Menu: Operações > Folha de Pagamento - Configurações > Sindicatos aba Convenções seção Férias.
Observação: Se a convenção já estiver cadastrada, clicar no grid lateral esquerdo, na data em que deseja consultar os dados da convenção. Se estiver cadastrando uma nova Convenção, então clicar no ícone Ações/Novo, e preencher a data inicial e data inicial efeito, bem como os demais campos.
Neste campo é possível definir como o sistema Questor realizará o controle do período aquisitivo de férias do empregado.
Ao utilizar a opção “Mês Civil”, e considerando, por exemplo, um empregado admitido em 15/01, o sistema considerará o avô como completo em 14/02, finalizando o período aquisitivo em 14/01 do ano seguinte.
Ao utilizar a opção “Cada 30 Dias”, nesse mesmo exemplo, o sistema acrescentará 30 dias à data de início, considerando o avô completo em 13/02. Dessa forma, o período aquisitivo será finalizado antes de 14/01 do ano seguinte, iniciando o novo período antecipadamente.
Informe o valor utilizado para o cálculo do adicional de 1/3 sobre as férias, ou o valor previsto na convenção coletiva para pagamento desse adicional.
Este campo trabalha em conjunto com o campo Escala Mensal da configuração da empresa e define como o sistema fará a integração das férias na folha de pagamento. As opções disponíveis são:
Escala Mensal: o sistema calcula a integração dos eventos de férias na folha do colaborador considerando o total de horas conforme a escala vinculada ao histórico do funcionário. Exemplo: se o funcionário teve 220:00 horas de férias em um mês com 31 dias, iniciando o recibo no dia 1º, na folha serão demonstradas apenas as horas de férias, desconsiderando o dia trabalhado no mês.
Cálculo Proporcional Dias do Mês: em meses com 31 dias, o cálculo será feito de forma proporcional. Exemplo: conforme o caso anterior, serão demonstradas na folha 220:00 horas de férias e 7:20 horas normais trabalhadas.
Total de Dias x DSR: a integração dos dias de férias e dos dias trabalhados ocorrerá proporcionalmente aos dias indicados na escala vinculada ao histórico do funcionário.
Férias por 30 x Saldo Qtde dias do mês: nesta opção, o cálculo dos eventos de férias, abono de férias, integração no cálculo mensal e eventos de diferenças de férias será feito conforme a escala do funcionário. Já os eventos referentes à folha mensal, como horas normais, serão calculados de acordo com a quantidade de dias do mês.
Férias Qtde dias mês x Saldo por 30: o cálculo dos eventos de férias, abono de férias, integração no cálculo mensal e eventos de diferenças de férias será feito de forma proporcional aos dias do mês. Já os eventos referentes à folha mensal, como horas normais, serão calculados conforme a escala mensal, considerando sempre 30 dias no mês.
Neste campo é definida a forma como serão pagas as horas de férias para empregados com tipo de salário hora (horistas). Trabalha em conjunto com o campo Escala Mensal Horista da configuração da empresa. Existem diversas combinações possíveis entre essas duas configurações para compor as integrações. Para mais informações, pressione F1 sobre este campo no cadastro do sindicato.
Indica a forma como o sistema deve apontar a integração do IRRF calculado nas férias dentro da folha mensal. As opções disponíveis para este campo são:
Neste campo deve ser indicado se, nos meses com 31 dias, o dia 31 será considerado ou não na contagem dos dias para o cálculo de férias indenizadas na rescisão.
Informe o número de meses que o funcionário deverá possuir, no momento do pedido de demissão, para ter direito às férias proporcionais.
Esse número geralmente é definido em Acordo ou Convenção Coletiva. Na ausência dessa previsão, a legislação trabalhista considera 12 meses. Com a alteração na legislação, o pagamento passou a ser devido a partir do primeiro mês, porém, muitas empresas ainda seguem o que consta na convenção, quando esta prevê o contrário.