Quando um colaborador foi demitido em um mês que está dentro do período que está sendo complementado pelo dissídio (entre a competência inicial e a final), a rescisão complementar é processada automaticamente pelo sistema no Passo 4 da integração.
Nenhuma ação extra é necessária. O sistema identifica os colaboradores com rescisão no período e inclui o complemento automaticamente.
💡 Após o Passo 4, confira no Passo 5 se a rescisão foi incluída corretamente e se todos os valores foram integrados.
Para colaboradores demitidos em um mês posterior ao período complementado pelo dissídio, a diferença da rescisão precisa ser tratada separadamente. O procedimento correto depende de quando o pagamento dessa diferença será feito:
Pagamento no mesmo mês da rescisão
Use a opção de complementar "Mesmo Mês" na tela de rescisão. Não use a opção de dissídio nesse cenário.
Pagamento em mês posterior ao da rescisão
Crie um novo período de cálculo do Tipo 7 — Folha Complementar na tela de rescisão, preenchendo os dados do dissídio (código, data de homologação etc.). Esse período vai gerar o S-1200 corretamente na competência de homologação. Após o cálculo, envie o S-1200 normalmente.
⚠️ O Tipo 7 vinculado ao dissídio só funciona quando o pagamento da diferença é em mês posterior ao da rescisão. Se o pagamento for no mesmo mês da rescisão, use obrigatoriamente a opção "Mesmo Mês".
Ao fazer uma rescisão complementar de dissídio, nunca vincule um período de cálculo do tipo Mensal. Isso causa a geração de um S-1210 sem um S-1200 correspondente, resultando em rejeição pelo eSocial.
Nesse caso, será necessário refazer todo o processo na competência correta.
⚠️ Use sempre o Tipo 7 com os dados do dissídio — nunca um período mensal.
Em alguns casos, após executar o Passo 4, a rescisão complementar pode não ser incluída automaticamente. Se isso acontecer:
⚠️ Ao recalcular a rescisão complementar, verifique se os valores das folhas dos meses anteriores (tipo 5) não foram alterados. Em alguns casos, a rescisão complementar pode girar os valores dos meses anteriores e deixar as bases incorretas. Se isso ocorrer, exclua os períodos tipo 5 dos meses em que o colaborador já estava demitido, refaça a integração e confira novamente.
Ao calcular uma rescisão complementar de dissídio, o sistema pode exibir um evento chamado FGTS Folha Complementar Saldo. Esse evento não é um erro.
Ele é gerado automaticamente para garantir que a base de FGTS da rescisão complementar esteja correta e que a multa do FGTS seja calculada sobre o valor total acumulado — incluindo as diferenças geradas pelo dissídio.
⚠️ Não exclua nem zere esse evento. A presença dele indica que o cálculo está funcionando corretamente.
| Situação | O que fazer |
|---|---|
| Rescisão no mesmo período complementado (ex: demitido em fevereiro, dissídio cobre jan–mar) | Passo 4 — sistema inclui automaticamente |
| Rescisão em mês posterior, pagamento da diferença no mesmo mês da rescisão | Rescisão → opção "Mesmo Mês" |
| Rescisão em mês posterior, pagamento da diferença no mês seguinte ou posterior | Rescisão → criar Tipo 7 com dados do dissídio |
| Vinculou competência mensal na rescisão complementar | ❌ Incorreto — causa rejeição do S-1210 no eSocial |