Esse FAQ reúne as principais dúvidas sobre a DIRF Web e Informe de rendimentos, trazendo respostas claras e objetivas para apoiar sua rotina no Questor.
Resposta:
A DIRF Web substitui a antiga DIRF anual. As informações de retenção de IRRF passam a ser declaradas mensalmente por meio do eSocial (eventos periódicos como S-1200, S-1210, S-2299) e da EFD-Reinf (eventos da série R-4000), compondo posteriormente a DCTFWeb.
Resposta:
O envio ocorre por meio da escrituração digital via eSocial e EFD-Reinf.
Os principais eventos envolvidos são:
Resposta:
A conferência compara os valores apurados no sistema com os retornos oficiais do eSocial (principalmente S-5002).
Ela deve ser realizada mensalmente antes do fechamento, garantindo que as bases de IRRF e INSS estejam idênticas ao portal.
Resposta:
A conferência deve ser realizada mensalmente, após o envio e processamento do S-1210, antes do encerramento da competência.
Resposta:
A DIRF Web segue regime de caixa.
Se o pagamento ocorrer no mês seguinte à admissão, ele somente aparecerá na conferência do mês em que houve pagamento.
Resposta:
Verifique se o evento está processado no portal do eSocial.
Caso esteja, utilize a opção “Reprocessar Retorno” no sistema para atualizar o status.
Se não estiver processado, é necessário reenviar.
Resposta:
Na consulta do evento, verifique no canto superior direito se o S-1210 consta como processado.
Se não houver retorno, o sistema apontará inconsistência.
Resposta:
Verifique a incidência da rubrica no cadastro do evento.
Se estiver incorreta:
Resposta:
É necessário conferir se o relatório está considerando o retorno oficial do S-5002. (Disponível no relatório S-1210 processado)
A conferência deve sempre bater com o retorno do eSocial.
Se houver divergência, revise incidência de eventos e processamento do retorno.
Resposta:
Verifique:
Resposta:
Isso não é comportamento esperado.
Os relatórios devem apresentar os mesmos totais.
Revise filtros aplicados, período selecionado e processamento do retorno.
Resposta:
Resposta:
Sim.
Eventos de férias pagos devem estar com incidência correta (geralmente incidência 9 para pagamento sem IRRF).
A tributação ocorre nas rubricas de provisão. Configuração incorreta pode gerar divergência.
Resposta:
Esse é o comportamento padrão do sistema conforme a forma de envio ao eSocial.
O valor líquido pode refletir a forma como o pagamento foi escriturado.
Resposta:
Adiantamento e desconto de adiantamento possuem tributação específica (incidência 11).
Independe do regime caixa, mas configuração incorreta pode gerar divergência.
Resposta:
Nem sempre.
É necessário validar se o retorno do eSocial foi corretamente processado e se o relatório está considerando o mesmo período de apuração do portal.
Resposta:
Se a rubrica já foi enviada com incidência incorreta, a correção deve ser retroativa desde a primeira competência impactada.
Resposta:
Sim.
É necessário:
Resposta:
Sim.
Após confirmação das alterações, o sistema gera o S-1010 para envio ao eSocial.
Resposta:
Para alterar a rubrica, não.
Para reenviar o S-1210 das competências impactadas, sim.
Resposta:
Se apenas a incidência foi alterada, basta retificar o S-1210.
O S-1200 só deve ser reenviado se houver alteração de valores.
Resposta:
Sim.
A DCTFWeb será reaberta e deverá ser transmitida novamente, caso haja alteração de valores pode mudar o valor DCTFWeb.
Resposta:
Sim.
Pode ser realizada pelo utilitário de Retificação de Eventos Periódicos.
Manual de uso do utilitário:
Retificação de Eventos Periódicos - Gestão Contábil
Retificação de Eventos Periódicos - Questor Cloud
Resposta:
Não.
Somente as competências em que a rubrica foi utilizada com incidência incorreta.
Resposta:
Não necessariamente.
Primeiro identifique a causa da diferença. A reabertura deve ocorrer apenas se houver necessidade de retificação.
Resposta:
Os valores são considerados conforme a competência de pagamento (regime caixa).
Verifique o mês em que houve pagamento efetivo.
Resposta:
Se os envios não foram realizados pelo sistema, não será possível acessar o retorno do S-5002 para comparativo automático.
A conferência deverá ser feita diretamente no portal do eSocial.
Resposta:
A retificação dependerá do histórico implantado.
Caso não existam todos os eventos enviados pelo sistema, a validação deverá ocorrer diretamente no portal oficial.
Resposta:
Não.
Reclamatórias devem ser lançadas manualmente na rotina:
Resposta:
A linha “Outros Previdência” corresponde geralmente à incidência 79.
Verifique:
Resposta: Se:
Pode-se desconsiderar eventual divergência do relatório analítico, pois a Receita Federal considera os dados transmitidos ao eSocial.
Resposta:
Após ajustes:
Resposta:
O Informe de Rendimentos considera o regime de caixa, ou seja, demonstra apenas os valores efetivamente pagos dentro do ano-base.
Resposta:
O Informe é gerado na rotina de relatórios anuais, após gerar os Dados Dirf.
Resposta:
Sim. A geração do Informe está disponível a partir da versão 26.1.0.0.
Resposta:
Verifique se houve pagamentos com incidência de IRRF dentro do ano-base.
Resposta:
Indica que não existem pagamentos com incidência de IRRF no ano-base informado.
Revise os pagamentos e execute a integração do IRRF antes de gerar novamente.
Resposta:
Sim. Porém, o Informe de Rendimentos deve refletir exatamente as informações declaradas no eSocial e na DIRF Web.
Por isso, é fundamental corrigir eventuais divergências e garantir que os dados estejam totalmente consistentes entre o sistema e as declarações oficiais antes da emissão do informe.
Resposta:
Somente se estiverem corretamente configurados.
As médias precisam possuir referência em horas e incidência adequada para integrar no cálculo do IRRF.
Após ajustes, execute a integração do IRRF e gere novamente os dados.
Resposta:
Não.
Lançamentos realizados diretamente no e-CAC não são integrados automaticamente.
As informações precisam estar registradas no sistema para constarem no Informe.
Resposta:
A partir da versão 26.1.0.3, as informações enviadas pelo setor Fiscal, como a distribuição de lucros, são integradas automaticamente na geração dos dados da DIRF, desde que estejam corretamente informadas no módulo Fiscal.
Resposta:
É considerada pela data de pagamento, seguindo o regime de caixa.
Resposta:
Verifique na emissão do Informe:
Ajuste os parâmetros e gere novamente.
Resposta:
O extrator considera a data de retenção informada no Fiscal (regime caixa).
Se houver divergência, verifique com o setor Fiscal a data cadastrada na retenção.
Resposta:
Sim.
Pode ser informado manualmente na rotina:
Resposta:
Esses valores devem ser lançados corretamente no módulo Fiscal.
Se estiverem devidamente informados, serão integrados automaticamente na geração do Informe.
Resposta: Sim.
Sempre que houver alteração em:
É obrigatório executar o utilitário “Integrar Bases Cálculo IRRF”
(Caminho: Utilitários > Integrar Dados Cálculo IRRF)
Após isso:
Resposta:
O evento 299 geralmente possui incidência 9, não constando assim no informe/Dirf.
O desconto pode aparecer no informe se estiver configurado com incidência tributável (11 ou 12).
Verifique:
Resposta:
O adiantamento possui tributação e segue regime caixa.
Verifique:
Resposta:
A linha “Outros Previdência” corresponde geralmente à incidência 79.
Verifique:
Se algum evento foi classificado incorretamente como 79;
Se provisões ou antecipações estão com incidência indevida;
Se houve alteração manual no portal exigindo retificação do S-1210.
Resposta:
Após ajustes: