Antes de calcular a rescisão, deve ser feito todo o processo de convocação e o cálculo do recibo do intermitente. Para realizar o cadastro da convocação e o cálculo, acesse o material relacionado: Trabalhador Contrato Intermitente.
Após a convocação e o cálculo do recibo, acesse o menu Operações > Folha de Pagamento > Rescisão > Área de trabalho de Rescisão > Rescisões/Rescisão Normal-Complementar.
Na rescisão, serão integrados os eventos e valores calculados no recibo da convocação. O valor líquido já pago no recibo deve ser descontado no evento de Desconto Líquido Convocações mês, zerando os eventos. O termo de rescisão deve ser anexado com o recibo do intermitente.
Antes de calcular a rescisão, deve ser feito o cadastro de uma convocação no dia da rescisão em Operações > Folha de Pagamento > Intermitentes > Lançamento Convocação. Em seguida, configure a convocação para o trabalhador intermitente. Após essa configuração, não é necessário efetuar nenhum cálculo nas convocações.

Depois, acesse a rotina de rescisão no menu Operações > Folha de Pagamento > Rescisão > Área de trabalho de Rescisão > Rescisões/Rescisão Normal-Complementar e cadastre somente o cabeçalho, sem realizar o cálculo.
Para as situações 1 e 2, o sistema gerará o evento S-2299 - Desligamento para o portal do eSocial.
Situação de convocação: 01/06/2023 até 31/08/2023, com desligamento em 31/06/2023.
Neste exemplo, foi feito o desligamento antes do término da convocação. A rescisão foi realizada com o tipo Fim Antecipato.C.T.Empresa. O recibo foi calculado até 30/06/2023 e, posteriormente, a rescisão foi calculada. O sistema integra os valores do recibo no cálculo da rescisão.
⚠️ Importante! O sistema permite o cálculo no termo de uma convocação antecipada, mas o cliente deve verificar, na legislação, se o desligamento pode ou não ser realizado antes do término da convocação.
Informações importantes a serem observadas: O aviso prévio Indenizado não é uma verba obrigatória, mas, caso entenda que deva ser pago, deve ser solicitado ao Suporte Questor para ser criado um evento específico para pagar essa verba na rescisão. A dúvida pode ser consultada na PORTARIA MTB Nº 349 DE 23/05/2018, que trata sobre as verbas de intermitente.