Antes de calcular a rescisão deve ser feito todo o processo de convocação e calculo do recibo do Intermitente. Para realizar o cadastro da convocação e do cálculo, favor acessar o link do Docs: Trabalhador Contrato Intermitente.
Após convocação e calculo do recibo, acessar o menu Operações>Folha de Pagamento-Rescisão menu Área de trabalho de Rescisão opção Rescisões/Rescisão Normal-Complementar.
Na rescisão será integrado os eventos e valores calculados no recibo da convocação. O valor líquido já pago no recibo deve ser descontado no evento de Desconto Líquido Convocações mês, zerando os eventos. O termo de rescisão deve ser anexado com o recibo do intermitente.
Antes de calcular a rescisão deve ser feito o Cadastro de uma convocação no dia da rescisão em Operações>Folha de Pagamento - Intermitentes opção Lançamento Convocação. Em seguida configurar a convocação para o Trabalhador Intermitente, após essa configuração não é necessário efetuar nenhum cálculo nas convocações.
Após, Acessar a rotina de rescisão no menu Operações>Folha de Pagamento-Rescisão - Área de trabalho de Rescisão opção Rescisões/Rescisão Normal-Complementar e cadastrar somente o cabeçalho sem realizar o cálculo.
Para a situação 1 e 2, o sistema gerará o evento S-2299 do desligamento para o portal do eSocial.
Situação convocação: 01/06/2023 até 31/08/2023 com desligamento em 31/06/2023.
Neste exemplo foi feito o desligamento antes do término da convocação. Realizamos a rescisão com o tipo: Fim Antecipato.C.T.Empresa. Foi calculado o recibo até 30/06/2023 e posteriormente calculado a rescisão. O sistema integra os valores do recibo no cálculo da rescisão.
Importante: O sistema permite o cálculo no termo de uma convocação antecipada, mas o cliente tem que verificar o entendimento na legislação se pode ou não ser feito o desligamento antes do término da convocação.
Informações importantes a serem observadas: O aviso prévio Indenizado não é uma verba obrigatória, mas caso entenda que deve ser pago. Tem que ser solicitado ao Suporte Questor para ser criado um evento específico para pagar esta verba na rescisão. Dúvidas pode ser consultada na: PORTARIA MTB Nº 349 DE 23/05/2018. Que trata sobre as verbas de intermitente.