Passam a ter obrigatoriedade do envio da EFD-Reinf, os responsáveis e/ou contribuintes do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e das Contribuições Retidas na Fonte (CSRF). A obrigatoriedade de informar tais retenções, passará a valer para os fatos geradores ocorridos a partir de 01 de setembro de 2023.
No sistema Questor, os lançamentos devem ser realizados na rotina Impostos \ Federais \ EFD-Reinf \ Demais Rendimentos Pagos/Creditados. Para esta finalidade, os lançamentos devem ser realizados no módulo Fiscal, e se houver lançamentos na Folha de Pagamento, os valores não serão gerados na EFD-Reinf e não serão duplicados no evento.
No sistema Questor, os lançamentos serão realizados em Movimentos \ Saídas \ Retidos, utilizando o código de imposto IRRF 8045.
Observação: O campo para informar a natureza de rendimento somente será habilitado ao informar o código de Imposto IRRF 8045. As naturezas de rendimento disponibilizadas nesta rotina pertencem ao grupo 20 - Rendimentos recebidos por pessoa jurídica – Retenção no recebimento.
Para mais informações referente ao evento, consulte: R-4080.
Primeiramente faz-se necessário alterar na rotina Configurações \ Configuração da Empresa no módulo Fiscal o campo “Forma de Apuração PIS/COFINS/CSLL Retido nas Entradas” para a opção “Por Código de Recolhimento Duplicatas”:
Após, escriturar a nota a prazo com os retidos e informação da natureza de rendimento, gerar a duplicata com suas respectivas parcelas e efetuar o pagamento da parcela em questão:
Realizar a apuração dos retidos e, por fim, a geração do evento:
Orientamos que informação seja lançada de preferência no módulo Fiscal, na rotina Impostos \ Federais \ Demais Rendimentos Pagos/Creditados com seu respectivo código de imposto.
Para aqueles que já fazem estes lançamentos módulo Folha de Pagamento, pode continuar com mesmo processo, que o sistema vai gerar também o evento R-4010 com os dados do lançamento.
Observação: Caso a informação seja lançada no módulo Fiscal, não deve ser lançada na Folha de Pagamento.
As informações podem ser consultadas na rotina Consultas \ Lançamentos Personalizada dos Retidos, será necessário informar pelo menos uma das rotinas e também o campo Documento, selecione as informações conforme sua necessidade.
Sim, o demonstrativo só é preenchido após a transmissão dos eventos, pois estes é alimentado com os xmls dos eventos de retorno. Antes desta transmissão, utiliza-se a consulta “Lançamentos Personalizada dos Retidos” para conferência.
Sim, esta rotina foi elaborada especialmente para esses tipos de pagamentos ou créditos sem documento fiscal efetuados a pessoas jurídicas, ou físicas.
Como:
Sim, segundo informações da Receita Federal as guias serão emitidas pelo Sicalc Web até 12/2023. A substituição da DIRF e a inclusão dos débitos na DCTFWeb somente acontecerá para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 01 de janeiro de 2024.
Os planos de saúde da empresa pagos para beneficiários que tenham relação de trabalho com o contribuinte deverá ser enviado pelo E-social conforme orientações do Manual de orientação do usuário da EFD-Reinf página 99 item 11.
Na rotina Movimentos \ Entradas \ Retidos o ideal é efetuar os lançamentos referente a operações que tenham documento fiscal, mas caso seja efetuado o lançamento referente aos rendimentos de aluguéis na rotina Retidos das Entradas o sistema irá gerar o evento R-4010 normalmente.
Sim, conforme leiautes da EFD-Reinf 2.1.2 será permitido apenas um beneficiário por evento, ou seja, ao gerar os eventos o sistema irá juntar todos os lançamentos para o mesmo beneficiário em apenas um evento.
Os eventos serão definidos conforme o lançamento:
Para este questionamento, é necessário verificar a Instrução Normativa RFB Nº 2.163, de 10 de outubro de 2023, §3º e §4º.
O lançamento deverá ser efetuado na rotina Movimentos \ Entradas \ Retidos informando a base de cálculo do IRRF, a data de pagamento e Natureza de Rendimentos.
Neste caso por não ter imposto a pagar não precisa efetuar a apuração
Conforme informações do Grupo 17 estas naturezas somente devem ser utilizadas por órgãos da administração pública na forma da IN RFB 1234/2012 que efetuarem pagamentos ou créditos de Rendimentos sujeitos a retenções do imposto de renda e contribuições sociais.
As mesmas já estão disponíveis nas rotinas de Retidos das Entradas e Demais Rendimentos Pagos/Creditados.
Deve ser informado um número sequencial exemplo 00001, este dado é apenas condicionado ao sistema, não será gerado no evento, mas é necessário cadastrá-lo para a correta geração dos eventos pelo Sistema Questor.
Este lançamento deve ser efetuado na rotina Movimentos \ Entradas \ Retidos e quando a nota chegar esta não deve conter o lançamento de retidos.
Adiantamento: Lançar retenções, informar Natureza de Rendimentos - Gerar evento
Nota Fiscal relacionada ao adiantamento: Lançar apenas a nota sem detalhar retenção, pois esta já foi efetuada em momento anterior.
Sim, na tela de geração do evento é possível selecionar todos os eventos para e o sistema irá gerar todos de uma só vez, isso é possível também para os eventos de fechamento, na tela de gerar os eventos de fechamento é possível escolher a opção Ambos que o sistema irá gerar os eventos de fechamento da série 2000 e 4000 ao mesmo tempo.
Só lembrando que os eventos e as séries são independentes, sendo assim estes serão processados separadamente.
Segundo as orientações do Manual de orientação do usuário da EFD-Reinf página 87, item 3.2 Caso a retenção esteja dispensada por ser inferior a R$ 10,00, o campo de rendimento tributável ou da base tributável deve ser informado deixando o respectivo campo referente ao valor da retenção sem preenchimento, no Questor está tratado para gerar o evento se estes lançamentos estiverem com o valor da base de cálculo do IRRF ou CSRF informada(s) deixando o valor do imposto como 0,00.
Conforme citado no item 15 deste manual, não é necessário realizar a apuração do imposto para estes casos.
Implementamos o campo Competência na jornada Impostos \ EFD Reinf \ Demais Rendimentos Pagos/Creditados. A inclusão desse novo campo visa atender à natureza de rendimento 12001 Lucros e Dividendos, juntamente com sua nova regra de validação (REGRA_DTFG_12001) estabelecida pela Nota Técnica 04/2023.
A regra agora determina que, no caso da natureza de rendimento ser "Lucros" e "Dividendos" ({natRend}=[12001]), a data do fato gerador {dtFG} deve estar dentro dos períodos de apuração {perApur}, conforme especificado na tabela fornecida pela instrução normativa 04/2023.
No processo de lançamento, destaca-se que a informação da Competência refere-se ao período de apuração, enquanto o campo Data do Pagamento representa a data do fato gerador. Importante ressaltar que essa validação se aplica exclusivamente a "Lucros" e "Dividendos". Para outros rendimentos, o mês de competência deve sempre coincidir com o mês da data de pagamento; caso contrário, o evento será rejeitado pela Receita Federal.