O Produtor Rural Pessoa Jurídica é uma empresa (CNPJ) que exerce atividade rural com fins econômicos, ou seja, atua na produção, exploração, industrialização ou comercialização de produtos agropecuários, mas é constituída como pessoa jurídica.
Neste material, serão fornecidas orientações sobre como cadastrar Produtor Rural Pessoa Jurídica no sistema.
Deste modo, acompanhe as etapas a seguir no sistema Questor.
Acesse o menu: Cadastro > Empresas. Após, clique no ícone de "Novo" para cadastrar a nova empresa.
Na aba Estabelecimento, informe corretamente os campos: Tipo de Inscrição, Natureza Jurídica e Atividade Federal e as demais informações.
Na aba Acompanhamento Empresa/Estabelecimento, sub aba, CNAE Matriz/ Filial, cadastre o CNAE preponderante do Produtor Rural e preencha a data inicial (Data de abertura do CNPJ).
Acesse o menu: Áreas de Trabalho > eSocial > Áreas de trabalho acessar a opção Configurações > Configurações Iniciais (Opção eSocial).
Configure os campos:
Data: Informe a data do início da obrigatoriedade do eSocial ou consulte a Data Correta das Configurações do eSocial;
Classificação Tributária: 07- Produtor Rural Pessoa Jurídica.
Opção de Tributação do Produtor Rural: Este campo tem como objetivo atender às disposições da Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, que permite ao Produtor Rural, seja ele Pessoa Física ou Jurídica, escolher a forma de contribuição para a Previdência Social.
Portanto, informe a opção de tributação adotada pela empresa Produtor Rural Pessoa Jurídica para o respectivo ano.
Sempre que a empresa alterar sua forma de recolhimento, será necessário cadastrar uma nova configuração de opção.
Além disso, deve existir um cadastro de GPS, contendo os percentuais correspondentes à opção escolhida.
Opções disponíveis:
Acesse a Área de Trabalho do eSocial, opção Configurações > Lotações Tributárias.
Cadastre a lotação tributária com o Tipo de Lotação: 01-Classificação da atividade econômica exercida pela Pessoa Jurídica para fins de atribuição de código FPAS, inclusive obras de construção civil própria.
Acesse o menu: Configurações > Configurador Inteligente, aba Porte e Apuração
Cadastre o Porte Empresa: 1- Não Optante / Anexo IV do Super Simples.
Ainda no Configurador Inteligente, aba GPS.
Preencha os campos com valores válidos, conforme orientado abaixo:
Tabela GPS: Código da tabela de GPS para qual deseja incluir ou alterar os percentuais.
Data Inicial: Data inicial de validade dos percentuais ou códigos de impostos da GPS. É possível incluir uma nova validação para a mesma tabela GPS, conforme houver alteração de tributação ou de percentuais.
Imposto GPS e Imposto GPS 13º: Código de pagamento, conforme a Instrução Normativa RFB nº 739/2007. É importante manter a tabela atualizada no sistema com novos códigos divulgados pela RFB.
FPAS: Código conforme a atividade econômica da empresa.
Terceiros: Código vinculado ao FPAS para recolhimento a outras entidades.
Percentual RAT: Percentual referente ao risco ambiental do trabalho.
Acréscimo FAP: Percentual do Fator Acidentário Previdenciário, conforme atribuído ao estabelecimento.
Percentual Terceiros/Convênios: Percentual destinado a terceiros (outras empresas).
Alíquotas para optantes pela tributação sobre a Folha de Pagamento:
Com o cadastro finalizado, a empresa está configurada para o cálculo correto de suas obrigações trabalhistas.