Nesta rotina, você informa o dissídio que será utilizado nas etapas seguintes, calcula o rascunho da folha complementar e confere os valores apurados. O processo permite revisar os cálculos antes da integração final.
Nesta etapa, selecione o código do dissídio que será utilizado nos demais passos. Nesta tela, a seleção do dissídio é permitida; nas etapas seguintes, o campo fica somente informativo.
Nesta etapa, após os reajustes salariais efetivados, é possível calcular as diferenças de folhas complementares. Basta selecionar a empresa e executar o processamento.
Todas as competências serão processadas e será gerada uma folha complementar chamada “Apuração Dif. Salariais — Rascunho do Cálculo”.
Nela, serão gerados os valores atualizados, descontados da folha normal, e também os impostos, como INSS e FGTS, permitindo manutenções conforme a necessidade, que serão realizadas na etapa de conferência.
Os cálculos continuarão no sistema mesmo após a integração; entretanto, não serão considerados em nenhum outro momento, exceto para integração do pagamento.
Também serão incluídos os cálculos para os colaboradores demitidos que, porventura, tenham direito ao reajuste.
Ao calcular o dissídio, o sistema pode exibir mensagens de aviso para alguns colaboradores. Veja como interpretar cada uma:
"Funcionário sem histórico de salário"
Aparece quando o colaborador está no sindicato do dissídio, mas não tem histórico de salário vinculado — geralmente porque mudou de sindicato e o reajuste não foi efetivado para ele. Desconsidere esse colaborador no cálculo, pois ele não pertence mais ao sindicato em questão.
"Funcionário sem rateio no mês"
Aparece para colaboradores admitidos no decorrer do mês, que não trabalharam o período completo na competência inicial do dissídio. Desconsidere a mensagem — o colaborador terá suas diferenças calculadas normalmente nos meses em que trabalhou o período completo.
Nesta etapa, é possível conferir os valores e lançar eventos variáveis caso seja necessário algum ajuste.
A tela demonstra somente os colaboradores e competências das diferenças vinculadas ao dissídio selecionado, permitindo navegar entre os colaboradores e os respectivos cálculos.
Se durante a conferência do rascunho a base de INSS ou FGTS da folha complementar estiver menor do que a base da folha mensal original, o sistema não calculará a diferença de INSS para aquele colaborador.
Isso acontece quando algum evento foi zerado pelo cliente na folha complementar, ou quando um lançamento foi feito na folha mensal original sem recalcular.
Como identificar e corrigir:
Se o cliente lançou um afastamento (atestado médico, licença) em um período já fechado sem recalcular a folha mensal, a folha complementar vai calcular uma diferença incorreta — porque vai comparar a folha original (com horas normais) com a situação atual (com o afastamento), gerando um valor muito maior do que o real.
Como corrigir:
Opção 1 — Recalcular a folha mensal original (recomendada):
Corrija e recalcule a folha mensal do período, incluindo o afastamento corretamente. Depois recalcule o dissídio. Essa é a forma mais segura.
Opção 2 — Ajustar diretamente no rascunho do dissídio:
Zere o evento de afastamento (ex: evento 19) na folha complementar e lance as horas normais no evento 1. Assim a complementar encontrará o mesmo evento da folha original e calculará só a diferença do dissídio.
⚠️ Se o afastamento for de um tipo que não tributa INSS (ex: licença médica com concessão do INSS), não adianta apenas ajustar as horas — a tributação é diferente e vai distorcer as bases. Nesse caso, recalcule obrigatoriamente a folha original.
⚠️ Não edite apenas a ficha financeira sem recalcular. Existem outras tabelas que utilizam os dados de eventos — editar só a ficha pode deixar a tela aparentemente correta, mas com inconsistências nas bases de FGTS e eSocial.
Ao precisar zerar ou ajustar um evento na folha complementar, é obrigatório selecionar o período de rascunho do dissídio no F7 antes de fazer qualquer lançamento.
Se tentar lançar diretamente na tipo 5 sem selecionar o período no F7, ou sem nenhum período selecionado, o lançamento não vai funcionar.
O caminho correto é:
Durante a conferência do rascunho (Passo 3), o IRRF e a Pensão Judicial não são calculados. Eles só aparecem na integração (Passo 6). Isso é o comportamento esperado do sistema — não significa erro no rascunho.
No Passo 6, o IR é calculado sobre o total das diferenças e rateado proporcionalmente entre as competências do período complementado.
Para continuar o processo, acesse Integração de Rascunho e Conferência de Integração - Dissídio - Folha Complementar.