Férias
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Observação: Se a convenção já estiver cadastrada, clicar no grid lateral esquerdo, na data em que deseja consultar os dados da convenção. Se estiver cadastrando uma nova Convenção, então clicar no ícone Ações/Novo, e preencher a data inicial e data inicial efeito, bem como os demais campos.
Controle do Período Aquisitivo
Neste campo podemos definir como queremos que Questor controle o período aquisitivo de férias do empregado.
Utilizando a opção ‘Mês Civil’ levando em consideração que o empregado foi admitido por exemplo em 15/01 o sistema irá considerar o avo como completo em 14/02, por consequência finalizando o período aquisitivo em 14/01 do ano seguinte. Já utilizando a opção ‘Cada 30 Dias’ neste mesmo exemplo, o sistema irá acrescentar 30 dias a data de início, considerando como avo completo em 13/02, por consequência finalizando o período aquisitivo antes de 14/01 do ano seguinte e iniciando o novo período aquisitivo.
Dias de Direito Avos de Férias
Deverá ser informada quantidade de dias a serem trabalhados para ter direito ao avo de férias.
Percentual 1/3 de Férias
Valor informado para cálculo de adicional de 1/3 sobre férias ou valor da convenção coletiva para pagamento do adicional.
Pgto. Férias Mensalista
Este campo trabalha em conjunto com o campo Escala Mensal da configuração da empresa. As opções disponíveis para o campo são:
Escala Mensal: o sistema vai calcular a integração dos eventos de férias na folha do colaborador considerando o total de horas conforme escala vinculada no histórico do funcionário. Exemplo: se o funcionário teve 220:00 horas de férias em um mês com 31 dias, iniciando o recibo no dia 1º, na folha será demonstrado apenas as horas férias, desconsiderando o dia trabalhado no mês.
Cálculo Proporcional Dias do Mês: sendo 31 dias no mês ocorre o cálculo proporcional. Seguindo o exemplo anterior, seria demonstrado na folha 220:00 horas férias e 7:20 horas normais trabalhadas.
Total de Dias x DSR: a integração dos dias de férias e dos dias trabalhados ocorrerá proporcionalmente aos dias indicados na escala vinculada ao histórico do funcionário.
Férias por 30 X Saldo Qtde dias do mês. Nesta opção o cálculo dos Eventos de Férias, Abono de Férias, Integração no cálculo Mensal e dos Eventos de Diferenças de Férias será calculado conforme escala do funcionário. E o cálculo dos Eventos referente a folha mensal como horas normais deve calcular pela quantidade de dias do mês.
Férias Qtde Dias mês X Saldo por 30: O cálculo dos Eventos de Férias, Abono de Férias, Integração no cálculo Mensal e dos Eventos de Diferenças de Férias será calculado Proporcional pelos Dias do Mês. E o cálculo dos Eventos referente a folha mensal como horas normais deve calcular pela escala mensal ou seja considerando sempre 30 dias no mês.
Pgto. Férias horista
Neste campo é definida a forma como serão pagas as horas férias para empregados com tipo de salário hora (horistas). Trabalha em conjunto com o campo Escala Mensal Horista da configuração da empresa. São várias possibilidades de combinações dessas duas configurações para compor as integrações e para maiores informações, teclar F1 sobre este campo no cadastro do sindicato.
Integração IRRF Férias
Indicar de que forma o sistema deve apontar a integração do IRRF calculado nas férias dentro da folha mensal. Os valores disponíveis para o campo, são os seguintes:
Proporcional Dias em Cada Mês;
Tudo no Primeiro Mês;
Integração Abono Pecun. Férias
Forma de Integração do Abono Pecuniário das Férias para o Cálculo da folha Normal. Os valores disponíveis para o campo, são os seguintes:
Proporcional Dias em Cada Mês;
Tudo no Primeiro Mês;
Tudo no Último Mês;
Tudo no Mês de Início do Abono;
Desconsiderar dia 31 Férias Indenizadas
Neste campo, deve ser indicado ao sistema se nos meses em que houver 31 dias, se o dia 31 será considerado na contagem dos dias para o cálculo de férias indenizadas na rescisão.
Meses férias Proporc.
Informar o número de meses que o funcionário deverá possuir quando do pedido de demissão para que tenha direito as férias proporcionais. Este número geralmente é previsto em Acordo/Convenção Coletiva, do contrário a Legislação prevê 12 meses. Com a mudança de Legislação deve-se pagar a partir do primeiro mês, porém muitas empresas questionam devido que na convenção ainda esteja previsto para não pagar.