmissão direta, como ocorre com o Reinf e o eSocial. Dessa forma, o arquivo deve ser gerado e carregado manualmente no portal e-CAC, na seção específica do MIT. Após o carregamento do arquivo, será necessário realizar a validação dos dados, efetuar a apuração e, em seguida, transmitir o MIT para a DCTFWeb, onde será possível visualizar e imprimir as guias dos impostos declarados.
⚠️Orientação importante!
Para mais informações, consulte os Esclarecimentos Iniciais sobre o MIT: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb
Para gerar o arquivo do MIT, o sistema disponibiliza uma rotina específica para criação do perfil cadastral da empresa e posterior geração do arquivo em formato JSON.
Essa rotina deve ser utilizada após o preenchimento completo do perfil cadastral, pois as informações cadastradas serão utilizadas na composição do arquivo a ser transmitido no portal do eCAC.
A funcionalidade foi implementada para centralizar as informações cadastrais necessárias à geração do arquivo do MIT e facilitar o cumprimento das obrigações tributárias.