Antes de calcular a rescisão deve ser feito todo o processo de convocação e calculo do recibo do Intermitente. Para realizar o cadastro da convocação e do cálculo, favor acessar o link do Docs: https://docs.questor.com.br/pt-br/Produtos/Gest%C3%A3oCont%C3%A1bil/FolhadePagamento/Intermitente/manual-prtico-intermitente
Após convocação e calculo do recibo, acessar o menu Operações/Folha de Pagamento/Rescisão menu Área de trabalho de Rescisão opção Rescisões/Rescisão Normal-Complementar.
Na rescisão será integrado os eventos e valores calculados no recibo da convocação. O valor líquido já pago no recibo deve ser descontado no evento de Desconto Líquido Convocações mês, zerando os eventos. O termo de rescisão deve ser anexado com o recibo do intermitente.
Antes de calcular a rescisão deve ser feito o Cadastro de uma convocação no dia da rescisão em Operações/Folha de Pagamento /Intermitentes opção Período Convocação. Em seguida configurar a convocação para o Trabalhador Intermitente em Operações/Folha de Pagamento/Intermitentes opção Convocação, após essa configuração não é necessário efetuar nenhum cálculo nas convocações.
Após, Acessar a rotina de rescisão no menu Operações/Folha de Pagamento/Rescisão - Área de trabalho de Rescisão opção Rescisões/Rescisão Normal-Complementar e cadastrar somente o cabeçalho sem realizar o cálculo.
Nas duas situações o sistema gerará o evento S-2299 do desligamento para o portal do eSocial.
Situação convocação: 01/06/2023 até 31/08/2023 com desligamento em 31/06/2023.
Neste caso foi feito o desligamento antes do término da convocação. Realizamos o teste como tipo: Fim Antecipato.C.T.Empresa. Foi calculado o recibo até 31/01/2020 e posteriormente calculado a rescisão. O sistema integrou os valores do recibo e calculou a rescisão.
Importante: O sistema permite o cálculo no termo de uma convocação antecipada, mas o cliente tem que verificar o entendimento na legislação se pode ou não ser feito o desligamento antes do término da convocação.
Informações importantes a serem observadas: O aviso prévio Indenizado não é uma verba obrigatória, mas caso o cliente solicite o pagamento. Tem que ser solicitado ao Suporte Questor para ser criado um evento específico para pagar esta verba na rescisão. Dúvidas pode ser consultada na: PORTARIA MTB Nº 349 DE 23/05/2018. Que trata sobre as verbas de intermitente.