Neste material, serão fornecidas orientações sobre os procedimentos a serem realizados quando a funcionária, ainda em período de férias, iniciar afastamento por licença-maternidade.
Deste modo, siga as etapas a seguir no módulo Folha de Pagamento do sistema Questor.
Caso o período do eSocial esteja fechado, será necessário reabri-lo enviando o evento S-1298 (Reabertura dos Eventos Periódicos).Para isso, acesse: Obrigações > Folha de Pagamento - eSocial > Área de Trabalho eSocial, na opção "Eventos", correspondente ao período em que as férias foram calculadas.
É necessário realizar a exclusão das férias que foram interrompidas no eSocial da seguinte forma:
No menu Operações > Folha de Pagamento - Férias > Área de Trabalho de Férias, na opção Férias-Cálculo Normal.
Exclua o recibo de férias que foi interrompido. Em seguida, insira um novo recibo de férias, calculando apenas os dias efetivamente gozados e acompanhe o envio do evento S-2230 na Área de Trabalho eSocial. A data de término das férias deve ser ajustada para coincidir com o dia imediatamente anterior ao início da licença-maternidade.
No menu: Operações > Folha de Pagamento - Manutenção de Contratos > Contrato - Afastamento.
Cadastre a Licença-maternidade e acompanhe o envio do evento S-2230.
No menu Operações > Folha de Pagamento - Cálculo > Cálculo Folha, realize o recálculo da folha de pagamento da funcionária. Em seguida, calcule os impostos acessando os menus Folha de Pagamento - Impostos > Impostos - Cálculo GPS e Cálculo IRRF.
Para empresas optantes pelo Novo Cálculo Patronal, é necessário realizar novamente a apuração dos impostos e contribuições através do menu Obrigações > Folha de Pagamento - Impostos > DCTFWeb - Apuração dos Impostos e Contribuições.
No menu: Obrigações > Folha de Pagamento - eSocial > Área de Trabalho eSocial, na opção "Eventos".
Gere o evento de Remuneração (S-1200) da funcionária para retificação, acompanhando o processamento até o retorno do status final.
No menu Operações > Folha de Pagamento - Férias > Área de Trabalho de Férias, na opção Férias - Adiantamento,
O valor líquido das férias, que foi pago à funcionária em montante superior ao devido, pode ser lançado na rotina de Adiantamento. Assim, ao calcular o recibo de férias referente ao saldo restante de dias após o término da licença-maternidade, o sistema aplicará automaticamente o desconto correspondente, levando em consideração que o valor já foi antecipado.
No menu Operações > Folha de Pagamento - Férias > Área de Trabalho de Férias, na opção Férias - Cálculo Normal
No primeiro dia após o término da Licença-maternidade, deve-se incluir um novo cálculo de férias referente aos dias restantes. Com isso, será gerado um novo evento S-2230, registrando o início e o fim desse novo período de férias.
Se a quantidade de dias restantes for inferior aos dias conforme definido em Lei, acesse: Operações > Folha de Pagamento - Configurações > Configurações > Configurador Unificado > Empresa e selecione Não no campo Controla Limite Mínimo Férias Parceladas.
Recibo original:

Novo recibo:

Cálculo do adiantamento:

Lançamento dos demais dias de férias:


Atualização da rotina de adiantamento:
