Mensagem: "Deve ser utilizado certificado digital do tipo e-CNPJ ou e-PJ cujo CNPJ base seja o mesmo do contribuinte responsável pela informação, ou do tipo e-CPF ou e-PF cujo CPF pertença ao representante legal do contribuinte ou qualquer certificado que pertença a um procurador devidamente habilitado no sistema de Procuração Eletrônica da RFB".
Causa: O certificado digital utilizado para o envio dos eventos da EFD-Reinf está incorreto ou inválido.
É necessário alterar o certificado digital utilizado para o envio dos eventos da EFD-Reinf.
Quando a empresa utiliza um certificado digital próprio, a substituição deve ser feita diretamente no cadastro da empresa.
Para isso, acesse o módulo Fiscal, e siga o caminho: Obrigações > Fiscal > EFD Reinf > Área de Trabalho EFD Reinf > Configurações > Informações do Contribuinte.
Em seguida, selecione o novo certificado digital correspondente à empresa.
Quando a empresa utiliza outorga para o envio da EFD-Reinf, é necessário verificar o cadastro do certificado digital no módulo Gerenciador de Empresas.
Para isso, acesse o seguinte caminho: Operações > Gerenciador de Empresas > Rotinas Societárias > Rotinas Societárias > Certificado Outorga.
Além disso, é necessário verificar o cadastro da outorga da empresa.
Essa conferência deve ser realizada diretamente no cadastro da empresa, acessando o caminho: Operações > Gerenciador de Empresas > Rotinas Societárias > Empresas, na aba Outorga.
Verifique se a opção para envio da EFD-Reinf está devidamente marcada.
⚠️ Atenção: Também é fundamental garantir que a outorga esteja corretamente cadastrada na API, para que o processo de transmissão ocorra sem erros.