Neste manual exemplificaremos o fluxo correto para o funcionamento da rotina, visando facilitar a utilização.
Na nova Área de trabalho - Dissídio Coletivo cadastramos os dados do dissídio definindo o Sindicato dos Empregados para o cadastro, informando as datas de alteração e efeito e demais dados, além dos percentuais de reajuste total e/ou proporcional, data e as formas de pagamento, esse cadastro será feito uma única vez e valerá para todas as empresas que tenham colaboradores vinculados ao Sindicato.
O sistema com base nos percentuais informados buscará o cadastro do Normativo Sindicato anterior existente e incluirá automaticamente um novo cadastro de Normativo Sindicato, inclusive com os percentuais por cargo, escala ou tempo de trabalho, caso exista, o usuário só precisará conferir e ajustar os valores, caso o documento do dissídio tenha um valor diferente;
O próximo passo é o reajuste salarial dos colaboradores. Ao executar o passo: O sistema permitirá realizar uma prévia/rascunho que poderá ser efetivado em outro momento, caso necessite de confirmação da Empresa, (sem gerar dados para o eSocial) neste processo, os colaboradores já serão filtrados pelo Sindicato definido no dissídio;
O processo de inclusão das Empresas também é automático, mas poderá ser realizado manutenção como, por exemplo, a exclusão de alguma empresa do processo.
Realizados esta primeira etapa, vamos para a etapa do cálculo onde já podemos realizar a etapa “Calcular Rascunho”, que é o próprio cálculo das diferenças salariais retroativas com os impostos que são por competência como FGTS e INSS e não interferem nos demais cálculos. No cálculo do rascunho já podemos fazer os ajustes e lançamentos de algum valor caso necessitemos, este cálculo não irá travar os demais cálculos como o mensal e não gerará informações para o eSocial, nem declarações ou impostos, desde que não tenha sido gerado a integração, poderá ser reprocessado paralelamente com os demais cálculos sem que um interfira no outro.
Após todos os ajustes e conferências podemos Gerar a integração deste rascunho o que fará o sistema gerar um novo cálculo, este, sim, será o cálculo Efetivo. A geração não alterará os valores gerados no rascunho, somente os integrará e calculará os eventos de troco e estouro, pensão judicial e IRRF caso existam, neste momento também será calculado automaticamente todas as rescisões complementares que existiram desde que o colaborador tenha um reajuste salarial vinculado ao dissídio.
A partir desta etapa, onde definimos a data de pagamento, o sistema entra na sua validação normal de controles de cálculos por data de pagamento e permite outras etapas como geração de impostos, eSocial e holerites.
Na próxima etapa temos as Rescisões complementares, nesta podemos também efetuar manutenções como: alterar data de pagamento sugerida na Rescisão, manutenção nos eventos e saldo de FGTS, e logo em seguida temos as conferências.
Por fim, realizar as gerações ou impressão dos holerites e relatórios.