Rescisão complementar, é necessário quando existem diferenças a serem pagas, para funcionários demitidos, pode ser relativo a alguma verba não apurada no momento da rescisão normal, comissões futuras, entre outras.
Será calculado a Rescisão Complementar Diferenças da Rescisão quando existem diferenças a pagar ou algum erro no cálculo, percebido somente mês ou meses seguintes, neste caso deverá ser feito uma rescisão complementar como Diferenças de Rescisão, a DCTweb da competência da rescisão normal, e recolher INSS e FGTS com multas e juros.
Situação - Complementar Diferenças da Rescisão
Neste caso já houve o cálculo da rescisão normal em meses anteriores e falta de pagamento de alguma verba ou erro no cálculo desta rescisão é necessário fazer uma rescisão complementar. Para este tipo de rescisão complementar é correto somarmos as bases de cálculo do INSS, apurar as diferenças de FGTS e somarmos as bases de IRRF com os pagamentos já ocorridos na competência do mês de pagamento.
Ao informar este tipo de rescisão, será solicitado o campo Período de Cálculo no qual o usuário deverá informar o código do período de cálculo complementar correspondente. Para incluir o período de cálculo complementar segue-se o mesmo conceito da folha complementar, ou seja, deverá ser utilizado o Tipo de Cálculo 7 - Folha Complementar, referenciando como período de cálculo complementar o período de cálculo mensal da data da rescisão normal, e informando o campo Tipo de Descontos como Diferença da Folha. Por exemplo, se estamos fazendo uma rescisão complementar com pagamento em 09/06/2023, mas a rescisão normal é de 03/2023, deve ser criado o período de cálculo no ícone Período conforme a figura abaixo:
Devemos incluir um período de cálculo complementar com tipo 7, indicando o código do período mensal correspondente ao mês 03/2023 e tipo diferença da folha, informando a data de pagamento da rescisão complementar, o código deste período deverá ser informado no cadastro da rescisão complementar no campo período de cálculo.
No menu: Área de trabalho rescisão > Rescisões > Rescisão normal/complementar.
As demais informações da rescisão continuam iguais, somente observar a data de pagamento da rescisão complementar para que esteja de acordo com o período de cálculo complementar criado.
Nesta rescisão o sistema somará as bases de INSS encontrando as faixas corretas e efetuando os descontos das diferenças ocorridas. Para o FGTS serão calculados os valores pela diferença, como não há diferença na alíquota, a base será o valor da rescisão complementar. Em relação ao IRRF o sistema irá considerar os recebimentos do empregado no mês de pagamento da rescisão complementar, normalmente o valor da própria rescisão complementar ou a soma das diversas rescisões complementares quando houver mais de uma dentro da mesma competência.
Após o cálculo da rescisão é necessário executar o cálculo da folha complementar, período de cálculo incluído e ligado a rescisão, nosso exemplo período de cálculo 6.
Realize a apuração dos impostos através do menu: Dctfweb > Apuração dos Impostos e Contribuições.
Para Fins de criação do Débito da GPS, deve ser feito o cálculo em Impostos > INSS > Cálculo GPS, informando no campo Tipo GPS igual à Folha Complementar - Diferença de salário, gerando na competência da data da rescisão normal.
Utilize o novo cálculo para apurações alinhadas ao eSocial. Confira o manual das Configurações de Cálculo Patronal para mais detalhes. Novas Configurações e Cálculo Patronal.
Deve ser retificado a transação S-2299 da rescisão do trabalhador. Para isso, após estar com os períodos de cálculo abertos, do mês da rescisão normal e os subsequentes, acessar a Área de trabalho rescisão > Rescisões > Rescisão normal/complementar, encontrar a rescisão complementar do trabalhador e clicar no ícone
, gerando assim a transação S-2299 retificadora para a área de trabalho do eSocial para processamento.
É de responsabilidade do usuário o acompanhamento do processamento da transação.
Após processamento e envia do fechamento do período (S-1299) o débito com juros e multas será gerado no e-cac para recolhimento.