Menu: Operações > Folha de Pagamento - Configurações > Sindicatos aba Convenções seção Férias.
Observação: Se a convenção já estiver cadastrada, clicar no grid lateral esquerdo, na data em que deseja consultar os dados da convenção. Se estiver cadastrando uma nova Convenção, então clicar no ícone Ações/Novo, e preencher a data inicial e data inicial efeito, bem como os demais campos.
Neste campo é possível definir como o sistema Questor realizará o controle do período aquisitivo de férias do empregado.
Preencha com a quantidade de dias que devem ser trabalhados para que o empregado adquira direito ao avô de férias.
Informe o valor utilizado para o cálculo do adicional de 1/3 sobre as férias, ou o valor previsto na convenção coletiva para pagamento desse adicional.
Este campo trabalha em conjunto com o campo Escala Mensal da configuração da empresa e define como o sistema fará a integração das férias na folha de pagamento.
As opções disponíveis são:
Neste campo é definida a forma como serão pagas as horas de férias para empregados com tipo de salário hora (horistas).
Trabalha em conjunto com o campo Escala Mensal Horista da configuração da empresa.
Existem diversas combinações possíveis entre essas duas configurações para compor as integrações.
Para mais informações, pressione F1 sobre este campo no cadastro do sindicato.
Indica a forma como o sistema deve apontar a integração do IRRF calculado nas férias dentro da folha mensal.
As opções disponíveis para este campo são:
Define a forma de integração do abono pecuniário das férias no cálculo da folha normal.
As opções disponíveis são:
Define como a devolução da provisão dos empréstimos do Crédito do Trabalhador, descontada nas férias, será integrada na folha de pagamento mensal.
As opções disponíveis são:
Nesta opção no cálculo mensal os eventos de provisão (97.05.04) e devolução (97.07.02) do empréstimo de férias serão integrados de maneira proporcional nos meses em que as férias ocorrem. Isso significa que o valor total do empréstimo será dividido e descontado em cada mês, de acordo com a quantidade de dias de férias que se integram ao respectivo cálculo mensal.
Como exemplo, para uma parcela de R$ 862,13 e férias que iniciam em 20/06/2025 e terminam em 09/07/2025 (20 dias), o sistema irá integrar o valor referente aos 11 dias de junho no cálculo de junho, e o valor referente aos 9 dias restantes de julho no cálculo de julho.
Nesta opção os eventos de provisão (97.05.04) e de devolução (97.07.02) do empréstimo de férias integrarão o valor total da provisão no primeiro mês em que as férias são integradas no cálculo mensal.
Utilizando o mesmo exemplo de uma parcela de R$ 862,13 e férias de 20/06 a 09/07, ao selecionar esta opção, o valor total de R$ 862,13 será processado integralmente no cálculo de junho. Consequentemente, no cálculo de julho, não haverá valores correspondentes a esses eventos, mesmo que parte das férias se integre a esse mês.
Neste campo deve ser indicado se, nos meses com 31 dias, o dia 31 será considerado ou não na contagem dos dias para o cálculo de férias indenizadas na rescisão.
Informe o número de meses que o funcionário deverá possuir, no momento do pedido de demissão, para ter direito às férias proporcionais.
Esse número geralmente é definido em Acordo ou Convenção Coletiva.
Na ausência dessa previsão, a legislação trabalhista considera 12 meses.
Com a alteração na legislação, o pagamento passou a ser devido a partir do primeiro mês, porém, muitas empresas ainda seguem o que consta na convenção, quando esta prevê o contrário.