⚠️ Importante!
A carga inicial já foi realizada em 17 de dezembro e, para esse processo, era necessário que o cadastro dos serviços estivesse devidamente revisado, com o NBS corretamente configurado. Caso o NBS estivesse incorreto no momento da carga, a Classificação Tributária e o Indicador da Operação de Consumo podem ter sido definidos de forma equivocada, impactando diretamente as operações dos clientes.
Durante a carga inicial, o sistema utilizou o NBS informado no cadastro do serviço para preencher o bloco da reforma na grade tributária, sugerindo automaticamente a Classificação Tributária e o Indicador da Operação de Consumo.
Para verificar a Classificação Tributária e o Indicador da Operação de Consumo já cadastrados, ou realizar o cadastro dessas informações, acesse a Grade Tributária na seção 1.1 Reforma Tribuária.
Neste ambiente, é possível consultar, ajustar ou incluir os dados conforme a necessidade.
Aprenda como realizar esse procedimento acessando o link: Grade Tributária.
Para saber qual o código acesse a Planilha de referência disponibilizada pela Receita Federal: Tabela de correlação entre os itens/subitens de serviço do Anexo da Lei Complementar 116.

O Questor Negócio possui um tratamento específico para situações em que um mesmo NBS está associado a mais de uma Classificação Tributária. Nesses casos, nenhuma sugestão automática será exibida, pois a escolha correta varia conforme o ramo de atividade de cada cliente.
Quando essa definição não for informada, as notas fiscais relacionadas serão marcadas como “Dados Inválidos”. Para regularizar, o usuário deve acessar o Histórico de Transmissão, identificar o erro e ajustar manualmente a grade tributária correspondente.
A grade tributária vigente não sofrerá alterações durante o mês de dezembro. Ela permanecerá ativa e válida normalmente até a entrada em vigor da reforma tributária.
Após a carga inicial realizada em 17 de dezembro, qualquer ajuste necessário deverá ser feito manualmente pelo próprio cliente no cadastro do serviço, incluindo a atualização do NBS, da Classificação Tributária e o Indicador da operação de Consumo. Antes dessa data, a única ação exigida é a correção do NBS no cadastro do serviço. A carga inicial também será responsável por preencher as alíquotas da CBS e os índices nos cadastros dos municípios, reduzindo o impacto das mudanças para os clientes a partir de 1º de janeiro.
Abaixo, estão disponíveis duas aulas completas: uma demonstrando todas as etapas do processo explicado neste manual e outra dedicada exclusivamente à adequação da Nota Fiscal de Serviço Padrão Nacional. Ambas complementam o conteúdo e ajudam você a visualizar cada etapa diretamente no sistema.
Questor Negócio - Reforma Tributária
NFS-e Padrão Nacional - Adequação no Questor Empresarial, Pequenas Empresas e Questor Negócio