A rotina Configuração do ICMS por Subapuração permite que empresas do Estado do Amazonas que possuem Incentivos Fiscais cadastrem e controlem os impostos a recolher vinculados a esses incentivos. Como cada benefício fiscal deve ser apurado separadamente do ICMS Próprio, a rotina organiza essas apurações individualmente, viabilizando a correta declaração no SPED Fiscal e o recolhimento por Subapuração.
Caminho da rotina: Obrigações > Fiscal > ICMS > AM > ICMS por Sub-Apuração.
Esta rotina está disponível exclusivamente para estabelecimentos do Estado do Amazonas. Verifique os itens abaixo antes de utilizar a funcionalidade.
A rotina opera com base no registro das operações em Outras Operações de ICMS/AM, vinculadas ao tipo de Incentivo Fiscal correspondente. Ao executar a Apuração do ICMS/AM, o sistema processa essas operações e gera automaticamente os valores de cada Sub Apuração.
Os registros produzidos pelo processamento são criados em dois locais:
Por padrão, a rotina ICMS por Subapuração permanece desabilitada, pois é aplicável apenas aos estabelecimentos do Estado do Amazonas que precisam declarar Fundos e Contribuições vinculados a Incentivos Fiscais (Subapuração). Nesses casos, é necessário optar pelo uso do ICMS incentivado.
Na rotina de cadastro Optante pelo ICMS/AM, existe um campo específico para essa configuração: Apurar ICMS Incentivado. As opções disponíveis são “Não” e “Sim”.
Se a opção escolhida for “Sim”, torna-se obrigatório informar o Código e a Variação do Imposto Não Incentivado (imposto vinculado ao Grupo do Amazonas 2.23).
Esse imposto será gerado automaticamente no Registro 1926 de cada Subapuração, caso exista valor informado no Campo 11_VL_ICMS_RECOLHER_OA do Registro 1920.
Ao definir a opção Apurar ICMS Incentivado como “Sim”, a rotina ICMS por Subapuração é habilitada. A partir desse momento, será necessário realizar as configurações adequadas para que, na apuração do ICMS/AM, os valores a recolher sejam automaticamente segregados por tipo de Subapuração.
Operação:
- 130030- (-) Deduções do Valor do Imposto Apurado - Sub Apuração;
- 130035- Informações Adicionais da Sub Apuração - Valores Declaratórios - 1925;
Ajuste SPED:
Ao utilizar a operação de Dedução (130030), é obrigatório selecionar um dos códigos de ajuste do SPED disponíveis na Tabela 5.1.1 – Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS, especificamente aqueles que iniciam com AM04XXXX, válidos para dedução.
Já ao utilizar a operação de Valores Declaratórios (130035), deve-se selecionar um dos códigos de ajuste do SPED listados na Tabela 5.2 – Informações Adicionais da Apuração – Valores Declaratórios – AM, também válidos para esse tipo de lançamento.
É necessário definir em qual Subapuração do ICMS o lançamento será registrado/escriturado.
Para isso, os Indicadores de Sub Apuração devem estar previamente cadastrados na rotina: Obrigações > Fiscal > ICMS > AM > ICMS/AM > Indicador de Sub Apuração.
O cabeçalho do cadastro concentra as principais configurações. Quando um lançamento for realizado na rotina de Outras Operações ICMS/AM com Operação, Ajuste SPED e Indicador de Sub Apuração exatamente iguais aos configurados no cabeçalho, a execução da rotina Apurar o ICMS/AM gerará automaticamente os lançamentos definidos no detalhamento das regras.
No detalhamento, deve ser informada uma ou mais regras para cada cabeçalho. Para cada regra (linha) criada, a rotina executará a geração dos lançamentos correspondentes.
Também no detalhamento, é importante entender como os campos configurados irão gerar os lançamentos após a execução da apuração.
Observação: O lançamento criado terá o mesmo valor do lançamento original.
O lançamento criado utiliza o valor original, aplica a alíquota informada no campo Alíquota %, e o resultado é o valor gerado nos Débitos Especiais.
⚠️ Importante!
Ao executar a rotina de Limpar a Apuração dos Impostos do ICMS/AM, todos os lançamentos gerados automaticamente durante a apuração serão excluídos.
Na configuração da rotina ICMS por Subapuração, existem duas formas de configuração:
Ao abrir o menu, clique no ícone de “+” para inserir um novo registro e preencha os seguintes campos:
Quando, na rotina ICMS por Sub Apuração, o cabeçalho estiver configurado com a operação 130030 – Deduções do Valor do Imposto Apurado – Sub Apuração e o detalhamento, no campo Operação 1925, estiver com a operação 130035 – Informações Adicionais da Sub Apuração – Valores Declaratórios, serão criados todos os lançamentos de detalhamento.
Nos Débitos Especiais, também serão criadas duas sequências de lançamentos, vinculadas ao mesmo Indicador de Subapuração. As alíquotas configuradas de 1,50% e 6,00% serão aplicadas, resultando nos valores de R$ 90,00 e R$ 360,00, respectivamente.
Todos os registros lançados e criados durante a apuração serão gerados no SPED Fiscal, preenchendo os seguintes registros:
Os registros serão sempre gerados separadamente para cada Subapuração.
Quando, na rotina ICMS por Sub Apuração, o cabeçalho estiver configurado com a Operação 130035 – Informações Adicionais da Sub Apuração – Valores Declaratórios e o detalhamento, no campo Operação 1925, também estiver com a Operação 130035 – Informações Adicionais da Sub Apuração – Valores Declaratórios, será criado apenas o lançamento de Débitos Especiais.
O valor do lançamento será calculado com base na fórmula:
Todos os registros serão sempre gerados separadamente para cada Sub Apuração.