A rotina ICMS por Sub Apuração possibilita às empresas do Estado do Amazonas que possuem Incentivos Fiscais cadastrarem e controlarem, de forma prática e funcional, os impostos a recolher relacionados a esses incentivos. Cada benefício fiscal deve ser apurado separadamente do ICMS Próprio, o que gera as Sub Apurações do ICMS.
Em cada Sub Apuração por Incentivo Fiscal, são apurados impostos distintos que devem ser declarados no SPED Fiscal e recolhidos individualmente. Para isso, o usuário pode registrar as operações em Outras Operações de ICMS/AM, vinculando-as ao tipo de Incentivo Fiscal correspondente. No momento da execução da Apuração do ICMS/AM, o sistema gera automaticamente os valores necessários, criando os registros em Outras Operações de ICMS/AM e em Débitos Especiais.
O acesso está disponível para estabelecimentos do Estado do Amazonas em: Impostos > Estaduais > ICMS/AM > ICMS por Sub Apuração.
Observação: A rotina será somente disponibilizada com nova Opção do ICMS/AM, caso esteja utilizando nos Estabelecimentos do Amazonas a opção do ICMS Demais Estados será necessário encerrá-la e criar a nova opção ICMS/AM.
Por padrão, a rotina ICMS por Sub Apuração permanece desabilitada, pois é aplicável apenas aos estabelecimentos do Estado do Amazonas que precisam declarar Fundos e Contribuições vinculados a Incentivos Fiscais (Sub Apuração). Nesses casos, é necessário optar pelo uso do ICMS Incentivado.
Na rotina de cadastro Optante pelo ICMS/AM, existe um campo específico para essa configuração: Apurar ICMS Incentivado. As opções disponíveis são “Não” e “Sim”.
Se a opção escolhida for “Sim”, torna-se obrigatório informar o Código e a Variação do Imposto Não Incentivado (imposto vinculado ao Grupo do Amazonas 2.23).
Esse imposto será gerado automaticamente no Registro 1926 de cada Sub Apuração, caso exista valor informado no Campo 11_VL_ICMS_RECOLHER_OA do Registro 1920.
Ao definir a opção Apurar ICMS Incentivado como “Sim”, a rotina ICMS por Sub Apuração é habilitada. A partir desse momento, será necessário realizar as configurações adequadas para que, na apuração do ICMS/AM, os valores a recolher sejam automaticamente segregados por tipo de Sub Apuração.
Operação:
- 130030- (-) Deduções do Valor do Imposto Apurado - Sub Apuração;
- 130035- Informações Adicionais da Sub Apuração - Valores Declaratórios - 1925;
Ajuste SPED:
Ao utilizar a operação de Dedução (130030), é obrigatório selecionar um dos códigos de ajuste do SPED disponíveis na Tabela 5.1.1 – Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS, especificamente aqueles que iniciam com AM04XXXX, válidos para dedução.
Já ao utilizar a operação de Valores Declaratórios (130035), deve-se selecionar um dos códigos de ajuste do SPED listados na Tabela 5.2 – Informações Adicionais da Apuração – Valores Declaratórios – AM, também válidos para esse tipo de lançamento.
É necessário definir em qual Sub Apuração do ICMS o lançamento será registrado/escriturado.
Para isso, os Indicadores de Sub Apuração devem estar previamente cadastrados na rotina: Impostos > Estaduais > ICMS/AM > Indicador de Sub Apuração.
Operação 1925: Utilize a operação 130035 – Informações Adicionais da Sub Apuração – Valores Declaratórios – 1925.
Ajuste SPED 1925: Selecione um código válido da Tabela 5.2 – Informações Adicionais da Apuração – Valores Declaratórios – AM.
Alíquota: Informe a alíquota correspondente ao Fundo ou à Contribuição que será calculada.
Operação 1921: Utilize a operação 130033 – Débitos Especiais – Sub Apuração.
Ajuste SPED 1921: Selecionar um código da Tabela 5.1.1 – Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS que represente débitos especiais, sendo válidos os códigos iniciados com AM05XXXX.
Imposto 1926: Selecionar um código de imposto vinculado ao Grupo do Imposto do Amazonas 2.23.
Variação 1926: Selecionar a variação correspondente ao código de imposto escolhido, também vinculada ao Grupo do Imposto do Amazonas 2.23.
O cabeçalho do cadastro concentra as principais configurações. Quando um lançamento for realizado na rotina de Outras Operações ICMS/AM com Operação, Ajuste SPED e Indicador de Sub Apuração exatamente iguais aos configurados no cabeçalho, a execução da rotina Apurar o ICMS/AM gerará automaticamente os lançamentos definidos no detalhamento das regras.
No Detalhamento, deve ser informada uma ou mais regras para cada cabeçalho. Para cada regra (linha) criada, a rotina executará a geração dos lançamentos correspondentes.
Também no Detalhamento, é importante entender como os campos configurados irão gerar os lançamentos após a execução da apuração.
Observação: o lançamento criado terá o mesmo valor do lançamento original.
Aliquota %: Define a alíquota que será utilizada para calcular o valor e gerar o lançamento nos Débitos Especiais.
Operação 1921, Ajuste SPED 1921, Imposto 1926 e Variação Imposto 1926: A combinação desses campos cria um lançamento na rotina: Impostos > Estaduais > ICMS/AM > Débitos Especiais.
Observação: O lançamento criado utiliza o valor original, aplica a alíquota informada no campo Alíquota %, e o resultado é o valor gerado nos Débitos Especiais.
Importante: ao executar a rotina de Limpar a Apuração dos Impostos do ICMS/AM, todos os lançamentos gerados automaticamente durante a apuração serão excluídos.
Na configuração da rotina ICMS por Sub Apuração, existem duas formas de configuração:
Quando, na rotina ICMS por Sub Apuração, o cabeçalho estiver configurado com a operação 130030 – Deduções do Valor do Imposto Apurado – Sub Apuração e o detalhamento, no campo Operação 1925, estiver com a operação 130035 – Informações Adicionais da Sub Apuração – Valores Declaratórios, serão criados todos os lançamentos de detalhamento.
Com base no detalhamento configurado, serão criadas duas sequências de lançamentos na rotina Outras Operações. Ambos os lançamentos terão o mesmo valor escriturado de R$6.000,00 e o mesmo Indicador de Sub Apuração.
Um dos lançamentos será criado com Operação 130035 e Ajuste SPED AM106406.
O outro lançamento será criado com Operação 130035 e Ajuste SPED AM109880.
Nos Débitos Especiais, também serão criadas duas sequências de lançamentos, vinculadas ao mesmo Indicador de Sub Apuração. As alíquotas configuradas de 1,50% e 6,00% serão aplicadas, resultando nos valores de R$90,00 e R$360,00, respectivamente.
Todos os registros lançados e criados durante a apuração serão gerados no SPED Fiscal, preenchendo os seguintes registros:
Os registros serão sempre gerados de forma separada para cada Sub Apuração.
Quando, na rotina ICMS por Sub Apuração, o cabeçalho estiver configurado com a Operação 130035 – Informações Adicionais da Sub Apuração – Valores Declaratórios e o detalhamento, no campo Operação 1925, também estiver com a Operação 130035 – Informações Adicionais da Sub Apuração – Valores Declaratórios, será criado apenas o lançamento de Débitos Especiais.
O valor do lançamento será calculado com base na fórmula:
Valor Débito Especial = Valor das Outras Operações × Alíquota (%)
Não serão criados lançamentos na rotina Outras Operações.
Nos Débitos Especiais, será criada uma sequência de lançamentos vinculada ao mesmo Indicador de Sub Apuração. A alíquota configurada de 1,00% será aplicada, gerando o valor de R$2.500,00.
Os registros lançados e criados durante a apuração serão gerados no SPED Fiscal, preenchendo os seguintes registros:
Todos os registros serão sempre gerados de forma separada para cada Sub Apuração.