A rotina permite efetivar o cálculo do rascunho após a apuração do dissídio coletivo e conferir os valores integrados antes da próxima etapa.
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A tela é utilizada para gerar a folha tipo 7 agrupadora, somando os eventos das folhas tipo 5 de rascunho e calculando arredondamentos, trocos, estouros, Pensão Judicial e IRRF. Também permite a geração dos dados para holerites, impostos e envio ao eSocial.
Serão gerados cálculos dos colaboradores que possuam rascunhos para integração e não será permitida a alteração dos eventos gerados pelo rascunho. Nesta etapa, as rescisões complementares também serão incluídas e calculadas automaticamente.
⚠️ Importante! A partir desta etapa, o sistema passa a validar controles de eventos acumuladores e IRRF. Se a folha mensal ou o adiantamento salarial tiverem data de pagamento superior à data de pagamento do dissídio, será necessário reprocessar o outro cálculo, devido às alterações nas bases de cálculo e nos valores de IRRF, troco e estouro, quando houver.
Na integração do dissídio, você escolhe se o pagamento será separado da folha mensal ou junto com ela (mesmo recibo). Essa decisão precisa ser tomada antes da primeira integração, porque não é possível mudar depois sem excluir todo o cálculo e refazer o processo do zero.
⚠️ Se já integrou como "separado" e o cliente mudou de ideia para "junto": será necessário excluir todos os cálculos e refazer a integração.
Forma Impressão Holerite: Selecione se deseja imprimir o relatório dos valores gerados pelos cálculos complementares em um holerite exclusivo ou junto com a folha mensal, somado aos totais de proventos, descontos e líquido. Em qualquer opção, os valores serão detalhados por competência, permitindo identificar os valores de cada colaborador.
Data Pagamento: A data de pagamento exibida no Passo 4 é sugerida automaticamente com base no que foi informado no cadastro do dissídio. O ideal é não alterar essa data na hora da integração.
Se a data for alterada para outro dia dentro do mesmo mês, o impacto é mínimo. Mas se mudar de mês (ex: estava no mês 4 e passou para o mês 5), isso altera a base de IRRF e pode impactar a tributação.
💡 A data que vale para o IRRF é sempre a data informada no Passo 4 — não a do cadastro inicial. Por isso, mantenha as datas consistentes entre o cadastro e a integração.
Nesta etapa, é possível conferir os valores integrados e lançar eventos variáveis, caso seja necessário ajustar algum valor de Pensão Judicial ou IRRF. A tela exibe somente os colaboradores integrados nos cálculos de rascunho.
Os valores são apresentados somados na competência da data de homologação informada no cadastro do dissídio coletivo.
Link do próximo passo: Rescisão Complementar.