O sistema de folha de pagamento dispõe de um tratamento especial para cálculo de férias coletivas. Os procedimentos implementados no sistema permitem ao usuário o controle e cálculo de férias coletivas definindo abrangências de cálculo que facilitam o processo de seleção de funcionários, dinamizando e diminuindo o trabalho. O controle de quitação e geração de novos períodos aquisitivos é feito totalmente pelo sistema.
O Cálculo de Férias Coletivas é realizado através do menu: Operações > Folha de Pagamento - Férias > Áreas de Trabalho de Férias.
Em seguida em : Férias > Coletivas/Múltiplos Cálculos.
Há quatro possibilidades de tipo. O usuário deve selecionar aquela que atenda à sua necessidade. Os tipos disponíveis são:
Incluir e Calcular: Deve ser utilizado quando o usuário desejar incluir os recibos de férias e já efetuar seus cálculos. Ao confirmar a operação, o sistema fará a inclusão e o cálculo de todos os recibos. Essa opção é indicada quando não há necessidade de ajustes ou lançamentos adicionais.
Somente Calcular: Pode ser utilizada quando o recibo de férias já foi incluído, mas há necessidade de inserção de novos eventos. Após os lançamentos, selecione esta opção para refazer o cálculo dos funcionários.
Excluir, Incluir e Calcular: Deve ser utilizada quando o cálculo das férias coletivas já foi efetuado, mas é necessário refazê-lo. O sistema excluirá os recibos anteriores e gerará novos.
Somente Excluir: Utilize esta opção quando os recibos de férias foram gerados incorretamente e precisam ser refeitos. É importante utilizar os mesmos parâmetros do cálculo anterior para que o sistema identifique corretamente os funcionários e os períodos aquisitivos.
Informe a data inicial das férias coletivas. A partir dessa data, o sistema considerará o funcionário afastado.
Informe a data em que será realizado o pagamento do recibo de férias.
Informe a data em que o aviso das férias coletivas foi comunicado aos funcionários. Essa informação será utilizada para emissão dos relatórios de aviso.
Informe a quantidade de dias de férias coletivas concedidas aos funcionários.
Informe a quantidade de dias de abono, quando houver.
Informe a data em que foi feita a solicitação do abono. Essa data será considerada para listagens de relatórios.
Alguns sindicatos determinam que determinadas datas (ex.: Natal, Ano Novo) não sejam computadas no cálculo das férias coletivas. Informe essas datas neste campo: O sistema as desconsiderará, prorrogando automaticamente o término das férias.
Informe a data em que os funcionários retornarão ao trabalho. O sistema sugere automaticamente o dia seguinte ao término das férias. Caso essa data recaia em um domingo, por exemplo, o usuário poderá alterá-la manualmente.
Existem duas possibilidades:
Férias Coletivas: Efetua o cálculo das férias coletivas.
Múltiplos Recibos de Férias: Realiza o cálculo de férias normais para períodos fracionados e para mais de um empregado simultaneamente.
Há quatro formas de geração, que determinam como o sistema tratará os funcionários cuja quantidade de dias de direito é inferior à concedida. As opções são:
O sistema paga apenas os dias de direito do funcionário; a diferença será lançada como Licença Remunerada, paga junto com a folha do mês.
O período aquisitivo corrente será quitado e um novo será iniciado a partir do início das férias coletivas. Essa regra vale para funcionários admitidos no ano da concessão das férias coletivas. Para os demais, o período aquisitivo não será quitado.
Observação: No cálculo da Licença Remunerada na folha mensal, não haverá pagamento do adicional de 1/3 constitucional.
Essa opção indica que o sistema deverá pagar apenas os dias de direito do funcionário, e a diferença entre os dias concedidos e os dias de direito será considerada como Licença Remunerada, paga na folha do mês.
O sistema validará a quantidade de dias de direito de férias em relação aos dias de férias coletivas para quitação do período aquisitivo.
O sistema paga apenas os dias de direito do funcionário; a diferença será considerada Horas Normais, pagas junto com a folha do mês.
O sistema quitará o período aquisitivo corrente e iniciará um novo período aquisitivo na data de início do recibo de férias. Essa regra é válida para funcionários admitidos no decorrer do ano da concessão das férias coletivas; para os demais, o período aquisitivo não será quitado.
Nessa opção, o sistema pagará o total de dias de férias com o acréscimo de 1/3 constitucional, deixando o saldo do período aquisitivo negativo, que será revertido a cada novo mês trabalhado.
Informe se o sistema deve considerar o adiantamento do 13º salário no cálculo das férias.
O adiantamento pode ser pago junto com as férias entre fevereiro e novembro, desde que solicitado pelo funcionário em tempo hábil.
Nos casos em que não houver pagamento, informe Não neste campo.
Informe se o sistema deve descontar adiantamentos de férias já calculados para o período aquisitivo quitado pelas férias coletivas.
Selecione Sim quando os dias de férias concedidos forem maiores que os dias de direito.
Para a opção Licença Remunerada, este campo deve sempre ser Sim.
Configure o sistema para pagar férias em dobro quando o início do gozo ocorrer após o vencimento do segundo período aquisitivo.
Defina se o desconto do adiantamento de férias será parcelado.
Ao selecionar Sim, serão habilitados os campos complementares abaixo.
Número de Parcelas: Informe a quantidade de parcelas para o desconto.
Competência Inicial: Informe a partir de qual competência o desconto será iniciado.
Os recibos de férias coletivas podem ser calculados utilizando filtros por Grupo de Processamento, Empresa, Filial, Organograma, Funcionário, Sindicato e Tipo de Contrato.
Após o cálculo do recibo, caso seja necessário ajustar valores ou incluir novos eventos, acesse Férias → Cálculo Normal, selecione o funcionário e o recibo desejado, e clique em Movimento Variável, informando os eventos necessários. Esta operação deverá ser efetuada para todos os funcionários, e em seguida selecionar novamente a opção de cálculo das férias coletivas para os funcionários, indicando o tipo de cálculo SOMENTE CALCULAR.
Os relatórios de férias coletivas estão disponíveis na Área de Trabalho de férias em:
Relatórios
- Per Aquisitivos Abertos Férias - Gráfico
- Aviso de Férias com Recibo – Gráfico
- Aviso de Férias sem Recibo – Gráfico
- Recibo de Férias – Gráfico
Relatórios > Coletivas
- Aviso Férias Coletivas Func - Gráfico
- Aviso Férias Coletivas MTE - Gráfico
- Aviso Férias Coletivas Sindicato - Gráfico
Aviso MTE: Este relatório será utilizado para ser entregue e protocolado no MTE.
Aviso Sindicato: Este relatório será utilizado para ser entregue e protocolado no Sindicato.
Aviso Funcionário: Este relatório será utilizado para ser entregue ao Funcionário.
Para realizar a conferências das Médias ainda na Área de Trabalho de Férias no ícone Relatórios > Médias Férias