A conferência da DIRF Mensal é realizada com base no retorno do evento S-5002 (IRRF por beneficiário), que é gerado a partir do envio do S-1210 – Pagamentos ao eSocial.
O demonstrativo do sistema apresenta um comparativo entre:
Os rendimentos e retenções são demonstrados conforme a incidência configurada na rubrica, em conformidade com a Tabela 21 do eSocial.
Exemplo:
Uma rubrica com incidência "11 – Remuneração mensal" será considerada rendimento tributável, pois compõe a base de cálculo do IRRF e, consequentemente, refletirá tanto no S-5002 quanto na DIRF Mensal.
Ao realizar a conferência do Relatório de Conferência DIRF x eSocial, na competência 07/2025, foi identificada uma diferença no valor de R$ 241,56, compatível com o valor de antecipação de ⅓ sobre abono do funcionário.

Diante dessa situação, a primeira verificação deve ser realizada na incidência dos eventos de abono utilizados na folha de pagamento.
No cenário correto:
O evento de ⅓ sobre abono que consta na folha do funcionário deve possuir incidência “9”.
Os eventos de férias são enviados ao eSocial por meio dos eventos de antecipação e provisão de férias, que possuem incidências específicas.
Neste caso analisado:
O evento de antecipação de ⅓ sobre abono estava com incidência “13”, conforme esperado.
O evento demonstrado na folha do funcionário estava com incidência “9”, também correta.
Como as incidências na folha estavam adequadas, foi necessário avançar para a próxima etapa da conferência.

O próximo passo consiste em verificar, no eSocial, se as incidências e as vigências das rubricas estão corretas.
Ao acessar a Tabela de Rubricas (S-1010) no eSocial e localizar a rubrica referente à antecipação do abono pecuniário, foi identificado que:
A rubrica estava cadastrada com incidência “9”, divergente do esperado.
Essa inconsistência explica a diferença apontada no relatório de conferência, uma vez que a incidência incorreta impacta diretamente a apuração do eSocial e, consequentemente, a comparação com a DIRF.
Nessa situação, é necessário atualizar a incidência da rubrica, respeitando a data de validade disponível no eSocial.
As possibilidades de ajuste são:
Quando a validade da rubrica for anterior a 2025:
É possível incluir uma nova validade para a rubrica, com início em 01/2025, utilizando:


Quando a validade da rubrica for posterior:
É possível realizar a retificação do evento S-1010 já processado, ajustando a incidência para o valor correto.
Após o ajuste da rubrica, realize a retificação do evento S-1210, garantindo que a informação seja atualizada corretamente na competência a ser ajustada.
Para esse procedimento, é possível utilizar o utilitário Retificação de Eventos Periódicos, que permite corrigir eventos já enviados ao eSocial de forma automatizada e segura.
Acesse o manual completo em:
https://docs.questor.com.br/pt-br/Produtos/Gest%C3%A3oCont%C3%A1bil/FolhadePagamento/eSocial/Retifica%C3%A7ao-de-eventos-periodicos
Concluído o reenvio das informações ao eSocial, realize novamente a conferência no Relatório de Conferência DIRF x eSocial, validando se a divergência identificada foi devidamente eliminada.
Ao realizar a conferência do Relatório de Conferência DIRF x eSocial, foi identificada uma diferença no grupo de Rendimentos Isentos, atualmente classificados como “Outros”, no valor de R$ 5,37, que não estava sendo apresentado corretamente no eSocial.

O primeiro passo foi verificar a Folha de Pagamento do funcionário na competência em análise.
Nessa conferência, foi identificado:
Um evento de diferença de ajuda de custo home office, no valor de R$ 5,37.

Foi necessário avançar para a validação das incidências relacionadas a esse evento.
Na validação do evento no sistema, foram observados os seguintes pontos:


Contudo, conforme definição do cliente, esse evento deveria ser classificado como Ajuda de Custo, cuja incidência correta é 73.
Diante da divergência identificada, foi necessário realizar o ajuste da rubrica no sistema e eSocial, com as seguintes ações:

Esse procedimento assegura que não existam divergências de incidência entre competências dentro do mesmo exercício.
Execute o utilitário Integrar Dados Cálculo IRRF, disponível em Utilitários > Integrar Dados Cálculo IRRF.
Após a correção das rubricas no eSocial:
Foi realizado o reenvio do evento S-1210 retificado, responsável por transmitir as informações de rendimentos ao eSocial.
Para esse procedimento, é possível utilizar o utilitário Retificação de Eventos Periódicos, que permite corrigir eventos já enviados ao eSocial de forma automatizada e segura.
Acesse o manual completo em:
https://docs.questor.com.br/pt-br/Produtos/Gest%C3%A3oCont%C3%A1bil/FolhadePagamento/eSocial/Retifica%C3%A7ao-de-eventos-periodicos
Com o reprocessamento concluído, a conferência no Relatório de Conferência DIRF x eSocial pôde ser realizada novamente, validando que o valor de R$ 5,37 passou a ser corretamente considerado nos Rendimentos Isentos, eliminando a divergência anteriormente identificada.