O recolhimento direto de terceiros ocorre quando a empresa deixa de repassar as contribuições destinadas a entidades como SEBRAE, SENAI, INCRA, entre outras, por meio da guia unificada (DCTFWeb) e passa a efetuar esse recolhimento diretamente à entidade beneficiária. Essa prática é comum em casos específicos, como em empresas públicas, autarquias, fundações, instituições filantrópicas ou em situações amparadas por decisões judiciais, ou convênios firmados diretamente com essas entidades.
Para empresas que estejam no Novo Cálculo Patronal, acompanhe as instruções a seguir para garantir um cadastro correto.
No menu principal, vá até:
Configurações > Configurador Inteligente, e selecione a aba Lotação Tributária.
Nesta aba, você deverá inserir os dados referentes à lotação tributária.
Dentro do grupo de Detalhes da lotação Tributária, localize e preencha os seguintes campos:
Suponha que a empresa possui:
Nesse caso:
Após concluir o cadastro da lotação tributária, é necessário realizar o cadastro do FAP (Fator Acidentário de Prevenção) e o vínculo da lotação na tela da filial.
- Para orientações detalhadas sobre esse procedimento, recomendamos a leitura do manual: “Novas Configurações e Cálculo Patronal”.
Após o cálculo da folha de pagamento e a apuração dos encargos, a conferência dos valores referentes às contribuições deve ser realizada por meio do relatório: Relatórios > Cálculo > Relação de Cálculo > Geral.
No Resumo de Contribuições, será possível visualizar separadamente o valor correspondente à entidade com recolhimento direto, conforme parametrizado.
No Demonstrativo da DCTFWeb, as contribuições destinadas a outras entidades e fundos serão apresentadas apenas com os valores efetivamente recolhidos via guia DCTFWeb, ou seja, desconsiderando os valores referentes às entidades com recolhimento direto.