Com o objetivo de auxiliar o usuário nas configurações e no uso das rotinas do sistema, este manual reúne as principais orientações, etapas e procedimentos necessários para o correto processamento do contrato intermitente no módulo Folha de Pagamento.
O trabalhador intermitente é identificado no sistema por meio da categoria eSocial, vinculada ao tipo de contrato. Essa configuração já vem corretamente ajustada na base de dados da Questor, assim como os eventos calculados nos recibos desse tipo de vínculo.
Menu: Operações>Folha de Pagamento - Manutenção de Contratos>área de Trabalho Contratos.
Ao fazer o registro de um trabalhador intermitente deve configurar corretamente os campos Tipo de Contrato, Categoria do Contrato e Categoria eSocial, conforme imagem abaixo:
Unificamos as telas Período Convocação, Convocação e Lançamento de Convocação em uma única interface, com o objetivo de simplificar a gestão de funcionários intermitentes.
A nova tela permite criar períodos de convocação, visualizar os já cadastrados e convocar funcionários com mais agilidade.
Apenas funcionários com categoria eSocial 111 e com admissão anterior ou igual à data da convocação serão exibidos para seleção.
Menu: Operações>Folha de Pagamento - Intermitentes>Lançamento Convocação.
Inserir um novo registro no ícone + e preencher os campos, conforme imagem abaixo;
1 - Código Convocação: O sistema vai sugerir automaticamente o primeiro código disponível. Esse código será usado no envio do evento S-2260 para o eSocial.
2 – Descrição: Escreva algo que ajude a identificar essa convocação com facilidade.
3 - Data Inicial: Data Inicial da Convocação.
4 - Data Final: Informe o último dia em que o(s) funcionário(s) irão trabalhar nessa convocação.
Depois de preencher todas as informações, clique em Salvar.
Importante: A convocação pode ser usada para vários funcionários da mesma empresa, desde que o período de trabalho seja exatamente o mesmo para todos.
No grid "Funcionários disponíveis para convocação", serão listados os funcionários que podem ser incluídos nessa convocação.
Para alocar, marque o checkbox do(s) funcionário(s) desejado(s) e clique no botão "Gravar Convocação".
Após gravar a convocação, o funcionário será incluído na grid "Funcionários Convocados".
Nessa tela, é possível realizar o cálculo do intermitente clicando no botão "Cálculo Intermitente" e, em seguida, emitir o recibo por meio do botão "Recibo Intermitente".
Se for necessário remover um funcionário da convocação, clique no ícone Excluir, na coluna "Ações".
Nesta tela, o usuário poderá calcular todos os funcionários vinculados a uma convocação. É possível aplicar filtros no cálculo e escolher se deseja recalcular apenas os funcionários que ainda não foram calculados (opção "Recalcular: NÃO") ou todos os funcionários, mesmo os já calculados (opção "Recalcular: SIM").
Para iniciar o cálculo, clique no botão "Executar".
Ao clicar no ícone "Recibo Intermitente", serão exibidos os cálculos por funcionário. É possível calcular ou recalcular os valores utilizando o botão "Calcular Intermitente", desde que não exista recibo com data de pagamento posterior.
Também é possível realizar lançamentos variáveis pelo botão "Movimento" e fazer rateios por meio do botão "Rateio dos eventos Intermitente".
Para navegar pelos recibos dos funcionários utilize as setas de navegação.
Além da opção de Movimento diretamente no Recibo do Intermitente, também está disponível a funcionalidade "Eventos Intermitente por Funcionários", acessível pelo menu:
Operações > Folha de Pagamento - Intermitente > Lançamentos.
Essa tela permite o lançamento de eventos variáveis exclusivos para funcionários intermitentes.
Os eventos lançados por essas telas serão considerados no cálculo, mas não serão exibidos na tela de Movimento do Recibo. Da mesma forma, os valores lançados no Recibo não aparecerão nas demais telas de eventos variáveis.
Já os eventos fixos, se existirem, podem ser lançados normalmente pelos menus utilizados para os demais funcionários.
Clicar no ícone+ para inserir um novo registro, e preencher as informações conforme descritas abaixo:
Opções
Contrato do Empregado: Informe qual intermitente receberá o lançamento.
Evento: Digite o código do evento variável que deseja lançar.
Convocação: Informe o código da convocação relacionada ao lançamento.
Competência: O sistema preencherá automaticamente com a competência vinculada à convocação.
Referência/Valor: Preencha a referência ou o valor, conforme a configuração do evento. O sistema habilitará o campo correspondente automaticamente.
Para emitir os relatórios para o Intermitente, acessar o menu: Operações > Folha de Pagamento - Intermitentes > Relatórios.
O IRRF é calculado com base na data de pagamento do recibo da convocação.
Já o INSS, FGTS, PIS e contribuições sindicais só serão considerados se a convocação, além de estar calculada, estiver integrada ao cálculo normal do mês.
Essa integração ocorre de forma automática: ao calcular os demais funcionários, todas as convocações da competência vigente serão incluídas no cálculo mensal.
A Rescisão do intermitente será calculada exclusivamente para os valores do Aviso Indenizado e seus reflexos, 13o. Indenizado e Férias Indenizadas, ou seja caso exista uma convocação primeiro será necessário calcular e gerar o Recibo desta convocação para depois calcular a rescisão.
No processo de cálculo da Rescisão todos os recibos da competência serão integrados à Rescisão, para geração dos valores da Multa Rescisória, FGTS Rescisão e diferença do INSS sobre o 13o. indenizado.
Os valores do INSS integrados serão recalculados e caso exista evento na Rescisão com incidência deste tributo, o valor será adicionado ao valor integrado.
Os eventos de FGTS serão substituídos pelo evento do FGTS equivalente, caso a rescisão exija GRRF.
No valor líquido da Rescisão, não entrará os valores das convocações da competência. Para que isso aconteça será demonstrado o valor no evento Desconto Líquido Rescisão.
O Sistema irá gerar uma transação S-2200 do contrato do Intermitente.
E S-1200 dos recibos das convocações.
No processo de exportação bancária disponível no menu: Obrigações>Folha de pagamento>Arquivos opção Exportação Bancária, foi incluído um novo parâmetro na opção "Gerar" para seleção do cálculo do Intermitente, o Parâmetro serve para gerar os valores do cálculo do Intermitente e serão gerados sem a necessidade de existir o período de cálculo para a competência.
Os Funcionários e valores serão filtrados utilizando, além da nova opção "Intermitente", os parâmetros Data Inicial e Data Final que buscarão os recibos de Intermitente em que as datas de pagamentos estiverem dentro do período informado.
As provisões de Férias não são calculadas para Intermitente, para isso os eventos de férias normais (evento 358) e 13o. integral(evento 280), precisam estar configurado para desconsiderar o tipo de contrato, Caso não esteja e a provisão seja calculada indevidamente, acionar o suporte para ajuste.
Para o Salário Família existe uma configuração adicional no caminho Operações > Folha de Pagamento - Configurações/Configurador Unificado aba Empresa no campo: Paga Salário Família Intermitente com as opções Total e Proporcional
Opção Proporcional a quota será calculada proporcionalmente somente aos dias efetivamente convocados;
Na opção Total, o valor do salário família será pago somente na primeira convocação caso exista mais de uma para a competência;
Em ambas as opções o salário de contribuição, para verificação do direito ou a faixa de enquadramento do salário família, será aplicado proporcionalmente, isto é, o valor da faixa será proporcionalizado somente aos dias convocados e sobre este valor será verificado o direito ou não a quota.
Em geral o cálculo segue as mesmas regras dos demais funcionários entretanto foi preciso incluir algumas regras específicas e outras configuráveis (o usuário define), haja vista a grande diferença de entendimento da forma correta de calcular.
Embora não tenha explicitado na Lei, recomendamos informar o salário do intermitente em Operações > Folha de Pagamento - Manutenção de Contratos > Históricos Salário com o Tipo Salário = Hora.
Poderá ser utilizado a escala normal mesmo que exista dias diferentes da convocação, pois o sistema utiliza a data inicial e final da convocação para o controle da jornada conforme a escala
Utilize as rotinas normais de alocação, devendo ser lançados o período realmente convocado na locação.
Relação de Cálculo no menu: Operações > Folha de Pagamento - Intermitentes em Relatórios opção Relação de cálculo Intermitente.
Os eventos são os mesmos utilizados pelos demais funcionários com exceção de Férias e 13o. que precisarão ser incluídos exclusivamente.
O cálculo considerará a escala dentro do período de convocação. Não será contado o DSR que será calculado dividindo as horas trabalhadas na convocação por 6 (1/6);
Caso dentro do período de convocação exista algum feriado, o mesmo será pago conforme a configuração existente para os demais funcionários, sendo este feriado fora do período da convocação o sistema não calculará este valor.
Eventos de Adicionais como Periculosidade ou Insalubridade serão todos proporcionalizados conforme os eventos constantes na base do cadastro do Evento que será calculado;
Eventos de Férias e 13o. são calculados conforme os eventos constantes em suas bases, dividindo a base encontrada por 12 e demonstrando 1 (avo) na referência. Poderá ser incluído todos os eventos na base de um único evento ou incluir vários eventos para demonstrarem separadamente no cálculo, neste caso somente a base é que muda, os demais campos serão exatamente iguais
Por exemplo.: Poderá existir um evento de 13o. Salário Proporcional, tendo em sua base os eventos de Horas Normais, DSR, Horas Extras, Insalubridade, Periculosidade todos com o tipo evento = 01 (Valor do Evento) ou poderá o usuário optar por incluir um evento para cada verba, exemplo.: 13o. Salário Proporcional, Insalubridade Sal. Min. 13o. Salário Proporcional, Horas Extras 13o. Salário Proporcional.
Os Códigos e descrição são livres, isto é o usuário que poderá definir como desejar, acionando o suporte para configuração.